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  • “Quando se faz uma mudança significativa é preciso fazer com qualidade”, disse o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, ao anunciar que, a partir de 2016, estudantes de graduação em medicina serão avaliados nos segundo, quarto e sexto anos de curso, para garantir a qualidade da formação médica. A medida foi anunciada durante entrevista coletiva nesta quarta-feira, 26, em Brasília.

    Para Janine, com avaliações mais frequentes possíveis falhas prejudiciais à formação dos alunos poderão ser detectadas com maior facilidade. Atualmente, os cursos de medicina são avaliados a cada três anos. “Se estiver havendo algum problema na formação do aluno, a faculdade será alertada já no período de formação”, disse.

    De acordo com o ministro, além dos alunos os cursos também serão alvo de uma avaliação mais rigorosa. A partir de março de 2016, todos passarão a receber visitas in loco de técnicos do MEC, para a renovação do credenciamento do curso.

    A nova diretriz é uma decisão do Ministério da Educação para se certificar da qualidade dos cursos, a adequação às novas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina e avaliar o cenário de prática na rede de saúde. "É decisão estratégica não dispensar nenhum curso de vista. Não dá para deixar uma brecha. Se deixar uma brecha, o curso pode ficar muito ruim", afirmou Janine.

    Desde a criação do Mais Médicos, foram criados 50 novos cursos de medicina em 45 municípios, resultando em 5,3 mil novas vagas. Além disso, também foram criadas 4,7 mil vagas de residência médica. A meta é que, até 2017, sejam criadas 11,5 mil novas vagas de graduação em medicina e 12,4 mil vagas de residência médica para formação de especialistas com foco em áreas prioritárias para o SUS.

    Confira os critérios para a abertura de novas vagas de medicina

    Assessoria de Comunicação Social

  • Os municípios candidatos a receber cursos de medicina devem contar, entre outros itens, com pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina de família e comunidade (foto: João Bittar/MEC – 10/3/2007)Os municípios brasileiros que pretendam receber autorização de funcionamento de cursos de medicina em instituições particulares de educação superior terão de passar por uma pré-seleção, como estabelece portaria normativa do Ministério da Educação publicada nesta quarta-feira, 10. Na seleção, serão consideradas a necessidade social da oferta de cursos de medicina e a estrutura dos equipamentos públicos e dos programas de saúde disponíveis na cidade.

     

    Para determinar a relevância e a necessidade social da oferta do curso, serão observados ainda critérios como número de médicos por mil habitantes na microrregião; demanda social por vagas de graduação em medicina na unidade da Federação na qual se instalará o curso; o respectivo número de vagas por dez mil habitantes e o impacto esperado com a ampliação do acesso à educação superior na região.

     

    No quesito estrutura do equipamento público, a região terá de contar com mais de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno; ter três alunos ou menos por unidade de atenção básica e hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para se tornar hospital de ensino.

     

    O município também deve aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (Pmaq), contar com centro de atenção psicossocial (Caps) e com pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias, além de hospital com mais de cem leitos exclusivos para o curso. São consideradas prioritárias de residência médica as especialidades de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina de família e comunidade.

     

    Outra portaria publicada nesta quarta-feira estabelece que as instituições federais de educação superior dispostas a participar do programa Mais Médicos para o Brasil, lançado na segunda-feira, 8, pelo governo federal, devem fazer a pré-adesão a partir desta quinta-feira, 11, até segunda-feira, 15. As instituições que vierem a ser selecionadas terão 10 dias para conformar a adesão.

     

    As portarias normativas do MEC nº 13 e nº 14 foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10, seção 1, páginas 18 e 19.


    Diego Rocha

     

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