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  • As instituições de educação superior responsáveis pelos 82 cursos de Direito que estão sob processo de supervisão receberam da Secretaria de Educação Superior (Sesu), no início deste mês, as orientações para a entrega dos relatórios de conclusão dos Termos de Saneamento de Deficiências, que começam a expirar a partir de junho deste ano.


    Para verificação do cumprimento das medidas, serão observados três aspectos principais: a composição do corpo docente da instituição, devendo ser observada a proporcionalidade entre o número de alunos e o número de professores contratados; a composição do núcleo docente estruturante, responsável pela formulação e acompanhamento do projeto pedagógico do curso, e para o qual deverão ser observados critérios mínimos de titularidade e dedicação; e a estruturação de bibliotecas, com acervo suficiente para o atendimento aos alunos.


    Ao enviar os relatórios conclusivos dos Termos de Saneamento, as IES também deverão enviar a documentação necessária para a aferição do cumprimento das medidas. Serão exigidas as cópias dos contratos de trabalho dos professores e a atualização das informações referentes ao corpo docente em módulo específico do e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos processos de regulação da educação superior. A composição informada no sistema deverá ser mantida até o prazo da renovação do ato autorizativo do curso.


    Também serão solicitados os projetos pedagógicos atualizados, incluindo a supressão ou o acréscimo de disciplinas, e a relação atualizada do acervo bibliográfico, que comprove a aquisição de livros e publicações para as bibliotecas, em quantidade e qualidade suficiente.


    Até o momento, quatro cursos já possuem relatório de conclusão do Termo de Saneamento de Deficiências e, após o envio da documentação solicitada, serão novamente avaliados pela Sesu, em conjunto com a Comissão de Especialistas. Esses cursos são oferecidos pelas instituições Universidade Castelo Branco, Centro Universitário Nove de Julho, Faculdades de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino e Universidade Metodista de Piracicaba.


    A Comissão de Especialistas em Direito foi constituída pela Secretaria de Educação Superior por meio da Portaria nº 904, de 26 de outubro de 2007, e é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABED), além de professores de instituições de ensino superior convidados pelo MEC.


    Tendo em vista o grande número de cursos sob supervisão, a Comissão de Especialistas classificou os cursos a partir de critérios que possibilitem uma análise aprofundada de cada caso, de acordo com a sua situação em cada grupo. Para o acompanhamento da situação de cada curso, foi designado um membro da comissão como relator responsável pela análise e produção de relatórios até o final do processo de supervisão. 

    Assessoria de Imprensa da Sesu


    Veja o balanço da Supervisão dos Cursos de Direito – março de 2009


  • O parecer que torna oficial a decisão de oferecer o estudo da defesa nas universidades e institutos de ensino superior do Brasil foi homologado pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, nesta quinta-feira, 11, em solenidade na Escola Superior de Guerra (ESG), no Rio de Janeiro.

    A formalização permitirá que essa área de conhecimento faça parte da formação de especialistas civis e militares, reforçando, no meio acadêmico, a Estratégia Nacional de Defesa (END). Para acompanhar esta matéria interdisciplinar, os alunos contarão com estudos estratégicos sobre agendas de maior impacto à soberania brasileira – como, entre outros casos, na área da cibernética.

    “É um privilégio assinar um ato tão marcante para o estudo da defesa em nosso país”, declarou o ministro, ao homologar o parecer O termo de homologação da disciplina foi assinado nesta quinta-feira pelo ministro Mendonça Filho (Foto: Luís Fortes/MEC)147/2016 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES). Durante a cerimônia, Mendonça Filho fez um relato das prioridades de sua gestão, como a alfabetização, a formação dos professores, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o novo ensino médio.

    O general Décio Luís Schons, comandante da ESG, destacou a iniciativa como de grande relevância. “É um dos fatos mais importantes dos últimos anos nessa área”, afirmou. “Vai estimular os estudos não apenas em instituições militares, mas também nas civis, e despertar o interesse por assuntos da defesa nacional, o que é exatamente um dos objetivos da nossa escola.”

    Assessoria de Comunicação Social 

  • O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori, garante que o MEC vai acompanhar todas as fases de implementação dos cursos de medicina: “A Seres irá verificar se as condições necessárias para o funcionamento da instituição e do curso estão plenamente atendidas” (Foto: Luís Fortes/MEC – 16/3/2017)Foi publicada na segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa nº 7/2017, que estabelece os padrões de monitoramento da implantação dos cursos de medicina e do credenciamento de instituições de educação superior privadas, por meio do Programa Mais Médicos. As regras foram definidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.

    De acordo com o titular da Seres, Henrique Sartori, o formato do monitoramento permite ao Ministério da Educação acompanhar todas as etapas da implantação do curso de medicina, até o reconhecimento. “A Seres irá verificar, inicialmente, se as condições necessárias para o funcionamento da instituição e do curso estão plenamente atendidas. Além disso, serão verificadas as melhorias e as ações para a organização e a manutenção da rede local de saúde que servirão de campo de prática para os estudantes. Com isso, será possível, também, ampliar a integração entre as redes locais de saúde e as instituições de ensino”, explica.

