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Nova portaria corrige normas sobre mestrado profissional
Em portaria publicada na terça-feira, 29, o Ministério da Educação promove correções na regulamentação dos cursos e da oferta de mestrado profissional, em vigor desde junho deste ano. A nova redação aborda principalmente o prazo de conclusão dos cursos e a igualdade de direitos dos mestres acadêmicos e profissionais.
A normatização do mestrado profissional ocorreu em 22 de junho deste ano, com a publicação da
Portaria Normativa nº 7
. O novo texto exclui o inciso II (renumera os seguintes) do art. 7º, segundo o qual a proposta de mestrado profissional deveria, necessária e obrigatoriamente, ser compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano e máximo de dois.
Segundo o diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação, Lívio Amaral, tanto no mestrado acadêmico quanto no profissional, o ideal é que o curso seja feito em até 24 meses. “Como estava na redação da portaria de junho, permitia-se, no entanto, uma interpretação equivocada”, destaca Amaral. “Ou seja, haveria uma guilhotina — em um dia mais, além de 24 meses, tudo acabaria. O que, evidentemente, não deve ocorrer.”
Outra mudança foi a retirada, no art. 2º, da frase “e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico”. Amaral lembra que a regulamentação dos preceitos para doutorado e mestrado está prevista no
Sistema
Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Como o mestrado, tanto na modalidade acadêmica quanto na profissional, atende os mesmos preceitos, os títulos são iguais e, consequentemente, os direitos.
Os mais de dez mil mestres profissionais titulados nos últimos anos no país são, de acordo com Amaral, iguais aos mestres acadêmicos. Portanto, o assunto não deveria estar na portaria. “O texto possibilitou a interpretação de que essa igualdade não existia e seria válida somente depois de junho.”
Amaral enfatiza que o principal objetivo do mestrado profissional é formar recursos humanos para atuar em setores não acadêmicos, transferir conhecimentos à sociedade, atender demandas específicas e arranjos produtivos para o desenvolvimento nacional, regional e local. Além disso, contribuir para ampliar a competitividade e a produtividade de empresas, organizações públicas e particulares.
O novo texto consta da
Portaria Normativa nº 17
, publicada no
Diário Oficial
da União de terça-feira, 29.
Assessoria de Imprensa da Capes
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