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  • O estudante que necessita recorrer ao Fundo de Financiamento da Educação Superior (Fies) ganha mais um incentivo. A partir de agora, a comprovação de matrícula passará a ser exigida somente no momento da validação de sua documentação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

    Na situação anterior, a comprovação era necessária no momento da inscrição no Fies. Com a mudança, o estudante poderá ter a garantia do financiamento antes de assumir um compromisso com a instituição de ensino. A mudança foi determinada pela portaria normativa nº 18, publicada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União.

    A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo sítio do Fies. Após a inscrição, o aluno deverá validar a documentação junto a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição, para então contratar o financiamento junto a uma instituição bancária.

    Assessoria de Imprensa da Sesu
  • Período para concorrer a uma das 70 mil vagas vai até 12 de fevereiro

    Guilherme Pera, do Portal MEC

    As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão abertas até 12 de fevereiro. Com novidade. O Fies será o primeiro programa de acesso à educação superior com uso da conta única de acesso do governo federal. Para pleitear o financiamento em uma das 70 mil vagas ofertadas neste semestre, o estudante deverá acessar sua conta pelo portal gov.br ou criar uma conta.

    Logo no acesso ao portal do Fies, será indicada a necessidade de fazer a conta. O participante será redirecionado para o site do governo federal e, após o login ou a criação da senha, voltará para o site do programa de financiamento estudantil.

    A medida faz parte do plano de transformação digital do governo Jair Bolsonaro. A ideia é simplificar a vida do cidadão, com um login — o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) — e uma senha para todos os serviços da administração pública.

    O cronograma do Fies é o seguinte:

    • divulgação dos resultados: 26 de fevereiro;
    • complementação da inscrição no Fies Seleção pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies: 27 de fevereiro até as 23h59 de 2 de março;
    • pré-seleção em lista de espera: 28 de fevereiro até as 23h59 de 31 de março.

    O programa – O programa está dividido em duas modalidades: tem o Fies, a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos.

    Em dezembro de 2019, o comitê gestor do Fies realizou algumas mudanças no programa. Vale frisar, porém, que só valerão a partir do segundo semestre. São elas:

    Cobrança judicial de débitos – Estabeleceu-se a possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

    Hoje a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

    P-Fies – O objetivo é retirar amarras impostas pela administração pública e dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade. A resolução aprovada define: 

    • independência em relação aos processos do Fies; 
    • não exigência do Enem como pré-requisito (hoje, é idêntico ao do Fies); 
    • não impor limite máximo de renda (atualmente, é para alunos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos); 
    • possibilidade de contratação durante todo o ano.

    Enem – A meritocracia será chave para o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de ingresso no Fies. Hoje é preciso ter nota média mínima de 450 pontos e apenas não zerar a redação para pleitear o financiamento. O comitê estabeleceu uma nota de corte também para a parte discursiva — 400 —, abaixo da nota média nacional, de 522,8. Essas mudanças valem a partir de 2021.

    A nota do Enem também servirá para limitar transferências de cursos em instituições de ensino superior para alunos que possuem financiamento do Fies. Será necessário ter obtido, no Exame Nacional do Ensino Médio, resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado. Mais uma vez, a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados, mantendo políticas públicas de inclusão como o próprio Fies.

    O comitê ainda aprovou o plano trienal 2020 a 2022 para o Fies. Nele, as vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Mas esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC. Ainda, o Comitê incluiu como pauta permanente a revisão da taxa de inadimplência do Fies e a alavancagem do fundo garantidor, assegurando a sua sustentabilidade financeira.

  • Os alunos pré-selecionados em processos seletivos anteriores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que tiveram sua inscrição postergada para o segundo semestre de 2018 devem complementar o processo a partir desta segunda-feira, 6. De acordo com o MEC, aproximadamente 12 mil candidatos se encontram nessa condição. O prazo se encerra na sexta-feira, 10.

     Para fazer a complementação, o estudante precisa acessar a página do Fies na internet e fornecer as informações complementares, como a porcentagem a ser financiada e dados da agência bancária para receber o benefício. A contratação do financiamento só pode ocorrer após a complementação e aprovação das informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição para a qual o candidato foi pré-selecionado.

