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  • Os professores da educação básica poderão recorrer a orientações de especialistas para atender alunos com transtornos como a dislexia. Um grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 6, de 5 de junho de 2008, iniciou as discussões na última terça-feira, 24, a fim de elaborar políticas direcionadas à educação desses alunos.


    Para a coordenadora-geral da política pedagógica da educação especial do Ministério da educação, Rosângela Machado, a intenção da nova comissão é assegurar o direito de toda criança em aprender, independentemente de suas necessidades educacionais. “Queremos desmistificar idéias mal formadas sobre esse tipo de transtorno e definir diretrizes voltadas para as práticas educacionais”, disse.


    O grupo de trabalho pretende realizar estudos sobre os transtornos e elaborar um documento com orientações capazes de ajudar os professores na educação de alunos com distúrbios como a dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Segundo a Associação Brasileira de Dislexia (ABD), a dislexia é o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial.


    A ABD define dislexia como um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e soletração. Em relação aos alunos com déficit de atenção, a Associação Brasileira de Déficit de Atenção (Abda) explica que eles apresentam sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. A discalculia tem a ver com a dificuldade do aluno com operações matemáticas. O estudante com disgrafia tem problemas para escrever letras e números e aqueles com disortografia podem fazer confusões com as sílabas e trocar letras que se parecem sonoramente.


    Formado por especialistas do MEC, universidades, associações de pais e alunos e entidades ligadas a transtornos funcionais, entre outros membros, o grupo terá até 120 dias para apresentar propostas de diretrizes que possam orientar os professores a atender melhor os alunos com transtornos de aprendizagem. Entre os participantes do grupo, há 16 membros permanentes, além de especialistas convidados.


    Maria Clara Machado

  • 16/03/2009 -Foi prorrogado para o dia 31 de março o prazo para as escolas informarem a situação sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) dos alunos da educação básica no ano letivo de 2008.

    Essas informações são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica e devem ser prestadas, anualmente, pelas escolas públicas e privadas para caracterizar a situação do aluno ao final de cada ano letivo. Inicialmente, o prazo estava marcado para o dia 15 de março.

    Os dados de aprovação e reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, conseqüentemente, sem o Ideb.

    As informações são prestadas via internet. O informante do censo de cada escola deve abrir a página eletrônica do Inep e acessar o hotsite Educacenso. O login e a senha para informar os dados no módulo situação do aluno são os mesmos usados para preencher as informações sobre o Censo Escolar. Caso o gestor não tenha senha ou login para acessar o sistema Educacenso, deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar.

    Assessoria de Imprensa do Inep
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