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  • A Advocacia-Geral da União informa que vai recorrer da nova liminar concedida pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª. Vara da Justiça Federal do Ceará.

    A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no sítio do Inep, e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com falhas de impressão substituído pelos fiscais, é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), e cassou a liminar proferida pela primeira instância no Ceará, que cancelava 13 questões no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, aplicado nos dias 22 e 23 de outubro passado. Na mesma decisão, o magistrado acolheu proposição dos recorrentes para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.

    A decisão de primeira instância, proferida no último dia 31 pelo juiz da 1ª. Vara da Justiça Federal do Ceará, foi a de deferir parcialmente a liminar requerida pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, no sentido de anular em todo o país 13 questões que teriam sido veiculadas em apostilas do Colégio Christus para seus alunos. O Ministério da Educação e o Inep, tão logo tomaram conhecimento do ocorrido, ainda na tarde do dia 25, já haviam cancelado as provas dos candidatos daquele colégio.

    Inconformados com a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira, da primeira instância, ainda que ressalvando a sobriedade da decisão, o Ministério da Educação e o Inep recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de circunscrever o ocorrido aos alunos do Colégio Christus. Entretanto, o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao se cientificar do sucesso do recurso, alertou que caso a Polícia Federal apure que as apostilas tenham sido distribuídas também para os 320 alunos dos cursinhos pré-vestibulares da instituição, o Ministério da Educação e o Inep poderão adotar o mesmo procedimento.

    Na opinião do ministro Haddad, o desembargador Paulo Roberto fez justiça a mais de 4 milhões de estudantes que não tiveram nenhum envolvimento com o ocorrido em Fortaleza. “Não podíamos aceitar que estudantes de todo o país fossem prejudicados por conta de uma guerra fratricida movida por instituições privadas e de elite da capital cearense. A decisão fez justiça e reafirmou a solidez do Enem em todo o país”, disse.

    Haddad informou ainda que o Ministério da Educação e o Inep seguem acompanhando o inquérito da Polícia Federal que apura responsabilidades pelo ocorrido. E que se ficar provado o envolvimento do Colégio Christus ou de seus agentes, eles serão responsabilizados civil e criminalmente.

    Assessoria de Comunicação Social


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  • A juíza Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou o pedido de cancelamento do Enem 2016 protocolado pelo Ministério Público Federal do Ceará. Segundo ela, apesar da diversidade de temas que ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm "o tema" como ponto central. “Essa garantia de mesmo grau de exigência, a meu ver, resta devidamente demonstrada pela sistemática do Enem.” Para o ministro da Educação, Mendonça Filho, a decisão, publicada na tarde de hoje, 03, tranquiliza o Ministério e, ao mesmo tempo, os alunos que se prepararam o ano todo para este momento.

    Segundo a juíza, a dimensão do Enem, exame único realizado em um país de tamanho continental como o Brasil, obriga a adoção de medidas para adequação a situações que inevitavelmente acontecem e interferem na dinâmica prevista, principalmente em decorrência de casos fortuitos ou de força maior. A manifestação voluntária do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ilustrou situações dessa natureza - a prova do "ENEM Presídios"; enchentes em Santa Catarina em 2015; falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM) em 2014 - que motivaram a realização de provas diversas dentro do mesmo certame, mas com a garantia do mesmo grau de exigência.

    O MPF do Ceará alegou que a decisão de mudar a data do Enem para os alunos cujas provas seriam realizadas em escolas ocupadas, o que totaliza 2,2% dos inscritos, “não se afigura razoável (sob o prisma da segurança pública e jurídica), e tampouco isonômico (sob o aspecto da impossibilidade de manutenção de critérios de igualdade na aplicação das provas) a decisão do MEC, órgão da União, e do Inep de manterem o calendário de provas para os próximos dias 5 e 6 de novembro, em prejuízo ou em benefício dos estudantes que terão de se submeter a outras provas nos dias 3 e 4 de dezembro”.

    De acordo com a decisão da juíza, “O próprio MPF admite que, quanto aos critérios de correção das provas, o MEC adota a Teoria da Resposta ao Item (TRI), que, por não contabilizar apenas o número total de acertos no teste, levando em conta também outros parâmetros, permite estimar a habilidade de um candidato a partir de um conjunto de itens. Isso permitiria manter um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, com a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame.” O questionamento estendeu-se à prova de redação, ao que a decisão aponta.