    O Fies é um modelo de financiamento estudantil que divide o programa em diferentes modalidades, oferecendo condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode concorrer quem tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota acima de zero na redação.

    A modalidade juro zero é destinada aos candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil. A outra modalidade, chamada de P-Fies, destina-se a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos. Para atender a essa parcela de candidatos, o P-Fies opera com recursos dos Fundos Constitucionais e dos Agentes Operadores de Crédito.

    Podem ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) ofertados pelas instituições participantes do Fies. Também podem participar do programa os cursos que, ainda não avaliados pelo Sinaes, estejam autorizados para funcionamento pelo cadastro do MEC.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Guilherme Pera e Giulliano Fernandes, do Portal MEC

    Os estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 31 de agosto para fazer o aditamento, que é uma espécie de manutenção. O prazo vale para contratos assinados desde janeiro de 2018 e com os pagamentos em dia. O procedimento deve ser feito aqui.

    O aditamento serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.

    São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Eis o que diz a norma:

    I - Simplificado:

    • renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;
    • renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
    • transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;
    • suspensão do período de utilização do financiamento;
    • dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
    • majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

    II - Não Simplificado:

    • alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
    • substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento; 
    • inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
    • acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
    • transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;

    Transferências – Os pedidos de suspensão ou encerramento do semestre também podem ser feitos. Já os estudantes que desejam realizar a transferência de instituição de ensino devem ficar atentos. As solicitações tiveram início em 8 de julho.

    Fies – O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento com juros zero a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.

    A iniciativa é destinada a alunos não diplomados e que possuam renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita. São ofertados financiamentos a juro zero.

    Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações

    Instituições de ensino podem consultar o site da Caixa para mais informações sobre os procedimentos a serem adotados

    Assessoria de Comunicação Social, com informações da Caixa

  • Para facilitar a vida dos estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o ministro da Educação, Mendonça Filho, decidiu abrir o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) a partir de 9 de janeiro. “A medida pretende evitar os velhos transtornos que os alunos enfrentam todos os semestres para concluir seu processo de aditamento. Dessa vez, já no início de janeiro, as instituições de ensino superior poderão iniciar os processos de renovação que, posteriormente, deverão ser validados pelos estudantes”, explica Mendonça.O prazo vale somente para renovação dos contratos formalizados até 31 de dezembro de 2016. As novas inscrições estão previstas para fevereiro, no curso do processo de seleção conduzido pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação.

    Outra boa notícia é que, mesmo tendo enfrentado problemas de orçamento e atrasos no processo de aditamento de contratos no segundo semestre de 2016, o Fies encerra o ano com saldo positivo. Com a dilatação dos prazos para a renovação dos financiamentos, quase a totalidade dos estudantes (98%), com contratos na fase de utilização, conseguiram fazer os aditamentos, envolvendo um investimento do governo federal da ordem de R$ 8,6 bilhões. Além disso, os pagamentos aos agentes financeiros e às instituições de ensino superior foram concluídos no último dia 27.

    Até outubro de 2016, devido à falta de orçamento previsto para o fechamento de contrato com os agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil), os pagamentos estavam atrasados e o crédito suplementar para esse fim só foi aprovado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta realizada no dia 18 do mesmo mês. A aprovação do crédito de R$ 702 milhões possibilitou o fechamento de contrato com as instituições financeiras e a realização dos aditamentos do segundo semestre. O calendário de pagamentos, que teve início em 18 de novembro, se encerrou em 27 de dezembro. Além disso, foram criadas 75 mil novas vagas para o segundo semestre de 2016.

    “É importante ressaltar que neste mês de dezembro nós pagamos tudo que o Fies estava devendo em relação ao ano de 2016. O ministro da Educação, Mendonça Filho, realizou um trabalho impecável, conseguindo a aprovação do recurso que faltava no Congresso Nacional, por meio da aprovação de crédito suplementar e, por isso, estamos encerrando o ano com as contas do Fies fechadas”, conclui Silvio Pinheiro, presidente do FNDE, lembrando ainda que “o orçamento para o ano de 2017 já está garantido, com destinação de crédito ao Fies de R$ 21 bilhões, o que vai permitir a continuidade dos financiamentos, a manutenção dos contratos com os agentes financeiros e a abertura de novas vagas”.  

