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  • Presidente Lula assina decreto que organiza a educação no campo e regulamenta o Pronera. (Foto: Fabiana Carvalho)O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quinta-feira, 4, decreto que regulamenta políticas públicas voltadas para a educação no campo. “Este decreto sinaliza a organização não apenas de políticas publicas federais para a educação no campo, mas vai acabar organizando também o trabalho feito em estados e municípios”, declarou o ministro da Educação, Fernando Haddad. O decreto regulamenta também o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

    O ministro Fernando Haddad reiterou em seu discurso que todas as políticas públicas, ações e programas do Ministério da Educação dialogam de alguma forma com a realidade do campo. “Políticas institucionalizadas dão mais vida aos movimentos sociais, facilitam a luta por avanços e dão à sociedade a condição de perseguir políticas mais ambiciosas”, afirmou.

    O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 previa, em um ato transitório, a obrigatoriedade da oferta de ensino publico no interior, mas foi revogada desapercebidamente em 1996. Para corrigir isso, quando começou o processo de expansão da educação superior, uma grande preocupação foi levar a universidade para o interior. No governo Lula foram construídos 126 novos campi, todos no interior. Ele lembrou também que grande parte dos 214 campi de institutos federais também ficam em cidades interioranas.

    O decreto atribui ao governo federal a responsabilidade de criar e implementar mecanismos que assegurem a manutenção e o desenvolvimento da educação na área rural. Propõe o enfrentamento de quatro problemas: redução do analfabetismo de jovens e adultos; fomento da educação básica na modalidade jovens e adultos integrando qualificação social e profissional; garantia de fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico para as escolas; promoção da inclusão digital com acesso a computadores, conexão à internet e às demais tecnologias digitais.

    A formação de professores que lecionam nas escolas rurais também está definida no decreto, assim como a adequação do calendário escolar às particularidades das atividades regionais e dos ciclos produtivos; o reconhecimento da relevância da escola multisseriada; e a pedagogia da alternância (combina atividades intensivas na sala de aula com práticas na propriedade).

    Assessoria de Comunicação Social

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    Decreto organiza políticas públicas educacionais no campo
  • O Decreto nº 9.235/2017, publicado nesta segunda-feira, 18, noDiário Oficial da União, aprimora e torna mais ágil o processo de supervisão, avaliação e regulação da educação superior, tanto no ambiente público quanto no privado. “O decreto dá mais transparência, celeridade, moderniza o processo, desburocratiza, premia pela qualidade e fortalece a fiscalização e o monitoramento”, avalia o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Henrique Sartori. 

    O texto assegura mais autonomia às universidades e aos centros universitários, que podem ter maiores graus de autonomia, de acordo com seus resultados de avaliação de qualidade. As faculdades recredenciadas com notas máximas de avaliação in loco, por exemplo, poderão registrar seus próprios diplomas. Outro ponto importante é que o dispositivo, visando proteger os estudantes e evitar que sejam lesados em seus direitos, deixa clara a vedação de oferta de educação superior por instituições não credenciadas junto ao MEC. 

    A nova regulamentação também garante mais força aos processos de supervisão das instituições de educação superior, incluindo a possibilidade de penalização também das mantenedoras, que passam a responder solidariamente com eventuais problemas em suas instituições mantidas.

    O secretário Henrique Sartori destaca ainda a mudança nas visitas da comissão avaliadora. “Será realizada uma única visita para credenciamento, bem como para os processos de reconhecimento de curso para áreas afins. Será constituída uma comissão maior de avaliadores para poder verificar se aquela instituição tem ou não a possibilidade de funcionar, e isso diminui tempo e recursos”. Essa mudança, destaca o secretário, se dá em virtude da articulação do ministério com o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

    O decreto também estabelece mudanças significativas quanto à fiscalização. “A regra é para bonificar quem apresenta qualidade e não penalizar quem cumpre com suas propostas”, resume Sartori. Anteriormente, essas questões não estavam explicitadas de maneira articulada nas normas regulatórias. Com as novas regras, o ambiente regulatório, de supervisão e avaliação da educação superior poderá corrigir os erros e estimular o desenvolvimento das instituições que procedem de maneira correta.

    Outro diferencial assegurado pela nova regulamentação é que ela permite contribuir para o alcance da meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), de elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% entre a população de 18 a 24 anos. Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2016, o Brasil tem 2.407 instituições credenciadas, 405 instituições de educação superior a distância e 34.366 cursos em funcionamento.

    “Com este novo decreto, os estudantes terão melhores condições de oferta de ensino de qualidade, segurança regulatória e fiscalização permanente, primando por um sistema de ensino que seja capaz de acompanhar as inovações tecnológicas e educacionais, atendendo a necessidades e expectativas dos estudantes em suas formações”, ressalta Sartori.

    Acesse a íntegra do Decreto nº 9.235/2017 publicado no Diário Oficial da União.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Desde 1929, quando foi criado, o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) foi ampliado e aprimorado, incorporando novos públicos e componentes curriculares, além de outros materiais de apoio à prática educativa, como dicionários e livros didáticos em braile, libras e outros formatos acessíveis.

