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  • Giulliano Fernandes, do Portal MEC

    Os candidatos contemplados com as bolsas da primeira chamada do segundo semestre do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm até esta terça-feira, 25 de junho, para confirmar as informações junto às instituições de ensino.

    O resultado da seleção foi publicado em 18 de junho, no site do programa, mesma data em que se iniciou o prazo para a comprovação de informações da primeira chamada. Nessa etapa, o estudante deve apresentar à instituição de ensino original e cópia dos seguintes documentos:

    • documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar;
    • seu comprovante de residência e dos membros do grupo familiar;
    • comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito;
    • comprovante de rendimentos individual e dos integrantes de seu grupo familiar;
    • cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
    • comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
    • comprovante de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio, cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso;
    • comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, quando for o caso;
    • laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, quando for o caso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
    • quaisquer outros documentos que o coordenador do ProUni eventualmente julgar necessários à comprovação.

    Para validar a conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

    Condições – Além da renda comprovada e a média de nota do Enem 2018, o candidato não deve possuir diploma de ensino superior e preencher, pelo menos, uma destas condições:

    • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
    • ser pessoa com deficiência;
    • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Neste caso, não há restrição de renda.

    Público - Podem ter acesso às bolsas os estudantes que tiverem feito ao menos 450 pontos na média do Enem de 2018 e não ter zerado a redação. Além disso, é preciso comprovar renda familiar bruta mensal entre 1,5 e 3 salários mínimos.

    Nesta edição, foram ofertadas 68.087 bolsas integrais (100%) para quem tem renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas de 50%, foram 101.139. Estas são para estudantes com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.

    Inscrições - A segunda edição de 2019 do ProUni contabilizou 797.615 inscrições, o que representa o número de vezes que candidatos registraram o interesse em participar de algum curso ofertado na seleção.

    Se for levar em conta o número de pessoas que se inscreveram no sistema, este chega a 417.102 inscritos. O resultado da segunda chamada ficará disponível em 2 de julho. Neste caso, os requisitantes devem apresentar a comprovação das informações até 8 de julho.

    Quem não conseguir uma bolsa nas duas chamadas pode ainda tentar uma vaga remanescente na lista de espera, que será divulgada entre 15 e 16 de julho. Os resultados serão divulgados em 18 de julho.

    Vale lembrar que é responsabilidade do candidato observar o local, a data e o horário de atendimento e processo seletivo da instituição.

    Leia também: Resultado da 1ª chamada está disponível no site do programa


  • Quantidade de grupos

    Outras informações
  • Termina nesta quarta-feira, 10, o prazo para instituições de ensino conferirem e, se necessário, corrigirem os dados declarados no Censo Escolar 2018. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, estabeleceu um período de 30 dias contados a partir da publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de setembro, para que os gestores façam as retificações.

    É a última oportunidade para as escolas realizarem alterações no Educacenso. Findo o prazo, não será mais possível alterar qualquer dado declarado na matrícula inicial do Censo Escolar 2018. Além de correções, as escolas também podem complementar informações que não tenham conseguido declarar durante o período de apuração.

    Também será encerrada, nesta quarta, a coleta de informações de geolocalização das escolas por meio do aplicativo Censo Localiza. Novos dados de geolocalização somente poderão ser enviados ao Inep na próxima edição da pesquisa. Tanto quanto essas informações, os demais dados do Censo Escolar devem ser informados por todas as escolas do Brasil.

    Coleta de dados – O Sistema Educacenso ficou aberto de 30 de maio a 31 de julho para todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e educação profissional brasileiros. O período foi estabelecido para os gestores registrarem a coleta de dados individualizados de escolas, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula.

    A matrícula inicial corresponde à primeira etapa do levantamento. A segunda é o módulo Situação do aluno, que considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar ao final do ano letivo e estará disponível em fevereiro de 2019.

    As matrículas e dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e divulgação de dados das avaliações do Inep. Quem preenche as informações, diretamente no Sistema Educacenso, são os diretores ou responsáveis pela escola, com apoio das secretarias municipais e estaduais de educação.

    Censo – Principal instrumento de coleta de informações da educação básica, o censo escolar é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país, abrangendo as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional.

    Clique aqui para acessar os resultados preliminares do Censo Escolar 2018.

    Assessoria de Comunicação Social

     

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