    Assessoria de Comunicação Social do FNDE 

  • O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) aprovou, na manhã desta quarta-feira, 31, a resolução que permite a renegociação de dívidas com o fundo. “Nós temos mais de 500 mil alunos que poderão ter a oportunidade de renegociar prazos e condições do seu financiamento”, destacou o ministro da Educação, Rossieli Soares. “Isso é muito importante para o MEC e para todas as instituições.”

    Atualmente, cerca de 500 mil alunos estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Com esse quantitativo, o saldo devedor do Fies é de R$ 10 bilhões, com mais de 50% de inadimplência. De acordo com a resolução que será publicada, os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019.

    Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação, e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer. O saldo devedor será pago no prazo contratual, sendo o valor da parcela mínima estipulado em R$ 200, com exigência de entrada (maior valor entre 10%, da dívida ou R$ 1 mil) como contrapartida do estudante.

    Além da resolução aprovada, foram apresentados durante a reunião o balanço do programa em 2018 e os indicadores de desempenho, enquanto o comitê deliberou sobre o aperfeiçoamento do novo Fies, além dos critérios de seleção para 2019.

    Em 2018, foram ofertadas 100 mil vagas, das quais foram preenchidas 78.859, restando 21.141 vagas remanescentes. “O aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor vai assegurar a oferta de 100 mil vagas para o ano que vem na modalidade pública”, explicou o diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Pedro Pedrosa. 

    A resolução nº 28, que define critérios e procedimentos operacionais e financeiros referentes ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas no âmbito do Fies, foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro.

    Comitê – O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil foi instituído por decreto de 19 de setembro de 2017, com o objetivo de formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do Fies.

    O CG-Fies é composto por representantes dos ministérios da Educação, da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República, cabendo ao FNDE as funções de secretaria-executiva.

    Acesse o decreto que institui o CG-Fies

    Confira a resolução nº 28

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • A obrigatoriedade do Enem para os candidatos ao Fies não atinge quem já estiver na universidade ou nela ingressar até o fim do ano (Foto: Arquivo/MEC)Estudantes que ingressarem na faculdade em 2011 e pretendam custear a formação com recursos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) devem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A nova regra está estabelecida no artigo 19 da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril deste ano.

    No entanto, de acordo com a diretora de políticas e programas de graduação da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, Paula Branco Mello, a exigência do Enem para a concessão do financiamento estudantil aplica-se apenas aos estudantes que ingressarem no ensino superior a partir de 2011, em instituições particulares. A condicionalidade do exame não atinge quem já esteja na universidade ou que nela ingressar até o fim deste ano.

    A portaria estabelece uma série de mudanças no financiamento. Entre elas, a redução da taxa anual de juros de 6,5% para 3,4%, o período de carência, que passou de seis para 18 meses após a formatura, e o fim do prazo de solicitação. Hoje, o universitário pode pedir o financiamento a qualquer tempo, conforme a Portaria nº 10/2010.

    As inscrições no Enem devem ser feitas até sexta-feira, 16, na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    Ionice Lorenzoni
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    Luciano Marques, do Portal MEC

    Os pré-selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até sexta-feira, 12 de julho, para complementar a inscrição no site do programa. Para assegurar a vaga, o candidato deve prestar informações relacionadas à contratação, como nome do fiador, se for o caso, e qual o percentual de financiamento.

    A lista com os pré-selecionados para o programa já está disponível no site do Fies. A relação foi divulgada nesta terça-feira, 9 de julho. Para a segunda edição do ano, 46,6 mil vagas foram ofertadas em 1.756 instituições de ensino privadas de todo país.

    Se o candidato perder o prazo, as vagas vão ficar disponíveis na lista de espera, para todos os candidatos não contemplados na primeira fase. A lista serve para que esses estudantes tenham a oportunidade de preencher vagas que não forem ocupadas. Essa etapa ocorre de 15 de julho a 23 de agosto.

