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Instituições de ensino iniciam nesta terça envio de dados para o censo
As instituições de educação superior públicas e particulares de todo o país têm prazo até
15 de abril
para enviar, pela internet, dados para o Censo da Educação Superior de 2010. O período de coleta começa nesta terça-feira, 15. O levantamento abrange informações sobre instituições, cursos, professores e estudantes.
Desde o ano passado, a base de dados do censo coleta informações individualizadas da situação do aluno em relação ao curso e do professor em relação à instituição de ensino. O estabelecimento de ensino deve informar a situação acadêmica do aluno (matrícula, trancamento, desistência) e do professor (se em exercício ou afastado), a forma de ingresso e atividades complementares, entre outras. Os dados ajudam a compor indicadores de qualidade como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos (IGC) da instituição.
Este ano, a coleta de informações estará integrada ao cadastro
e-MEC
para evitar que os dados sejam informados mais de uma vez para os diferentes sistemas do Ministério da Educação, agora baseados num mesmo cadastro de instituições e de cursos. A primeira etapa da coleta, que vai até
domingo, 20
, consiste na transferência dos dados cadastrais do e-MEC para a base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (
Inep
). A partir de
segunda-feira, 21
, os pesquisadores institucionais poderão acessar essa base para o preenchimento das demais informações estatísticas. Eventuais correções serão feitas entre
16 de maio
e
3 de junho
. As informações consolidadas devem ser divulgadas no fim de julho.
O Censo da Educação Superior, realizado anualmente pelo Inep, é o principal instrumento de coleta de informações sobre a educação superior no Brasil. As informações subsidiam a formulação e o acompanhamento das políticas e programas da educação superior.
As informações devem ser preenchidas e enviadas pelas instituições de ensino na
página eletrônica
do censo.
Assessoria de Imprensa do Inep
Prorrogados os prazos para coleta de dados e outras etapas do censo
Portaria publicada na quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União, estabelece novos prazos para a realização das diversas etapas do Censo da Educação Superior de 2010. As instituições de educação superior públicas e particulares de todo o país têm agora até 13 de maio para enviar os dados pela internet — o prazo anterior expiraria em 15 de abril.
De acordo com a portaria, as fases de verificação da consistência das informações coletadas e de envio dos relatórios às instituições de ensino superior estão previstas para o período de
16
a
23 de maio
. Entre
24 de maio
e
13 de junho
, o sistema do censo será reaberto para os procedimentos de correção e validação dos dados. As informações consolidadas serão divulgadas em
25 de junho
.
Desde o ano passado, a base de dados do censo coleta informações individualizadas da situação do aluno em relação ao curso e do professor em relação à instituição de ensino. O estabelecimento de ensino deve informar a situação acadêmica do aluno (matrícula, trancamento, desistência) e do professor (se em exercício ou afastado), a forma de ingresso e atividades complementares, entre outras. Os dados ajudam a compor indicadores de qualidade como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos (IGC) da instituição.
Este ano, a coleta de informações estará integrada ao cadastro
e-MEC
para evitar que os dados sejam informados mais de uma vez para os diferentes sistemas do Ministério da Educação, agora baseados num mesmo cadastro de instituições e de cursos. A primeira etapa da coleta consiste na transferência dos dados cadastrais do e-MEC para a base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (
Inep
).
O Censo da Educação Superior, realizado anualmente pelo Inep, é o principal instrumento de coleta de informações sobre a educação superior no Brasil. As informações subsidiam a formulação e o acompanhamento das políticas e programas da educação superior.
As informações devem ser preenchidas e enviadas pelas instituições de ensino na
página eletrônica
do censo. A
Portaria nº 85
foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 14, Seção 1, página 50.
Assessoria de Imprensa do Inep
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