    Em manifestação espontânea apresentada pelo Inep, foi esclarecido que a realização de provas do Enem em datas diferentes para atendimento de situações excepcionais não é inédita. “Todos os anos, em todas as edições do Enem, são elaborados e aplicados dois tipos de provas com temas de redações diferentes, uma delas regular e uma edição extra que é aplicada para as pessoas privadas de liberdade (presidiários, nas unidades prisionais, e adolescentes e jovens em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas, nas unidades de internação) e, em casos de eventuais contingências, como alagamentos, falta de energia em locais de aplicação, entre outros.”

    A isonomia do Enem está garantida na correção das provas e não no tema da redação, no entender da juíza Elise Frota (Foto: Diego Rocha/MEC)Segundo o Inep, a decisão tomada pelo Ministério da Educação, de alterar a data de aplicação das provas do Enem para os alunos diretamente afetados por conta dos movimentos estudantis de ocupação de unidades escolares em vários estados da federação, não se configura, em hipótese alguma, como uma operação realizada sem critérios ou parâmetros. “Trata-se, por outro lado, de um procedimento previamente planejado e executado minuciosamente, com vistas a garantir a máxima isonomia entre aqueles que realizam, anualmente, as provas do Enem regular; do Enem prisional, bem como para aqueles que, por conta de fatores intervenientes, não puderam ser submetidos ao exame nas datas estipuladas em edital", explica no documento.

    A juíza pontuou ainda, em sua decisão, a explicação do Inep sobre o rigoroso processo de escolha e padronização dos locais para realização das provas e a impossibilidade de haver alteração em curto espaço de tempo. “A seleção dos locais de prova obedece a um procedimento padronizado e rigoroso que demanda pesquisa, visita e análise”, afirma o Inep.

    Na avaliação da juíza, “a complexidade do procedimento de seleção dos locais de prova para aplicação do Enem – exatamente visando assegurar o princípio da isonomia invocado pelo MPF – demonstra a inexistência de tempo hábil para que houvesse a substituição dos locais sujeitos a ocupação”. Ainda em sua avaliação, “estender a decisão de alteração de datas para realização das provas para todos os 8.627.195 estudantes importaria graves danos, notadamente prejuízo financeiro na ordem de R$ 776 milhões, consoante apuração apresentada pelo Inep, considerando o custo unitário por aluno de R$ 90,00. A alteração de datas dos aproximadamente 191 mil estudantes já importará em prejuízo aproximado de R$ 17 milhões; atraso de todo o cronograma do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e das universidades que utilizam o Enem como instrumento de ingresso; coincidência com vestibulares de pelo menos 18 entidades Brasil afora, prejudicando uma grande gama de estudantes”, concluiu.

    Conheça o pedido de suspensão do exame

    Conheça a íntegra da decisão da juíza Elise Avesque Frota

    Assessoria de Comunicação Social

  • Pela quarta vez, o MPF do Ceará tem indeferido o seu pedido de suspensão da aplicação das provas do Enem 2016 (Foto: Arquivo/MEC)

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Advocacia Geral da União (AGU) obtiveram mais uma decisão favorável contra as repetidas tentativas do Procurador da República Oscar Costa Filho de prejudicar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. Nesta sexta-feira, 2, o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal, Ricardo Cunha Porto, indeferiu o pedido de suspensão da aplicação das provas do Enem 2016. Esta é a quarta decisão desfavorável ao procurador este ano em relação ao Exame.

    O magistrado afirmou ter convicção de que o princípio isonômico não foi ofendido em razão da ocorrência no Enem do ano em curso de duas provas de redação com temas diversos, não se justificando, nem de longe, a sua declaração de nulidade.

    “Esse fato decorreu de caso fortuito já que parte dos prédios onde as provas do Enem se realizariam foi ocupada por estudantes imaturos e, em alguns casos, vândalos. A prevalecer o entendimento acerca da ofensa ao princípio isonômico, como requer o ilustre representante do MPF – que sempre agiu com denodo e preparo no seu mister – não haveria a possibilidade de um aluno fazer prova de ‘segunda chamada’, por exemplo”, deferiu o juiz federal.

    O magistrado alega ser muito comum, nos dias atuais, que o aluno do ensino médio e do ensino superior faça prova de segunda chamada por ter, por algum motivo, deixado de fazer a prova da data aprazada. “Essa circunstância, no Brasil e no mundo, nunca foi objeto de questionamento com base em ofensa à igualdade. Nos dias atuais, no Século XXI, é plenamente possível e viável, através de técnicas pedagógicas, o estabelecimento em prova de conteúdo diverso do mesmo grau de dificuldade configurado na prova de primeira chamada”, defendeu.