    Com financiamento a juros zero, o Fies é voltado para estudantes com renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

    Para concorrer ao financiamento, o candidato precisa ter feito qualquer uma das últimas dez edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ter alcançado média igual ou superior a 450 pontos nas questões e não ter zerado a redação.

    P-Fies – O site do Fies também disponibilizou o resultado para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). Nesse caso, os juros são variáveis e as condições são definidas pela instituição de ensino e pelo banco. Para participar, o estudante precisa ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até cinco salários mínimos.

    Os aprovados na modalidade devem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição com a qual fechará o contrato para validar suas informações. O P-Fies tem apenas uma única chamada, sem lista de espera.

  • O ministro Renato Janine e o secretário-executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, apresentam o balanço do Fies (Foto: Isabelle Araújo/MEC)“O Fies concluiu com êxito sua primeira edição de 2015”, disse o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, ao apresentar o balanço do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em entrevista coletiva realizada na tarde desta segunda-feira, 4. Nesse período foram processados com sucesso 252.447 novos financiamentos em instituições privadas de educação superior.

    Segundo o ministro, houve um aumento no número de novos financiamentos para os cursos com os melhores indicadores de qualidade, nota cinco. “As mudanças feitas pelo Ministério da Educação este ano permitiram que os cursos com indicadores cinco pegassem um fatia melhor do Fies, o que é muito positivo, porque fomos capazes de reorientar uma parte da demanda para os cursos de melhor qualidade”, afirmou.

    Esses cursos receberam 19,7% de todos os novos financiamentos em 2015, enquanto no ano passado tiveram 8,1%. O percentual de financiamentos em cursos com indicador quatro se manteve estável e houve uma queda de 10% em cursos com nota três.

    Entre os mais de 252 mil financiamentos, os cursos de engenharia, com 46.981, direito, com 42.717, e enfermagem, com 16.770, foram os mais procurados. Para o curso de medicina, foram destinados 4.376 financiamentos pelo Fies.

    Aditamentos – Os estudantes que já têm contratos do Fies têm prazo até 29 de maio para concluir o processo de renovação. De acordo com o ministro, mais de 148 mil aditamentos ainda não foram iniciados pelas instituições.

    Para o segundo semestre, Janine Ribeiro defendeu uma integração entre as três plataformas de acesso à educação superior. “É nossa intenção, já na próxima seleção, fazer uma sequência de acesso. O candidato se inscreverá no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e apenas tocando alguns botões, fazendo pequenas operações, ele já se inscreverá para o Programa Universidade para Todos (ProUni) e, se não conseguir vaga pelo ProUni, já vai para o Fies”, disse.

    Assessoria de Comunicação Social

    Veja a apresentação do ministro Renato Janine Ribeiro

  • Em pouco mais de 11 anos, o sonho de Mariana Lopes de Azeredo, 30, de se tornar médica, esteve quase sempre na corda bamba. As dificuldades para iniciar e concluir o curso foram muitas: falta de dinheiro, separação dos pais e a recente crise econômica que atingiu milhares de famílias brasileiras. Mariana não desistiu e, um dia, ao tentar reativar a graduação na faculdade, foi incentivada a tentar o então Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), hoje Novo Fies, cujo período das inscrições para a primeira edição de 2019 segue aberto até 14 de fevereiro. 

    A saga da agora médica cardiologista, formada por uma universidade privada de Porto Alegre em agosto de 2018, começou em 2006, quando foi aprovada no vestibular para medicina após um ano de preparação em um cursinho popular, na capital gaúcha. Sem cobranças mais duras dos pais para uma aprovação em uma universidade federal, Mariana, que estudou a vida toda em escola pública, com exceção do terceiro ano do ensino médio, iniciou a graduação na instituição particular.

