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  • O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.

    É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

    Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atingiu o patamar de 20%.

    O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$2 bilhões em 2007, aumentou para R$3,2 bilhões em 2008, R$5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

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  • Estados e municípios beneficiados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já podem dispor da parcela de junho da complementação da União. Os recursos foram liberados nesta quinta-feira, 29, pelo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC. O repasse totaliza R$ 918,97 milhões dos quais R$ 91,89 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.

    Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Para 2017, esse valor está fixado em R$ 2.875,03 e contempla Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

    Investimentos – Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante é destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

    Somente este ano, o FNDE já repassou R$ 5,5 bilhões da complementação da União referentes a 2017. Para conferir os valores do Fundeb de cada estado e município do Brasil, basta pesquisar no portal da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE

  • As novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram aprovadas nesta quarta-feira, 8, pelo plenário do Senado Federal, que manteve as alterações da Medida Provisória (MP) 785/2017. Entre as novidades, estão a oferta de vagas a juro zero, flexibilização no prazo de carência e mais atenção à qualidade dos cursos que oferecem o financiamento. O texto segue agora para sanção presidencial e, em seguida, se converte em lei. As novas regras passam a valer a partir do próximo ano para contratos fechados já no primeiro semestre de 2018.

    “Essa votação assegura a manutenção do Fies, atendendo os estudantes mais pobres do Brasil com juro zero para 100 mil contratos e a sustentabilidade em termos de médio e longo prazo para o programa, o que mostra um compromisso nosso com o acesso do jovem à educação superior”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho. Atualmente, a taxa de juros é de 6,5% ao ano.

    O Novo Fies vai gerar 310 mil vagas e será composto por três faixas. Na primeira, serão oferecidas 100 mil vagas a juro real zero para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Os recursos deste financiamento serão provenientes da União. Já as modalidades dois e três estão destinadas a estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. Terão como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais, no caso da modalidade dois, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na modalidade três.

    As mudanças propostas para o Fies visam garantir a sustentabilidade e a continuidade do programa. No antigo desenho, o Fies registrou uma inadimplência de 46,4% e um fundo garantidor insuficiente para manutenção do ritmo de cessão de bolsas. Em 2016, o ônus fiscal do Fies chegou a R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

    Para o ministro Mendonça Filho, o novo Fies demonstra o compromisso com o acesso do jovem à educação superior (Foto: André Nery/MEC)

    A necessidade das alterações propostas foi ressaltada pela revisora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), em discurso no plenário. “Não se questiona a importância e necessidade de se financiar o estudo de milhares de alunos. O Fies é uma das ferramentas de que dispomos para isso, mas é preciso saneá-la, aperfeiçoá-la e torná-la sustentável e permanente. Nesse sentido, é muito bem-vinda a MP”, disse a senadora. Ela pontuou, ainda, que “a proposta foi exaustivamente debatida”. “Realizamos audiências e consultas públicas e buscamos a participação de todos os segmentos interessados, e o relatório aprovado reflete perfeitamente esse trabalho de conciliação”, afirmou.

    Como forma de minimizar riscos, a proposta cria ainda o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Será de adesão obrigatória pelas faculdades que participam do programa e terá o objetivo de garantir o crédito para os financiamentos. Dessa forma, mesmo com o aporte da União, este fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.

    A MP aprovada no Senado indica caminhos, ainda, para que os estudantes em situação de inadimplência possam regularizar a dívida. O texto cria o Programa Especial de Regularização do Fies, por meio do qual aqueles que tiverem contratos atrasados com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017 possam fazer o pagamento quitando 20% do saldo em cinco vezes e o restante em até 175 parcelas.

    Assessoria de Comunicação Social

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