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  • Os estudantes habilitados a fazer o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2016 e que não compareceram às provas no dia 20 de novembro, têm prazo até 31 de janeiro de 2017 para pedir dispensa da avaliação e regularizar sua situação. O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dos 216.044 inscritos no Enade 2016, 195.886 (90,66%) participaram do exame, enquanto 20.150 (9,33%) não compareceram às provas.

    Em caso de deferimento do pedido, o coordenador do curso registrará a situação no sistema, no portal do Inep. Quem tiver o pedido indeferido pela instituição pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, no período de 8 a 22 de fevereiro de 2017. Nesse caso, será preciso apresentar original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação.

    Este ano as provas foram aplicadas para concluintes dos cursos de graduação nas áreas de conhecimento de agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. Também foram avaliados os concluintes de cursos superiores de tecnologia nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia.

    Questionário – Aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2016, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2017, no portal do Inep.

    Assessoria de Comunicação Social 

  • O Ministério da Educação normatizou os procedimentos para formalização e apuração de denúncias de irregularidades praticadas por instituições de educação superior e, assim, preservar a credibilidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), além de fortalecer as políticas de avaliação da educação superior. A Portaria nº 1.442, do dia 9 último, que define as regras de apuração de denúncias, foi publicada nesta segunda-feira, 12.

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão vinculado MEC responsável pela aplicação do exame, recebeu diversas denúncias de irregularidades logo após a aplicação da edição de 2015, formalizadas por estudantes, professores, coordenadores de cursos e pesquisadores institucionais. O Inep criou grupo de trabalho para analisar as denúncias e, com base no relatório final do grupo de trabalho, normatizou os procedimentos publicados na portaria.  

    Para oficializar as denúncias, os requerentes devem apresentar ao Inep documento que detalhe claramente os fatos a serem apurados, além de documentação que comprove a irregularidade. Após a formalização de processo, a instituição de ensino será notificada para se manifestar. Em seguida, o Inep elaborará relatório, a partir da manifestação, dos dados referentes às inscrições, indicadores de qualidade da educação superior, censos e demais informações constantes de seus bancos de dados que possam contribuir para a análise do caso.

    São consideradas irregularidades das instituições:

    • Condutas que inviabilizem a inscrição dos candidatos habilitados nos prazos estipulados
    • Manipulação da inscrição, de modo a alterar resultados do exame.
    • Intervenções no preenchimento do questionário pessoal do estudante que alterem os resultados dos indicadores de qualidade das instituições e dos cursos.
    • Divulgação nominal do resultado individual obtido pelo estudante.

    As denúncias consideradas procedentes serão encaminhadas ao Ministério da Educação, que analisará, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), eventual aplicação de penalidades. Os processos que contenham indícios de ilícitos civil, penal ou que afrontem a legislação de defesa do consumidor serão encaminhados aos órgãos competentes.

    As medidas já valem para o Enade deste ano, realizado em 20 de novembro último.

    A Portaria do MEC nº 1.442/2016, que disciplina os procedimentos para apuração de denúncias de irregularidades no Enade, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12.

    Assessoria de Comunicação Social 

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