    “Meu pai é jornalista e era professor acadêmico da faculdade onde me formei. Assim, eu tinha um desconto acima de 60% e pagava um preço acessível para a situação”, relembrou Mariana. Um novo obstáculo, porém, surgiu em 2009: a família sentiu a crise econômica que assolou o Brasil, assim como a instituição de ensino, que cortou funcionários. “Meu pai foi demitido e perdi o desconto. A partir daí, ficou inviável pagar a mensalidade. Então, tranquei o curso”, contou.

    A graduação em turno integral impediu que ela trabalhasse para quitar as parcelas. Com formação em inglês desde os 15 anos, Mariana procurou o diretor da escola de idiomas onde se formou e pediu ajuda. Voltou a dar aulas de inglês e atuou como coordenadora pedagógica durante dois anos. A meta era ajudar a família, cuja situação ficou ainda mais difícil ao ponto de ter sido despejada de onde morava para se alojarem com a avó materna.

    “Tive depressão por estar longe da faculdade, das pesquisas de bolsa acadêmica que consegui. Muitas pessoas me disseram para fazer outro curso, mas não desisti porque sabia onde queria chegar”, recordou Mariana. De acordo com ela, a guinada veio em 2012, quando decidiu voltar a estudar e buscou resolver as pendências financeiras que tinha com a faculdade. A família e o noivo ajudaram. Mas um novo revés teimou em impedir o sonho da então estudante universitária com o curso parado.

    “Recebi a notícia que, pelo tempo afastada, dois anos, havia sido desligada da faculdade. Teria que fazer outro processo seletivo, perdendo cadeiras por conta da mudança de currículo”, disse. Após reuniões com o reitor e o diretor da instituição, foi aceita de volta. Na matrícula, decidiu pela cadeira com menor valor de crédito. Foi aí que um fio de esperança surgiu. “Nesse momento, a funcionária sugeriu que me inscrevesse no Fies, mas sempre achei que todos os programas de financiamento fossem difíceis.”

    “Em um país no qual poucas pessoas conseguem ter nível superior, tampouco pós-graduação, doutorado ou outras qualificações, temos que dar muita importância para esses fundos, bolsas e programas, todos que incentivam os estudos, a intelectualidade, o academicismo e o desenvolvimento dos brasileiros. São fundamentais e devem ser uma prioridade no nosso país, sendo aprimorados e valorizados para uma educação de qualidade”, declarou.

    Valorização – Assim com Mariana, o professor de educação física Eder Emanuel Barboza, 35 anos, formado há 14 por uma faculdade privada no interior de São Paulo, é um defensor do Fies. Estudante de escola pública a vida inteira na cidade de Mirassol (SP), ele confessou que amava esportes, mas não pensava em cursar uma graduação superior.

    Embora apaixonado por futebol, durante a adolescência foi trabalhar, apoiado pelo pai, no Clube Monte Líbano de Rio Preto, na função de gandula de bolinhas de tênis. Nas horas vagas, aprendeu o jogo. Da mãe, recebeu como presente uma raquete. Participou de alguns torneios, mas aos 16 anos decidiu que queria se tornar treinador. “Minha mãe é funcionária pública, viu na escola sobre o vestibular, mas eu achava que não tinha nível para tentar uma faculdade privada”, explicou Eder.

    Na época, como recordou, o número era limitado a 120 vagas para 600 estudantes concorrendo. Ele foi aprovado em 68º lugar. Eder tinha informações sobre o financiamento estudantil do governo federal e, segundo ele, a razão para tentá-lo foi apenas financeira. “A faculdade é situada em outra cidade e eu teria gastos com viagem e alimentação. Apesar de meus pais ajudarem, não era possível fazer o curso com qualidade”, afirmou.

    Após a inscrição e aprovação, o futuro professor de educação física conseguiu financiar parte do valor do curso. Logo quando se formou, começou a trabalhar e após um ano de formado iniciou o pagamento do Fies. Fixo no mercado de trabalho, Eder disse que pagou o empréstimo com facilidade e já quitou totalmente o saldo restante.

    “Sem o Fies eu não conseguiria me formar em uma faculdade de qualidade”, explicou. O mesmo clube onde foi gandula, aliás, o contratou como treinador após a graduação. “Isso valorizou muito o fato de ter obtido o Fies, principalmente hoje que sou conhecido nacionalmente pelo meu trabalho. O Fies foi fundamental para mim; todos temos sonhos e, às vezes, somos barrados pela falta de apoio e dinheiro. O Fies pode abrir as portas para quem sonha grande e tem determinação”, completou.