    Segunda instância – Em outro processo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) também indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender os efeitos da prova de redação do Enem de 2016. A decisão partiu do desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho e foi divulgada nesta quinta-feira, 1º de dezembro.

    Segundo Ivan Lira de Carvalho, o elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre candidatos foi mantido, não existindo nos autos, em princípio, motivos suficientes para a suspensão dos efeitos da prova de redação do Enem 2016.

    A ação que pedia a suspensão dos efeitos da prova de redação do Enem 2016 já tinha sido indeferida pelo titular da 4ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva. O MPF recorreu da decisão de primeira instância, com o objetivo de obter reversão dos seus efeitos.

    Polícia – As declarações do procurador da República do Ministério Público Federal no Estado do Ceará de que vai estender o pedido de suspensão da redação para todas as provas objetivas foram esclarecidas pela Polícia Federal em documento enviado à presidência do Inep nesta quinta-feira, 1º de dezembro.

    No ofício nº 004076, a Polícia Federal informou que o inquérito policial relacionado à operação Embuste tramitou na Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros (MG). Já a operação Jogo Limpo ainda tramita na Superintendência da Polícia Federal no Maranhão.

    O ofício destaca que informações decorrentes das operações ensejaram a instauração de outros dois inquéritos policiais, iniciados com a prisão em flagrante, na Superintendência Regional no Ceará. Um desses procedimentos foi encaminhado à Justiça Federal daquele estado.

    “As investigações decorrentes dos flagrantes cingem-se a eventos específicos e o deslinde total e final de todos os fatos em apuração se darão com as conclusões decorrentes das operações Embuste e Jogo Limpo”, afirmou o diretor-geral da Policia Federal Leandro Daiello Coimbra.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep 

  •  O desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, do Tribunal Regional (TRF) da 5ª Região, indeferiu na quinta-feira, 1º de dezembro, pedido apresentado pelo procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, para anular a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 5 e 6 de novembro último. De acordo com o magistrado, o tema da prova dissertativa deste ano não é o mesmo que apareceu em imagem de prova falsa divulgada em 2015 pelo Ministério da Educação, ao desmentir vazamento.

    Após as provas da primeira aplicação, o procurador Oscar Costa Filho acionou a Justiça com a alegação de que o tema da redação do Enem de 2016 seria praticamente o mesmo que aparece na imagem divulgada pelo MEC para desmentir vazamento de prova, com o tema Intolerância Religiosa no Século 21. O pedido foi negado pelo titular da 8ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva, mas o MPF entrou com o recurso, agora indeferido.

    O MEC assegura aos estudantes que fizeram o Enem em novembro último que eles não serão prejudicados pela tentativa de fraude na prova de redação (foto: Isabelle Araújo/MEC)

     “Como bem afirmou o magistrado de primeiro grau, a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem de 2016 em prova falsa, divulgada em 2015, não implica, nem de longe, que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame”, disse o desembargador, em sua decisão. “O elemento-surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre os candidatos foi mantido.”

    Em sua conclusão, Ivan Lira de Carvalho acrescentou: “Apesar de os temas partirem do mesmo assunto, eles apresentam abordagens diferentes. A intolerância religiosa no Brasil apresenta peculiaridades e/ou características próprias, não se manifestando, necessariamente, da mesma forma que nas demais partes do mundo”.

    O procurador Oscar Costa Filho é o mesmo que tentou cancelar a prova do Enem de 2016, antes de sua realização, em 5 e 6 de novembro, e teve o pedido negado pela Justiça. Ele também divulgou, na quinta-feira, parte do inquérito da Polícia Federal sobre as fraudes no exame que ainda está em fase de investigação e solicitou o cancelamento das provas realizadas este ano.

    O MEC garante que o Enem está preservado, que houve um fato isolado, que não vai prejudicar milhões de brasileiros com relação a uma tentativa de fraude. Foi uma ação isolada, identificada pela Polícia Federal, que atuou de forma articulada com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pela realização do exame.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem sido objeto de diversas decisões judiciais favoráveis ao Ministério da Educação. Nos últimos três anos, o poder judiciário reconheceu, por várias vezes, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) vem agindo dentro da legalidade e da constitucionalidade.