    Além do PNLD, o Ministério da Educação criou, em 1997, o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) para distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência, a fim de promover o acesso à cultura e à informação e o incentivo à leitura de alunos, professores e da população em geral.

     

    O Ministério da Educação executa, ainda, programas suplementares de material didático, destinados a níveis e modalidades da educação básica, da alfabetização e educação de jovens e adultos, com ciclos ou edições independentes.

     

    Hoje todos estes programas têm capacidade para atender gratuitamente, de maneira universal, regular e eficaz, todas as escolas das redes federal, estadual e municipal com livros e obras didáticas de qualidade voltadas para o ensino infantil, fundamental e médio e também para a educação de jovens e adultos.

     

    No entanto, apesar da tradição, importância estratégica e dimensão, estes programas encontram-se regulamentados apenas em normativos internos do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

     

    Por terem alcançado alto grau de aprimoramento e amadurecimento, o Ministério da Educação entende ser de enorme importância a institucionalização dos programas do livro por meio de um Decreto Presidencial, a fim de consolidar estas conquistas, esclarecer os interessados – sistemas de ensino, editoras, autores – sobre os requisitos, condições de participação e procedimentos dos programas, orientar estados e municípios interessados em desenvolver seus próprios programas de distribuição de livros e, finalmente, oferecer à sociedade publicidade e transparência em relação aos princípios, diretrizes e objetivos dos programas.

     

    A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, para que todos possam contribuir com o seu aperfeiçoamento. O Ministro da Educação, torna, assim, pública a minutapdfde Decreto que dispõe sobre os programas de material didático executados no âmbito do Ministério da Educação. Sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 25 de junho, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • Entre as iniciativas previstas para a implementação do sistema de cotas, o governo federal pretende oferecer tutoria, aulas de nivelamento e reforço pedagógico aos estudantes (foto: arquivo MEC)O decreto que regulamentará a Lei de Cotas, sancionada em 29 de agosto último, será publicado nos próximos dias. O texto passa por fase de redação final na Casa Civil da Presidência da República.

    “Já está tudo pronto”, disse nesta terça-feira, 9, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. “Conversei com a presidenta Dilma Rousseff e definimos todos os critérios para ajudar as universidades a se organizarem antes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e fazerem os ajustes necessários em seus editais.”

    O decreto estabelecerá basicamente a obrigatoriedade de obediência à lei, aprovada pelo Congresso Nacional. O documento determinará ainda que os dispositivos da Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) sejam implementados ao longo dos próximos quatro anos. Assim, a partir de 2013, universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia terão de reservar no mínimo 12,5% das vagas ao ingresso de estudantes cotistas. “A lei é clara: é para implantar nos próximos quatro anos”, destacou Mercadante. “Então, temos que implementar já em 2013.”

    O ministro lembrou que parte importante das universidades já adota política de cotas. “É uma política de inclusão social”, ressaltou.

    De acordo com Mercadante, o MEC pretende garantir, nos primeiros quatro anos de implementação da lei, que os estudantes cotistas disputem vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino.

    Tutoria
    — Entre as iniciativas previstas para a implementação do sistema de cotas, o ministro adiantou que o governo federal pretende oferecer tutoria, aulas de nivelamento e reforço pedagógico aos cotistas. Representantes do MEC têm debatido com reitores a definição do melhor modelo. “Estamos colhendo as experiências das universidades para criar um programa nacional do MEC”, disse Mercadante. “É muito importante esse acompanhamento, especialmente para os indígenas e suas diferenças culturais.”

    Paula Filizola

  • Para consultar a legislação relativa à educação, como os artigos da Constituição Federal que tratam do tema, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação/96, outras leis, medidas provisórias e decretos, acesse o portal do Palácio do Planalto.
  • Conheça a legislação e atos normativos relacionados ao Programa Brasil Profissionalizado


  • Pessoas com deficiência que almejam ingressar nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio poderão, a partir de agora, concorrer a vagas pelo sistema de cotas. A novidade foi confirmada com o Decreto nº 9.034, publicado nesta segunda-feira, 24, pelo Diário Oficial da União. A legislação que rege os cotistas já garantia cotas a estudantes oriundos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

    O coordenador-geral de programas de educação superior do MEC, Fernando Bueno, explica que o adendo foi necessário para se adequar à nova legislação vigente. “Em dezembro de 2016, foi publicada a Lei nº 13.409, que alterou a lei de cotas”, lembra. “Como o Decreto nº 7.824 não contemplava esse público [pessoas com deficiência], foi preciso propor uma mudança. O decreto estava desatualizado em relação à nova redação da lei.”

    Cotas – De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior no Brasil devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O decreto que atualiza a lei de cotas pode ser visto na página do Diário Oficial da União.

    Assessoria de Comunicação Social 

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