    Programa – O Novo Fies, sancionado em 7 de dezembro de 2017, é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos, na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os alunos matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pela pasta.

    Atualmente, os estudantes interessados em obter financiamento estudantil na modalidade Fies podem contar com a garantia de percentual de financiamento mínimo de 50% do curso escolhido, desde que o limite financiável não passe de R$ 42.983,70 por semestre.

    O novo modelo é composto por três faixas: Fies 1, 2 e 3. A primeira corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, que é conhecida como modalidade Fies, representando a parcela de vagas a juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino. Já as faixas 2 e 3, que são conhecidas como modalidade P-Fies, estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos.

    Em algumas vezes, a modalidade P-Fies também pode chegar a juro zero, semelhante a modalidade Fies, considerando que as instituições contam com recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado. No entanto, a taxa de juros na modalidade P-Fies deverá ser estabelecida pelos bancos parceiros participantes, uma vez que poderão investir recursos próprios.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Giulliano Fernandes, do Portal MEC

    Começa nesta segunda-feira, 15, a pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Participam da lista os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019.

    Quem consta na lista de espera deve acompanhar o resultado por meio do site do programa para saber se foi pré-selecionado para conseguir o benefício. O prazo se estende até as 23h59 (horário de Brasília) de 23 de agosto.

    Com financiamento a juros zero, o Fies é voltado para estudantes com renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

    Para concorrer ao financiamento, o candidato precisa ter feito qualquer uma das últimas dez edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ter alcançado média igual ou superior a 450 pontos nas questões e não ter zerado a redação.

  • Estudantes que assinaram contrato com o Fies a partir de 14 de janeiro do ano passado têm novo prazo para renovação. (Foto: Geyson Magno)O prazo para a renovação dos contratos novos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), celebrados após a publicação da Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010, foi prorrogado para o dia 16 de setembro. O aditamento dos contratos antigos, porém, deve seguir o prazo anterior, que se encerra no próximo domingo, 31.

    “A prorrogação vale para os aditamentos simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010 e do primeiro semestre deste ano”, explica Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela operação do Fies. “Para que todos possam renovar seus contratos, optamos por estender o prazo.”

    Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Para os contratos celebrados após a publicação da Lei 12.202, o aditamento deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no Portal do FNDE. Nos financiamentos anteriores à lei, a renovação vale apenas para o 1º semestre de 2011 e deve ser realizada no Sistema de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal.

    Procedimento – Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e efetuar a alteração. Automaticamente, será gerado um relatório, a ser analisado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado na própria instituição.

    Quando há alterações mais profundas no contrato – como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global –, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Neste caso, o próprio sistema gera um documento que precisa ser levado à instituição financeira para ser assinado um termo de compromisso pelo estudante.

    Assessoria de Comunicação Social


    Acesse o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies)

    Acesse o Portal do FNDE

    Acesse o Sistema de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal
  • Período valerá para financiamentos em fase de amortização; para utilização e carência, serão duas

    Guilherme Pera e Dyelle Menezes, do Portal MEC

    Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão suspender o pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 25 de maio, resolução aprovada pelo comitê gestor do programa que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15.

    Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do Ministério da Educação (MEC). Para aqueles em amortização, serão quatro.

    O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.

    A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.  

    A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.

    Fases do Fies – Eis o que significa cada fase do contrato do Fies:

    • utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;
    • carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros;
    • amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

    A suspensão referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

    O programa – O Fies é o programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores privados. Para participar, o candidato que participou do Enem precisa ter desempenho de pelo menos 450 pontos nas provas e não zerar a redação.

  • Estudantes com financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 2010 terão um período diferenciado, neste semestre, para pedir a dilatação do prazo de utilização do contrato de crédito.

    O prazo excepcional para o segundo semestre de 2012 foi definido pela Resolução 6/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU).