    “Dentro de um processo democrático, é natural que, diante da implementação de uma nova política pública, principalmente quando se trata de uma mudança de paradigma, ocorram manifestações e discussões sobre o tema. O importante é que o poder judiciário reconhece a legalidade e constitucionalidade dos procedimentos adotados”, afirma o consultor jurídico do Ministério da Educação, Mauro Chaves.

    Em 2009, quando o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído, sindicatos de instituições de ensino superior de diversos estados alegaram na justiça que as universidades federais não poderiam aderir ao sistema sem consultar a sociedade e questionavam o Enem como mecanismo de ingresso. A justiça aceitou o argumento do Ministério da Educação de que as instituições de ensino superior podem estabelecer seus processos seletivos com autonomia didática e científica, direito garantido na Constituição Federal.

    No mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro questionou a exigência do cadastro de pessoa física (CPF) para inscrição no Enem. O Inep sustentou que o CPF é o único documento de abrangência nacional cuja base de dados é unificada, o que garante maior segurança dos estudantes inscritos, evitando fraudes.

    Ainda em 2009, os sabatistas solicitaram por meio judicial fazer as provas em dois domingos. O Inep demonstrou em juízo que já adotava um procedimento que resguardava os direitos dos sabatistas, oferecendo a realização da prova após o por do sol, o que conciliava o direito de liberdade religiosa sem prejudicar a igualdade de tratamento aos candidatos. O judiciário foi favorável ao procedimento adotado.

    Em 2010, o Ministério Público Federal em Pernambuco ingressou com ação judicial para garantir aos candidatos o direito de realizar a prova com lápis, borracha e relógio. A Justiça reconheceu que a restrição feita pelo Inep estava adequada por razões de segurança. O Inep justificou que o uso desses materiais poderia servir de base para implantação de mecanismos de cola eletrônica.

    Ainda no ano passado, o MPF no Ceará e a Defensoria Pública da União em Brasília questionaram a regularidade da reaplicação das provas a um grupo limitado de candidatos, em razão de problemas com a impressão ocorridos nos cadernos da prova amarela e pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O 5º Tribunal Regional Federal aceitou a reaplicação das provas, com o fundamento da Teoria da Resposta ao Item (TRI). Posteriormente, o próprio MPF, por intermédio da Procuradoria Geral da República, reconheceu, ao assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Inep, a regularidade desta teoria.  

    Nesta sexta-feira, 4, mais uma vez o Tribunal Regional Federal atendeu a recurso do Inep, agora contra a decisão da Justiça Federal do Ceará, que mandara cancelar nas provas aplicadas em todo o país 13 questões que teriam sido antecipadas aos alunos de um colégio de Fortaleza. O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Inep, para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.

    Assessoria de Comunicação de Social

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  • Informado pela imprensa sobre o teor da decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, que determinou a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010, o Ministério da Educação esclarece que a preocupação da magistrada referente à igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI).

    Desde o Enem do ano passado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplica a TRI, que permite a comparabilidade no tempo. Em 2009, por exemplo, foram aplicadas duas provas distintas em momentos distintos, em virtude de inundações em duas cidades do Espírito Santo e as provas nos presídios.

    A consultoria jurídica do MEC/Inep, neste momento, ultima ações de esclarecimento à Justiça Federal do Ceará.

    Com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes — quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.

    A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Os 639 alunos do Colégio Christus que terão 14 questões anuladas, sendo 13 por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e uma do Ministério da Educação, sofrerão prejuízos mínimos, devido à metodologia utilizada no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Para os mais de 4 milhões de candidatos de todo o país, as 180 questões serão consideradas válidas.

    A Teoria da Reposta ao Item (TRI) utiliza o item como unidade básica de análise e propõe que o desempenho em um teste pode ser explicado pela habilidade do avaliado e pelas características dos itens do teste. Da prova dos alunos do Colégio Christus serão consideradas 166 questões, sem alterar a pontuação máxima de 1 mil pontos da prova. Este modelo permite que o cálculo da proficiência não esteja relacionado somente ao número de acertos, mas também aos parâmetros dos itens e à coerência das respostas. No Enem, os itens são as fontes de informação do teste, e quanto mais itens, maior será a precisão do resultado. Entretanto, variações pequenas no número de itens de um teste tendem a ter pequenas interferências para estimar as proficiências.

