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  • 16/03/2009 -Foi prorrogado para o dia 31 de março o prazo para as escolas informarem a situação sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) dos alunos da educação básica no ano letivo de 2008.

    Essas informações são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica e devem ser prestadas, anualmente, pelas escolas públicas e privadas para caracterizar a situação do aluno ao final de cada ano letivo. Inicialmente, o prazo estava marcado para o dia 15 de março.

    Os dados de aprovação e reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, conseqüentemente, sem o Ideb.

    As informações são prestadas via internet. O informante do censo de cada escola deve abrir a página eletrônica do Inep e acessar o hotsite Educacenso. O login e a senha para informar os dados no módulo situação do aluno são os mesmos usados para preencher as informações sobre o Censo Escolar. Caso o gestor não tenha senha ou login para acessar o sistema Educacenso, deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar.

    Assessoria de Imprensa do Inep
  • Foi prorrogado para o dia 15 de abril o prazo para que as escolas informem e corrijam, se necessário, a situação dos alunos da educação básica. Essas informações abrangem dados sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) do estudante no fim do ano letivo de 2008. Durante esse prazo, as escolas poderão enviar os dados, caso ainda não o tenham feito. Após esse período, o sistema estará fechado.

    Essas informações, que caracterizam a situação do aluno, são complementares ao Censo Escolar, que usa como data de referência para a coleta a última quarta-feira do mês de maio. Já os dados sobre movimentação e rendimento são coletados no ano posterior.

    A taxa de aprovação ou reprovação faz parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Inep a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, consequentemente, sem Ideb.

    Para acessar o sistema e informar a situação do aluno ou fazer a verificação das informações já prestadas, o gestor deve entrar com seu login e senha na página do Educacenso.

    Assessoria de Imprensa do Inep


  • As novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram aprovadas nesta quarta-feira, 8, pelo plenário do Senado Federal, que manteve as alterações da Medida Provisória (MP) 785/2017. Entre as novidades, estão a oferta de vagas a juro zero, flexibilização no prazo de carência e mais atenção à qualidade dos cursos que oferecem o financiamento. O texto segue agora para sanção presidencial e, em seguida, se converte em lei. As novas regras passam a valer a partir do próximo ano para contratos fechados já no primeiro semestre de 2018.

    “Essa votação assegura a manutenção do Fies, atendendo os estudantes mais pobres do Brasil com juro zero para 100 mil contratos e a sustentabilidade em termos de médio e longo prazo para o programa, o que mostra um compromisso nosso com o acesso do jovem à educação superior”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho. Atualmente, a taxa de juros é de 6,5% ao ano.

    O Novo Fies vai gerar 310 mil vagas e será composto por três faixas. Na primeira, serão oferecidas 100 mil vagas a juro real zero para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Os recursos deste financiamento serão provenientes da União. Já as modalidades dois e três estão destinadas a estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. Terão como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais, no caso da modalidade dois, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na modalidade três.

    As mudanças propostas para o Fies visam garantir a sustentabilidade e a continuidade do programa. No antigo desenho, o Fies registrou uma inadimplência de 46,4% e um fundo garantidor insuficiente para manutenção do ritmo de cessão de bolsas. Em 2016, o ônus fiscal do Fies chegou a R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

    Para o ministro Mendonça Filho, o novo Fies demonstra o compromisso com o acesso do jovem à educação superior (Foto: André Nery/MEC)

    A necessidade das alterações propostas foi ressaltada pela revisora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), em discurso no plenário. “Não se questiona a importância e necessidade de se financiar o estudo de milhares de alunos. O Fies é uma das ferramentas de que dispomos para isso, mas é preciso saneá-la, aperfeiçoá-la e torná-la sustentável e permanente. Nesse sentido, é muito bem-vinda a MP”, disse a senadora. Ela pontuou, ainda, que “a proposta foi exaustivamente debatida”. “Realizamos audiências e consultas públicas e buscamos a participação de todos os segmentos interessados, e o relatório aprovado reflete perfeitamente esse trabalho de conciliação”, afirmou.

    Como forma de minimizar riscos, a proposta cria ainda o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Será de adesão obrigatória pelas faculdades que participam do programa e terá o objetivo de garantir o crédito para os financiamentos. Dessa forma, mesmo com o aporte da União, este fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.

    A MP aprovada no Senado indica caminhos, ainda, para que os estudantes em situação de inadimplência possam regularizar a dívida. O texto cria o Programa Especial de Regularização do Fies, por meio do qual aqueles que tiverem contratos atrasados com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017 possam fazer o pagamento quitando 20% do saldo em cinco vezes e o restante em até 175 parcelas.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira, 16, o projeto de lei que cria a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). Para entrar em vigor, a lei depende, agora, da sanção do presidente da República.

    A nova universidade, com sede em Foz do Iguaçu, Paraná, na fronteira com Argentina e Paraguai, tem a proposta de integrar o Brasil aos demais países da América Latina, promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional. A intenção é favorecer a mobilidade estudantil nas comunidades latino-americanas.

    A Unila terá metade dos alunos e professores brasileiros, será bilíngue (português-espanhol) e terá projeto político-pedagógico inovador. Os cursos estarão relacionados a áreas de interesse mútuo dos países-membros do Mercosul, com ênfase em temas que envolvam exploração de recursos naturais e biodiversidade transfronteiriça, estudos sociais e linguísticos regionais e relações internacionais.

    Serão oferecidas dez mil vagas, entre graduação, mestrado e doutorado. A seleção dos alunos e dos 250 professores será aberta a candidatos de toda a América Latina, com provas em português e espanhol.

    A Unila é uma das quatro novas universidades cujas propostas de criação, encaminhadas pelo governo federal, ainda tramitavam no Congresso Nacional. Já tiveram os projetos sancionados e estão em processo de implantação a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A Universidade Federal da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) é a única que ainda depende de aprovação do Poder Legislativo. (Assessoria de Comunicação Social)

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