     

    O aluno que por qualquer motivo não conseguiu concluir o curso entre o segundo semestre de 2010 e o primeiro semestre de 2012 poderá pedir até o dia 31 de dezembro a extensão do prazo no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação.

     

    Nos semestres posteriores, no entanto, o pedido para dilatação deve seguir o prazo estabelecido na Portaria Normativa nº 16, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de setembro. Conforme a norma, o estudante pode pedir essa extensão a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do trimestre posterior.

     

    Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até cinco dias e, em seguida, o estudante deve efetuar a renovação do financiamento para o semestre dilatado.

     

    O prazo de utilização do financiamento do Fies pode ser dilatado por até dois semestres consecutivos. Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no SisFies.


    Assessoria de Comunicação Social do FNDE

     

    Acesse o Sistema Informatizado do Fies (SisFies)

     

    Leia a Portaria Normativa nº 16

     

  • O edital do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) referente ao primeiro semestre de 2019 foi divulgado nesta quarta-feira, 9, pelo Ministério da Educação. As inscrições ao processo seletivo deverão ser feitas no período de 5 a 12 de fevereiro, exclusivamente pela internet, na página do Fies. Tanto o cronograma desta edição quanto os procedimentos relativos ao processo seletivo estão disponíveis no Diário Oficial da União (DOU).

    Programa do MEC direcionado a estudantes universitários de baixa renda, o Fies foi criado em 1999 para financiar cursos presenciais em instituições particulares de educação superior. São requisitos para obter o financiamento possuir renda familiar de, no máximo, três salários mínimos por membro e estar matriculado em um curso superior cadastrado no programa e com avaliação positiva do MEC. Candidatos inadimplentes com o programa ou que já tenham sido contemplados anteriormente não podem participar.

    No caso do Fies, os juros do financiamento são de zero por cento. O P-Fies, em contrapartida, possui juros variáveis e está voltado a pessoas com renda familiar de até cinco salários mínimos. Em ambos os casos, para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos, e obtido nota maior que zero na redação.

    Acesse a página do Fies

    Confira o edital

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • O edital do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) referente ao segundo semestre de 2019 foi publicado nesta sexta-feira, 31 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).

    As inscrições ao processo seletivo deverão ser feitas no período de 25 de junho até as 23h59 do dia 1º de julho, exclusivamente pela internet, na página do Fies.

    O resultado da pré-seleção na modalidade Fies ou na P-Fies será divulgado em 9 de julho. No primeiro caso, o resultado será constituído de chamada única e de lista de espera. Já o P-Fies terá apenas a primeira chamada.

    Em ambos os casos, para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos, e obtido nota acima de zero na redação.

    Para obter o financiamento, o interessado deve possuir renda familiar mensal bruta per capta de, no máximo, três salários mínimos por membro, além de estar matriculado em um curso superior cadastrado no programa e que seja reconhecido pelo Ministério da Educação. Candidatos inadimplentes com o programa ou que já tenham sido contemplados anteriormente não podem participar.

    Lista de espera – Os candidatos que não forem pré-selecionados na modalidade Fies na chamada única constarão na lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.

    A pré-seleção dos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 15 a 23 de julho.

    Fies e P-Fies – Programa do MEC direcionado a estudantes universitários de baixa renda, o Fies foi criado para financiar cursos presenciais em instituições particulares de educação superior.

    A renda mensal familiar per capta é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.

    No caso do Fies, os juros do financiamento são de zero por cento. O P-Fies, em contrapartida, possui juros variáveis e está voltado a pessoas com renda mensal familiar per capta de até cinco salários mínimos.

    O Fies é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento com juros zero a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.

    O P-Fies é idêntico ao Fies, com exceção das condições de concessão do financiamento, que serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A partir de 29 de julho, estudantes que tenham concluído o ensino médio em 2010 ou data posterior só poderão solicitar o Financiamento Estudantil (Fies) se tiverem feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para requerer o Fies no segundo semestre de 2011, o aluno deve ter feito o Enem em 2010. Estão isentos professores das redes públicas da educação básica em efetivo exercício do magistério.