    A TRI qualifica o item de acordo com três parâmetros: poder de discriminação, que é a capacidade de um item distinguir quem tem a proficiência requisitada de quem não a tem; grau de dificuldade, e possibilidade de acerto ao acaso (chute). Essas características permitem estimar a habilidade de um avaliado, garantindo que as habilidades medidas a partir de um conjunto de itens possam ser comparadas com outro conjunto na mesma escala, ainda que os itens não sejam os mesmos e haja quantidades diferentes de itens utilizados para o cálculo.

    A teoria pressupõe que um participante em um certo nível de proficiência tenderá a acertar os itens de nível de dificuldade menor que sua proficiência e errar os itens de nível de dificuldade maior. Ou seja, o padrão de resposta do participante é considerado no cálculo do desempenho. Entre as vantagens metodológicas da TRI está a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame. Essas provas podem ser aplicadas em qualquer período do ano, com o mesmo grau de dificuldade, e permitem a comparabilidade no tempo.

    O Ministério da Educação e o Inep seguem acompanhando o inquérito da Polícia Federal que apura a responsabilidades pela antecipação das questões aos alunos do Colégio Christus, de Fortaleza. Se ficar provado o envolvimento do Colégio Christus ou de seus agentes, eles serão responsabilizados civil e criminalmente.

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  • Estudantes de todo o país utilizam as redes sociais para apoiar decisão do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de recorrer de sentença da Justiça Federal do Ceará. Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, determinou o cancelamento, em todo o país, das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.

    O MEC e o Inep consideraram a medida da justiça cearense desproporcional e arbitrária e decidiram recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Tão logo essa informação foi divulgada, manifestações de apoio surgiram nas redes sociais do ministério. “O MEC não pode permitir que seis milhões sejam prejudicados por 600”, escreveu o internauta Giovanni Correa.

    As manifestações mais frequentes afirmam que o cancelamento é injusto com os participantes que não tiveram acesso prévio aos itens e responderam as questões dentro do tempo de prova. Para o estudante Daniel Lara, “cancelar as 13 questões não soluciona, na verdade prejudica e muito a tal isonomia. A grande maioria do Brasil não teve acesso a essas 13 questões, quem acertou todas foi realmente prejudicado, quem errou está comemorando.”

    Na opinião de internautas, a decisão da justiça prejudica os participantes que acertaram os itens. É o caso da estudante Anna Junqueira: “Eu me senti prejudicada, não tive acesso às questões e acertei oito das 13 anuladas. Aí eu não alcanço meus objetivos e terei que fazer cursinho. Passei o ano inteiro estudando para entrar numa federal e acontece esse absurdo.”

    A sentença do magistrado cearense, contudo, preserva o Enem, uma vez que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.

    Assessoria de Comunicação Social


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  • Entre os documentos que subsidiaram a decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que circunscreveu a anulação das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 aos estudantes do Colégio Christus, de Fortaleza, destaca-se uma nota técnica assinada pelo ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Reynaldo Fernandes, professor da Universidade de São Paulo (USP), e pelos professores José Francisco Soares, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Tufi Machado Soares, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e Ruben Klein, da Fundação Cesgranrio.

    Eis a íntegra da nota:

    “A Teoria de Resposta ao Item (TRI) é um conjunto de modelos matemáticos que considera o item como unidade básica de análise e postula que o desempenho de um avaliado em um teste pode ser predito (ou explicado) pela proficiência (habilidade) e pelas características dos itens do teste. A TRI modela a probabilidade de um indivíduo responder corretamente a um item como função dos parâmetros do item e da proficiência (habilidade) do respondente. Essa relação é expressa por meio de uma função monotônica crescente que indica que quanto maior a proficiência do avaliado, maior será a sua probabilidade de acertar o item (ver, por exemplo, Andrade & cols, 2000; Baker & Kim, 2004; Hambleton & cols, 1991; Klein, 2003; Pasquali, 1997).

    No Enem, o modelo matemático utilizado é o logístico de três parâmetros desenvolvido por Birbaum (1968). De acordo com esse modelo, três características do item são consideradas para cálculo da proficiência do aluno: poder de discriminação (parâmetro a), dificuldade (parâmetro b) e a probabilidade de acerto ao acaso (parâmetro c). Proficiências estimadas a partir de subconjuntos de itens na mesma escala poderão ser comparadas, independentemente dos itens e do número de itens utilizados para o cálculo.

