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  • As mudanças nas normas do Sisu podem beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma provas (foto: arquivo ACS/MEC – 8/11/14)As instituições públicas de educação superior que adotam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento de vagas em cursos de graduação terão, a partir deste ano, mais flexibilidade na utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Portaria Normativa nº 2/2017, publicada nesta quinta-feira, 5, faz alterações na legislação anterior, o que permite ampliar as opções de peso e de notas mínimas estabelecidas pelas instituições referentes às provas do Enem para a seleção dos candidatos.

    A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5º da norma anterior (Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012). A partir de agora, as instituições participantes do Sisu podem exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado, uma média mínima referente a todas as provas do Enem ou continuar a indicar uma nota mínima para cada uma das provas. Uma terceira opção é um combinado entre essas duas possiblidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas. 

    Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone, o sistema já permite que as instituições discriminem como vão selecionar os estudantes usando as notas do Enem para cada curso e cada turno de oferta. Se o curso é oferecido em mais de um turno, por exemplo, a utilização das notas do Enem pode ser diferenciada para os dois turnos. Da mesma forma que dois cursos diferentes oferecidos pela mesma instituição poderão ter critérios de seleção diferentes. “Um curso de medicina pode requerer um peso maior para conferir mais seletividade para a ciência das naturezas e um curso de engenharia para a área de matemática e suas tecnologias e, assim, sucessivamente”, acrescenta. Com a nova portaria normativa será possível utilizar “o conjunto ou isoladamente as notas do Enem” da melhor forma que beneficie os objetivos concretos de seleção da instituição. 

    A mudança pode beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas. “Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”, afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.

    As demais alterações contidas na portaria normativa buscam ajustar a legislação à prática da sistemática operacional das instituições, ao diferenciar matrícula de registro acadêmico. A portaria anterior não fazia menção ao registro acadêmico, o que ocasionava peculiaridades, como um estudante estar matriculado num semestre letivo vigente em uma instituição e, ao mesmo tempo, ter o nome em registro acadêmico para o semestre subsequente em outra.

    Vínculo — “Essa alteração era um pedido nosso”, explica a diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniele Claudia Matta Fagundes Zarate. Ela explica que o procedimento de matrícula para o segundo semestre depende de oferta de atividades que somente são cadastradas em data posterior à efetivação do registro. “Pode parecer detalhe, mas há candidatos que questionam esse procedimento”, diz ela, especialmente nas situações em que ele é convocado em segunda opção para o primeiro semestre em uma determinada instituição e, em primeira opção, por exemplo, na UFMG. “A alegação é que não houve matrícula, apenas registro. Portanto, sentem-se no direito de ficar vinculados às duas instituições”, esclarece Daniele.

    A nova portaria normativa evita essa situação. “A legislação brasileira não permite que um mesmo aluno ocupe duas vagas em instituição pública de ensino”, explica Fernando Augusto Bueno.

    Outra alteração, que também evitará ações judiciais, é o acréscimo do inciso VIII ao artigo 8º. O objetivo é deixar claro que a competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu.

    APortaria Normativa do MEC nº 2/2017, com as alterações referentes à nova edição do Sisu foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, seção 1 página 18.

    Rovênia Amorim

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  • Técnicos das áreas de assistência social, saúde e educação defendem a integração desses setores como fundamental para promover a inclusão social da população atendida pelo programa Bolsa-Família em todo o país. Eles estiveram reunidos em Belém, na quarta-feira, 28, no seminário regional intersetorial norte, para discutir o aprimoramento das normas de recebimento do benefício pelas famílias dos estudantes. O encontro será encerrado nesta quinta-feira, 29.

    “Queremos que a distribuição de oportunidades seja igual para todos”, ressaltou a secretária nacional de renda de cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Lúcia Modesto. “Além da transferência de renda para 12,5 milhões de famílias, o programa procura estimular o acesso à educação e à saúde.”

    Outra finalidade do seminário é debater o acompanhamento das famílias que não estão cumprindo as normas do programa para ter direito ao benefício. Cerca de 300 mil famílias enfrentam o problema em todo o Brasil. O percentual exigido de 85% de freqüência às aulas para alunos dos seis aos 15 anos é difícil de ser compreendido. Muitos pais desconhecem que, na média de 23 dias de aula por mês, o filho não pode ter mais de três faltas.

    Este é o segundo de sete seminários que serão promovidos em todas as regiões para mostrar aos técnicos estaduais e municipais a necessidade de atuação integrada. A secretária de assistência e desenvolvimento social do Pará, Eutália Barbosa Rodrigues, salientou que o desafio é evitar que famílias sejam desligadas do programa por não cumprirem as condições estabelecidas. “É preciso articular serviço com benefícios, aprimorar essa relação estratégica entre a assistência social, educação e saúde”, observou.

    O projeto-piloto de acompanhamento familiar, implementado em dezembro, chegou a 1.418 famílias em 217 municípios de 23 estados. O Pará é o terceiro estado com maior número de famílias acompanhadas — fica atrás de Minas Gerais e São Paulo. Recebem atenção especial 238 famílias paraenses.

    Assessorias de Imprensa da Secad e do MDS
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