    Para estudantes que tenham terminado o ensino médio em anos anteriores a 2010, e que são candidatos ao Fies, basta apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. Deles não será exigido o Enem. O pedido do financiamento pode ser feito em qualquer data, independente do semestre que o aluno curse.

    As regras que entram em vigor no final de julho estão na Portaria Normativa nº 15/2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 11. A mesma portaria trata da renovação (aditamento) de contratos do Fies firmados até o primeiro semestre de 2011. A renovação, que é obrigatória a cada semestre, deve ser feita até 31 de julho.

    Segundo Antonio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a portaria regulamenta os procedimentos do aluno para aditar o contrato (simplificado e não simplificado), enumera os documentos que deve apresentar, trata de situações como a fiança convencional e solidária, transferência de instituição, dilatação do prazo de financiamento.

    Beneficiários do Fies que tenham tomado empréstimo na Caixa Econômica Federal devem aditar os contratos no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes); e os que tomaram financiamento a partir de 14 de janeiro de 2010 devem renovar os contratos no Sistema Informatizado (SisFies) do FNDE, que é o agente operador do Fies a partir daquela data, de acordo com a Lei nº 12.202/2010.

    Ionice Lorenzoni



    Confira a Portaria Normativa nº 15/2011.
  • O prazo de utilização do benefício concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) prevê a dilatação por até dois semestres consecutivos. Ou seja, caso o estudante tenha algum impedimento para concluir o curso no prazo regular, pode pedir a extensão do financiamento por até dois semestres. A Portaria Normativa nº 16, que autoriza a medida, foi publicada nesta quarta-feira, 5, no Diário Oficial da União.

    O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após carência de 18 meses, contados a partir do encerramento do curso, o estudante terá três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida. No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (três vezes os quatro anos do curso regular, mais 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento por um ou dois semestres.

    A portaria também determina o período para solicitar a extensão do financiamento. O estudante pode pedi-la a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do primeiro trimestre do semestre posterior.

    Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior.

    Contratos– Desde que o FNDE passou a ser o agente operador do Fies, em 2010, foram firmados mais de 535 mil contratos de financiamento estudantil. Apenas neste ano, foram mais de 305 mil contratos.

    Assessoria de Comunicação Social do FNDE

    Confira a Portaria Normativa nº 16/2012
  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu novo prazo para solicitação de aditamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao primeiro e segundo semestre de 2013 e ao primeiro semestre de 2014. Os estudantes terão até o dia 30 de setembro para fazer os pedidos de renovação, suspensão, transferência, dilatação ou encerramento no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). A Portaria nº 365/2014, que implementou a medida, foi publicada na sexta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial da União.

    O Fies financia de 50% a 100% dos encargos educacionais, dependendo da renda familiar mensal bruta e do comprometimento dessa renda com os custos da mensalidade. Podem requerer o financiamento alunos com renda familiar mensal bruta de até 20 salários mínimos.

    A taxa de juros é de 3,4% ao ano, e os estudantes só começam a amortizar o financiamento 18 meses após o encerramento do curso. O prazo para quitar a dívida é de três vezes o período financiado acrescido de doze meses. No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, o aluno tem 13 anos para amortizar o financiamento (3 x 4 anos do curso regular + 12 meses).

    As inscrições podem ser feitas no SisFies durante todo o ano. O Fies é destinado a alunos regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE

  • Será aberto no próximo dia 23 o sistema para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Sistema Informatizado do Fies (SisFies) ficará aberto até o dia 30 de abril. As inscrições poderão ser realizadas no portal do programa.

    O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

    Inscrição – O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFies e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de cadastro de pessoa física (CPF), sua data de nascimento, um endereço eletrônico válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após prestar essas informações, o estudante receberá uma mensagem no endereço eletrônico informado para a validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

    Validação – Após concluir sua inscrição no SisFies, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 dias, contados a partir do dia posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

    Contratação – Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

    No ato da inscrição no SisFies, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais agentes financeiros do programa. Se houver dúvida, o estudante deve ligar para 0800 61 6161.

    Assessoria de Comunicação Social

    Acesse o portal do SisFies

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