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  • Com o registro de 12.891 profissionais da educação de 45 cidades brasileiras, terminou no último fim de semana o ciclo de capacitação dos corretores de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016. Essa foi a terceira e última etapa do ciclo, que começou em 9 de novembro, com o encontro dos coordenadores pedagógicos estaduais para elaboração do Caderno de Redações Comentadas, em Brasília.

    Ao corrigir as redações, dois professores avaliam o desempenho dos participantes de acordo com cinco critérios de competência:

    • Domínio da norma padrão da língua escrita
    • Compreensão da proposta de redação e aplicação de conceitos das várias áreas do conhecimento para o desenvolvimento do tema nos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo
    • Capacidade de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista
    • Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários à construção da argumentação
    • Elaboração de proposta de intervenção para o problema abordado, respeitados os direitos humanos.

    O avaliador atribui nota até 200 pontos para cada uma das cinco competências. A soma desses pontos compõe a nota total de cada avaliador, que pode chegar a mil. A nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois avaliadores. Se houver discrepância entre as notas — quando elas diferirem em mais de 100 pontos ou se diferença for superior a 80 pontos em qualquer uma das competências —, a redação é analisada, de forma independente, por um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final será a média das duas notas totais que mais se aproximarem.

    Opinião — O autor da redação deve defender uma opinião a respeito do tema proposto, apoiada em argumentos consistentes, estruturados com coerência e coesão, e assim formar uma unidade textual, de acordo com a modalidade escrita formal da língua portuguesa.

    Deve ainda estar atento a condutas que possam resultar em nota zero: fuga total ao tema; não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa; número de linhas inferior ao estabelecido; cópia de texto motivador; impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação; parte deliberadamente desconectada do tema proposto; desrespeito aos direitos humanos e folha de redação em branco, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho.

    Assessoria de Comunicação Social 

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