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Bolsistas passarão a receber também o adicional-localidade
Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação, publicada nesta terça-feira, 11, regulamenta os valores das bolsas de estudos e auxílios pagos a estudantes, pesquisadores e professores participantes dos programas e ações da Capes fora do Brasil. O texto também institui o adicional-localidade para 96 cidades consideradas de alto custo de vida, com base em rankings internacionais.
Os bolsistas no exterior passam assim a receber mensalmente um auxílio de mais 400 unidades monetárias da moeda do local de destino. Entre as cidades estão Londres, Nova York, Los Angeles, São Francisco, Chicago, Boston, Paris, Milão, Zurique, Genebra e Sidney.
O coordenador-geral de bolsas e projetos da Diretoria de Relações Internacionais da Capes, Geraldo Nunes Sobrinho, acredita que o novo auxílio vai ajudar na permanência de estudantes nas melhores instituições do mundo. “Certamente, isso vai permitir que os estudantes procurem as melhores instituições. Ou seja, eles vão poder fazer a opção pela instituição, independentemente da cidade”, salientou.
Segundo Sobrinho, um grupo de trabalho com representantes da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) foi formado para realizar revisões periódicas na lista de cidades, em conjunto com os parceiros internacionais. “Pode ser que hoje uma cidade seja de alto custo e amanhã, não mais, por motivos econômicos do local”, observou. “Por isso, vamos ficar acompanhando e fazer proposições ao longo do tempo.”
Mensalidades
— Os valores das mensalidades de brasileiros no exterior variam entre US$ 870 [R$ 1.809,95, nesta terça, 11], para estudantes de graduação do programa Ciência sem Fronteiras, e US$ 5 mil [R$ 10.402], para professores de cátedra. Para os estrangeiros no Brasil, o valor da bolsa da Capes vai de R$ 830 (estudantes de graduação) a R$ 24 mil (professores da Escola de Altos Estudos).
Na maioria dos casos, os valores são equivalentes. Um estudante do Ciência sem Fronteiras nos Estados Unidos recebe mensalidade de US$ 870 [R$ 1.809,95], enquanto um aluno do mesmo programa em país europeu recebe 870 euros [R$ 2.341,52]. Já o custo do seguro-saúde é o mesmo para todas as modalidades, com exceção dos pesquisadores-visitantes no Brasil, que não recebem o benefício. São US$ 90 [R$ 187,24], 90 euros [R$ 242,23] ou 90 libras esterlinas [301,28], valor convertido para o equivalente em dólar canadense ou australiano e em iene.
De acordo com a portaria, são entendidos como bolsas e auxílios as mensalidades, auxílio-instalação, auxílio-deslocamento, adicional por dependente, seguro-saúde e adicional-localidade. Alguns benefícios são pagos conforme a modalidade da bolsa. O auxílio-material didático, por exemplo, é pago somente a bolsistas de graduação-sanduíche das áreas contempladas pelo Ciência Sem Fronteiras, durante a vigência do programa.
A portaria define ainda que os valores das bolsas e auxílios, além dos prazos de vigência de cada bolsa, serão definidos em editais específicos de cada modalidade.
O total das cidades nas quais os bolsistas serão contemplados com o novo benefício consta do anexo VI da portaria. Com efeitos retroativos a 1º de julho último, a
Portaria Capes nº 174
, do dia 6 último, foi publicada no
Diário Oficial
da União desta terça-feira, 11, seção 1, página 11.
Paula Filizola
Tribunal susta liminar sobre a inclusão das ciências humanas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em decisão publicada na segunda-feira, 14, suspendeu os efeitos de liminar concedida em ação civil pública pela Justiça Federal do Ceará, que determinava a inclusão de cursos da área de ciências humanas no programa Ciência sem Fronteiras do Ministério da Educação. A decisão do TRF, favorável ao MEC, reitera que serão elegíveis exclusivamente candidaturas vinculadas às áreas prioritárias determinadas pelo governo federal para o programa, conforme o Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011.
A decisão favorável ao MEC baseia-se no fato de que o Ciência sem Fronteiras foi criado para as áreas das ciências básicas — matemática, física, química e biologia; das engenharias; das tecnológicas e de ciências da saúde.
O desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional da União e da Consultoria Jurídica do MEC, segundo os quais os cursos da área de humanas nunca estiveram contemplados de forma genérica pelo programa. “A decisão agravada, ao ampliar a abrangência do programa Ciência sem Fronteiras a cursos diversos daqueles selecionados pelos responsáveis, traz o risco de comprometer as bases que fundamentam tal programa, não só quanto ao financiamento do mesmo, mas também à própria filosofia que influenciou sua instituição”, diz o desembargador, em sua decisão.
De acordo com o TRF da 5ª Região, o programa tem por objetivo suprir as carências do país nas áreas técnica e tecnológica, formando e capacitando pessoas com elevada qualificação em instituições estrangeiras. “É de conhecimento público e notório a escassez de mão de obra especializada em tais áreas, razão pela qual não só o governo federal, mas também a iniciativa privada têm interesse em tal programa, visando ao desenvolvimento do país como um todo.”
Paralelamente à criação do Ciência sem Fronteiras, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ampliou, em outros programas, a oferta de bolsas de estudo e de projetos de incentivo para a área de humanas.
Auxílio
— Instituído em dezembro do ano passado, o
adicional-localidade
, destinado a bolsistas em 96 cidades considerados de alto custo, já foi pago pela Capes e passa agora por trâmite bancário internacional. Os bolsistas que têm direito ao referido benefício poderão dispor dos recursos provavelmente até o fim da semana.
O programa Ciência sem Fronteiras promove a consolidação, a expansão e a internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileiras por meio do intercâmbio e da mobilidade internacionais de estudantes, professores e pesquisadores. A oferta de bolsas prevê as modalidades graduação-sanduíche, educação profissional e tecnológica e pós-graduação — doutorado-sanduíche, doutorado pleno e pós-doutorado.
Pelo programa, estudantes de graduação e de pós-graduação podem fazer estágio no exterior para manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, o Ciência sem Fronteiras tenta atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar, por tempo determinado, no Brasil.
Mais informações na página do
Ciência sem Fronteiras
na internet.
Paula Filizola
Confira o
Decreto nº 7.642
, de 13 de dezembro de 2011
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