    O monitoramento vai subsidiar os atos de autorização do curso e de credenciamento da instituição ou de campus fora de sede, quando for o caso. A primeira fase vai ocorrer entre março e dezembro de 2017, conforme as instituições sinalizem que já estão aptas a receber as visitas.

    A ação dá prosseguimento aos editais da Seres nº 3/2013 e nº 6/2014 que, respectivamente, selecionaram municípios e mantenedoras de instituições de educação superior privadas para a implantação de cursos de medicina, conforme determina a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos.

    Visitas –Estão previstos, inicialmente, três dias de visitas em cada município, por meio das quais as comissões de monitoramento irão avaliar as condições para o funcionamento da instituição, do campus ou do curso, bem como a rede de saúde local. Também será verificado o cumprimento, pela mantenedora e pela mantida, dos termos da proposta selecionada e do que foi pactuado no termo de compromisso. Por fim, a comissão emitirá relatório indicando se a instituição está apta em ofertar o curso ou se há necessidade de eventual saneamento ou adaptação das condições apuradas.

    A comissão de monitoramento será composta por especialistas em educação médica da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (Camem) e por integrantes do Banco de Avaliadores (BASis) do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A Seres acompanhará todo o processo.

    O representante legal da mantenedora ou da instituição deverá avisar à secretaria, com antecedência mínima de 60 dias, a data em que a instituição selecionada estará apta a receber a visita. Em até 30 dias após o comunicado, a Seres deve realizar a avaliação e em outros 15 dias a comissão de monitoramento vai emitir parecer conclusivo.

    “O relatório da comissão de monitoramento será objeto de análise pela Seres e pelo Conselho Nacional de Saúde, no caso de autorização de curso, e pelo Conselho Nacional de Educação, no caso de credenciamento de instituição ou campus fora de sede”, destaca Sartori.

    Após o credenciamento da instituição, a Seres deverá fazer ao menos uma visita anual de monitoramento, até a publicação dos atos regulatórios de reconhecimento do curso e de recredenciamento da instituição. Os resultados da visita de monitoramento não vão atribuir notas numéricas e, sim, parecer de atendimento total ou parcial, ou de não atendimento à proposta que a instituição apresentou ao concorrer à seleção.

    Escolha –Até 2013, a autorização para novos cursos de medicina partia da iniciativa das próprias instituições de educação superior. A partir do Mais Médicos, a seleção das instituições passou a ser feita por meio de editais e a priorizar as regiões com menor oferta destes cursos, a partir de uma pré-seleção dos municípios pelo Ministério da Saúde. Os 39 municípios escolhidos assinaram termos de adesão e de compromisso.

    Após a etapa de seleção, foi aberto chamamento público voltado às mantenedoras de instituições privadas, para apresentarem propostas de funcionamento de novos cursos de medicina, de credenciamento de novas instituições no município selecionado ou, ainda, credenciamento de campus fora de sede.

    Assessoria de Comunicação Social

    Acesse a relação dos municípios e instituições já selecionadas para visita de monitoramento.

  • Apresentação

    A atividade de supervisão de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Seu principal objetivo é zelar pela conformidade entre a oferta da educação superior e a legislação vigente.

    As secretarias de Educação Superior, de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação a Distância, são os órgãos do Ministério da Educação responsáveis pelas atividades de supervisão relativas, respectivamente, aos cursos de graduação e sequenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de educação a distância. No que se refere à Secretaria de Educação Superior, são realizados dois tipos de ações de supervisão: a ordinária e a especial.

     

    Supervisão Ordinária

    A Supervisão Ordinária é aquela que se origina de denúncias e representações de alunos, pais e professores, bem como de órgãos públicos e da imprensa, envolvendo casos isolados de instituições e cursos com indícios de irregularidades ou deficiências.

    Nesses casos, recebida a denúncia ou representação, ela é analisada pela Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que, constatando tratar-se de assunto de sua competência, e com indícios de irregularidades ou deficiências, notifica a instituição para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre os fatos. Com a resposta da instituição, a Secretaria de Educação Superior pode adotar um dos seguintes encaminhamentos: concessão de prazo para saneamento de deficiências, visita de verificação in loco, abertura de processo administrativo para aplicação de sanções, ou arquivamento.

    Os assuntos de competência do MEC para supervisão da educação superior são relacionados à qualidade e à regularidade do curso, de acordo com a legislação educacional; questões fora desse âmbito, como as relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com funcionários e professores, e às formas de avaliação e aprovação de alunos só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estão afetando a continuidade das atividades acadêmicas, ou de que estão em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC.

    Cabe ressaltar que questões relacionadas ao Direito do Consumidor não são de competência do MEC e devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. As denúncias e representações podem ser feitas por escrito.

     

    Supervisão Especial

    Supervisão Especial é aquela iniciada pelo próprio Ministério da Educação, a partir de seus indicadores de regularidade e qualidade da educação superior, e envolvem mais de um curso ou instituição, agrupados de acordo com o critério escolhido para a ação de supervisão. Esses critérios podem incluir resultados insatisfatórios no Enade e no IDD, o histórico de avaliações de cursos pelo Inep, bem como o atendimento de requisitos legais específicos, como por exemplo a porcentagem mínima de mestres e doutores em universidades e centros universitários.

    Conheça os processos de Supervisão Especial em andamento:

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