    A teoria pressupõe que um participante situado em certo nível de proficiência tende a acertar os itens de nível de dificuldade menor que sua proficiência (itens mais fáceis) e errar os itens de nível de dificuldade maior (itens mais difíceis). Ou seja, o padrão de resposta do participante é considerado no cálculo da proficiência. Isso se deve ao fato de que no modelo logístico de três parâmetros da TRI, o cálculo da proficiência não está relacionado somente ao número de acertos, mas também aos parâmetros dos itens e a coerência das respostas.

    Certamente, a quantidade de itens acertados influencia na estimação da proficiência, mas pessoas com o mesmo número de acertos podem ter proficiências diferentes e uma pessoa pode ter uma proficiência maior que uma outra com um maior número de acertos, dependendo das características dos itens acertados, incluindo sua dificuldade, e do padrão de respostas do candidato. O cálculo da proficiência é objetivo, e estudantes com exatamente o mesmo padrão de respostas apresentam as mesmas proficiências.

    Deve ficar claro que isso não significa dizer que o número de itens em um teste não interfere no cálculo das proficiências. Em toda avaliação, quanto mais informação, maior será a precisão. Como os itens são a fonte de informação do teste, quanto mais itens, mais precisão. Todavia, de modo geral, variações pequenas no número de itens de um teste tendem a ter pequenas interferências nas estimações das proficiências.

    No Enem, para cada aluno, são calculadas quatro proficiências, uma para cada área de conhecimento. Cada proficiência é baseada em 45 itens.

    Considerando o caso das 14 questões que foram de conhecimento antecipado dos estudantes do Colégio Christus, três soluções técnicas foram levantadas:

    (1)    Reaplicação do exame somente para os estudantes do Colégio Christus. Essa é a medida que o Inep adotou para resgatar a isonomia quando o participante prejudicado não tenha responsabilidade sobre o ocorrido. Como a TRI permite que as notas de alunos submetidos a provas distintas possam ser comparadas, essa medida eliminaria a alegada vantagem desses estudantes por já terem se defrontado com parte das questões do exame em simulado realizado pela escola. No entanto, uma nova prova em data posterior não está isenta de questionamentos. Alegando favorecimento dos estudantes do Colégio Christus, pode-se argumentar que os mesmos teriam 30 dias a mais de estudo, o que poderia trazer algum tipo de privilégio. Alegando desfavorecimento, pode-se advogar que uma nova prova poderia prejudicar esses estudantes em outros vestibulares, seja porque a nova data pode coincidir com outros vestibulares seja por aumentar ainda mais a pressão a que esses estudantes estão submetidos.

    (2)    Anulação das 14 questões (quatro em ciências humanas, cinco em ciências da natureza, uma em linguagens e códigos e quatro em matemática) para todos os participantes do Enem. Nesse caso, a igualdade de condições, em relação ao ineditismo das questões, estaria restabelecida. O custo dessa medida é o de reduzir a precisão da medida de proficiência para todos os participantes do exame. Ainda que essa perda de precisão seja pequena, não parece razoável adotá-la para aproximadamente 4 milhões de participantes quando apenas cerca de 600 estudantes já haviam se defrontado com essas questões previamente. Vale ressaltar que, do ponto de vista da medida, o ideal para um exame como o Enem seria o de ordenar seus participantes de acordo com suas “verdadeiras” proficiências. Assim, obter estimativas mais precisas possíveis dessas proficiências constitui-se um dos principais objetivos. Foi justamente por isso que a TRI foi introduzida e a prova é relativamente extensa. A anulação das 14 questões para todos os participan
    tes pode ser injusta.  

    (3)    Anulação das 14 questões somente para os estudantes do Colégio Christus. A estimação da proficiência em uma mesma escala, para cada área, pode ser realizada mesmo com número diferente de questões entre as provas, assim, a anulação de 14 questões somente para os estudantes do Colégio Christus continuará permitindo a comparabilidade. Na análise, pressupõe-se que essas questões não foram apresentadas aos estudantes do Christus, portanto, para os cálculos das proficiências serão consideradas 41 questões em ciências humanas, 40 em ciências da natureza, 44 em linguagens e códigos e 41 em matemática. A Teoria Clássica dos Testes (percentual de acerto) já permitiria que essa solução fosse a mais indicada em caso de um grupo tão reduzido de participantes do universo avaliado ter tido acesso anteriormente a um pequeno número de questões (14 em 180). A TRI é ainda mais adequada para avaliar provas com número de itens diferentes, uma vez que o cálculo das proficiências é realizado considerando o padrão de respostas em relação ao itens apresentados. Essa medida não afeta e permite uma melhor precisão para os outros 4 milhões de participantes do Enem 2011 e as proficiências obtidas com um número menor de questões estarão circunscritas a um número diminuto de alunos.

