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  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação lançará na próxima segunda-feira, 3, o Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Siscebas). O novo sistema pretende substituir os processos em papel e acelerar os requerimentos de novas certificações e renovações.

    O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

    Apenas os novos pedidos de certificação e de renovação deverão ser feitos pelo Siscebas. Os processos iniciados antes de 3 de junho terão seu andamento normal e serão digitalizados pelo MEC.

    Entre os requisitos para solicitar a certificação, a instituição deverá oferecer, no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes, além de bolsas parciais de 50%, quando necessárias para aplicação em gratuidade de pelo menos 20% da receita anual. Há ainda a possibilidade de computar na gratuidade o montante destinado a ações assistenciais e programas de apoio a bolsistas.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre firmou parceria com o governo daquele estado e com a Caixa Econômica Federal para o atendimento de mais de 100 famílias desabrigadas nas regiões do Alto Acre, Baixo Acre, Purus e Juruá, atingidas pelas cheias dos rios Acre e Iaco. A medida foi anunciada na última semana pelas instituições.

    Os estudantes do instituto que estiverem desabrigados por conta do aumento do nível dos rios terão acesso a edital de assistência estudantil especial, para receber bolsas de R$ 500,00 por mês, durante seis meses. Os auxílios referem-se ao apoio a moradia (R$ 300,00) e alimentação (R$ 200,00). Ao todo serão investidos R$ 300 mil.

    O Instituto Federal do Acre iniciou no dia 1º de março seu ano letivo. A estimativa é de que haja cerca de 100 alunos, entre cursos técnicos e superiores, em situação de vulnerabilidade socioeconômica em consequência das cheias dos rios.

    “Estamos todos unidos no compromisso de atender a população do Acre”, explica Marcelo Minghelli, reitor do instituto. “Com as bolsas, garantiremos que o estudante em situação de vulnerabilidade pelas enchentes possa reconstruir sua vida de forma digna e tranqüila.”

    Solidariedade– Servidores e alunos do instituto estão mobilizados em ações voluntárias do Acre Solidário desde o carnaval. Aproveitando o início do ano letivo, os campi de Rio Branco, Sena Madureira, Xapuri e Cruzeiro do Sul promovem gincanas para a arrecadação de mantimentos.

    O Banco do Brasil também abriu uma conta para doações às vítimas das enchentes no Acre. Quem tiver interesse, pode depositar qualquer quantia na conta 100.000-4, agência 0071-X.

    Assessoria de Comunicação Social – com informações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre
  • Desde o lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), todas as transferências voluntárias e assistência técnica do MEC aos municípios, estados e Distrito Federal estão vinculadas à elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR). No plano, o gestor descreve o tipo de apoio que o estado ou município necessita, ao detalhar um conjunto de ações. Todos os que elaboraram o PAR podem receber assistência técnica e/ou financeira do MEC em diversas áreas, como por exemplo, construção de creches e melhoria do transporte escolar.

    A partir da aprovação do PAR, os dirigentes assinam termo de cooperação técnica. As ações de assistência técnica serão implementadas pelo Ministério da Educação até 2011. Já as ações de assistência financeira, sendo aprovadas, são realizadas por meio de convênio, um para cada ano. Os gestores devem acessar o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec) periodicamente para acompanhar o trâmite do PAR do seu estado ou município.

    Em relação às transferências obrigatórias do MEC aos entes federados, como a da merenda escolar, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Dinheiro Direto na Escola, o repasse é direto, feito com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Atenção: os estados e municípios precisam apresentar as prestações de contas no prazo pré-determinado para não deixar de receber nenhuma parcela dos recursos.


  • O ministro da Educação, professor Ricardo Vélez Rodríguez, assinou, na última quinta-feira, 21, uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que estabelece procedimentos para a utilização de recursos de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas em despesas de custeio para municípios e secretarias estaduais de educação. As propostas deverão ser inseridas previamente no Plano de Ações Articuladas (PAR) e serão vinculadas a iniciativas de custeio, dando mais autonomia aos entes na aplicação dos recursos.

    De acordo com o ministro, a intermediação dos deputados vai permitir a liberação de recursos para necessidades imediatas. “Na Amazônia, por exemplo, temos o problema de combustível para lanchas. Esse combustível, pela forma tradicional, era limitado. Agora pode-se aumentar esse recurso que é extremamente essencial para a vida dos municípios”, explica Vélez Rodríguez. “Alguma prefeitura que esteja com dificuldade de movimentar a sua frota de ônibus por falta de combustível, antes os tinha que recolher. Agora, pode funcionar com combustível liberado especificamente para isso.”

    O Plano de Ações Articuladas é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino, assim como o desenvolvimento de ações que contribuam para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares. Com a nova resolução, os recursos terão agora uma maior flexibilidade, podendo ser utilizados, por exemplo, para a realização de eventos, compra de materiais do dia a dia ou aluguel de espaços.

    Atualmente, as emendas parlamentares destinadas a municípios e secretarias de educação atendem a demandas cadastradas no PAR desses entes. Essas propostas englobam demandas vinculadas a programas específicos ou a ações para o fortalecimento da política pública educacional, podendo ser atendidas via recursos voluntários do FNDE, com recursos próprios, financiamentos ou, ainda, por meio de emendas parlamentares. Com a nova resolução do MEC, secretarias de educação e municípios ganham mais autonomia para a execução das emendas, pois a nova iniciativa possibilitará a realização de quaisquer despesas de custeio, conforme a necessidade do ente, com exceção de despesas atendidas por transferências constitucionais obrigatórias, como pagamento de servidor por exemplo. A liberação dos recursos, no entanto, continua necessitando de cadastro, pelo beneficiário da emenda, de proposta no PAR e da posterior análise do FNDE.

    A resolução estabelece procedimentos para a utilização de recursos de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas em despesas de custeio (Foto: Gabriela Faria/MEC)

    Liberdade – Até a resolução assinada nesta quinta-feira, os recursos das emendas estavam atrelados a uma proposta pré-existente, vinculada a programas específicos, a exemplo do Caminho da Escola, ou a ações para o fortalecimento da política pública educacional. A grande diferença, a partir de agora, é que esse custeio vai ser flexibilizado e ter menos restrições. A solicitação dos parlamentares era a de que os recursos do PAR pudessem ser utilizados para diversos fins, com maior liberdade, mas obviamente dentro da demanda no âmbito da educação. As propostas serão mais livres, mas, ainda assim, deverão ser planejadas e cadastradas dentro do PAR.

    A resolução vai possibilitar aos entes uma abrangência maior em seu planejamento, como a compra de combustível para ônibus escolar, a compra de alimentos ou a realização de ações e contração de serviços no âmbito da escola. Só não será possível atender a despesas que estejam atreladas a transferências constitucionais obrigatórias, como pagamento de pessoal.

    PAR – O Plano de Ações Articuladas é uma ferramenta de assistência técnica e financeira, iniciada em 2007, que contempla iniciativas educacionais, como a formação de profissionais de educação, práticas pedagógicas, avaliação, infraestrutura e recursos pedagógicos. O plano é voltado para todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), nas diversas modalidades (jovens e adultos, especial, indígena, quilombola, profissional, tecnológica) e em seus desdobramentos (campo e urbano, parcial e integral, pública e privada). A partir da adesão ao Plano de Metas e com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) dos anos anteriores, os estados, os municípios e o Distrito Federal passam a elaborar seus respectivos Planos de Ações Articuladas para os quatro anos subsequentes.

    Acesse o PAR

    Assessoria de Comunicação Social

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