    Dessa forma, avalia-se que tecnicamente a solução mais adequada e que garante a maior isonomia para os participantes do Enem é a anulação das questões somente para os estudantes do Colégio Christus.

    Assessoria de Comunicação Social


    REFERÊNCIAS

    Andrade, D. F. de, Tavares, H. R. & Valle, R. da C. (2000). Teoria de resposta ao item: conceitos e aplicações. São Paulo: ABE – Associação Brasileira de Estatística.
    Baker, F. B. & Kim, S. (2004). Item response theory: parameter estimation techniques. Nova York: Marcel Dekker.
    Birbaum, A. (1968). Some latent trait models and their models ant their use in inferring an examinee´s ability. In F. M. Lord  and M.R. Novick (Eds.), Statistical theories of mental test socres (pp 397-479). Reading, MA: Addison-Wesley
    Hambleton, R. K., Swaminathan, H. & Rogers, H. J. (1991). Fundamentals of item response theory. California: Sage Publications.
    Klein, R. (2003). Utilização da Teoria de Resposta ao Item no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v.11, n.40, p. 283-296.
    Pasquali, L. (1997). Psicometria: teoria e aplicações. Brasília: Editora Universidade de Brasília.


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  • Os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tiveram anuladas 14 questões de suas provas: uma questão de linguagem e códigos, quatro de ciências humanas, quatro de matemática e cinco de ciências da natureza. Os itens teriam sido extraídos do pré-teste realizado naquela instituição em outubro de 2010 e repassados para os estudantes em um simulado do colégio.

    Foram anuladas, de acordo com a numeração dos cadernos amarelos do Enem 2011, as questões 25, 29, 33 e 34 de ciências humanas; 46, 50, 57, 74 e 87 de ciências da natureza; 141, 154, 173 e 180 de matemática, e a questão 113 de linguagem e códigos. Dessa forma, os estudantes do Christus terão corrigidas 166 questões, mas o prejuízo será mínimo, devido à utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI) na elaboração da prova. Para os demais, 4 milhões de candidatos, todas as 180 questões serão consideradas válidas.

    Em sua decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, não entrou no mérito de quais seriam as questões anuladas. Alertou ainda que não cabe à Justiça Federal interferir na decisão tomada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). “Como não há caminho obrigatoriamente apontado pela lei, não me parece lícito que a decisão judicial afaste a adotada pelo administrador.”

    Assessoria de Comunicação Social

  • Fortaleza — Os procuradores do Ministério da Educação, Mauro Chaves, e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Eliana Sartori, entregaram no início da tarde desta segunda-feira, 31, ao juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará, as alegações da União contra a pretensão do Ministério Público de cancelar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 22 e 23 últimos por mais de quatro milhões de estudantes, em todo o país. O promotor Oscar Costa Filho propôs ainda, alternativamente, o cancelamento, em todas as provas, das 13 questões que teriam sido copiadas em apostilas do Colégio Christus, de Fortaleza.

    Em suas alegações, compartilhadas pelos advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), o Inep alega que o episódio ocorreu apenas de forma localizada, entre os alunos do referido colégio, cujas provas já foram canceladas. Sustenta, ainda, que ofereceu àqueles estudantes a possibilidade de refazer o exame, nos dias 28 e 29 de novembro próximo, sem qualquer prejuízo à isonomia, uma vez que as provas foram elaboradas com base no conceito da teoria de resposta ao item (TRI).

    Os advogados da União agregaram ainda a informação de que a decisão tomada pelo Inep guarda relação com as melhores práticas em exames nacionais desse porte. Incluídas as avaliações americana, francesa e britânica.

    O juiz Luiz Praxedes deve divulgar a decisão até o fim da tarde de terça-feira, 1º de novembro. Ainda nesta segunda-feira, 31, às 15 horas locais (16 horas de Brasília), a professora Malvina Tuttman, presidente do Inep, concede entrevista coletiva, no auditório do Banco Central, em Fortaleza.

    Assessoria de Comunicação Social


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