Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
  • O Ministério da Educação descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. Ou seja, será mantida a seleção por meio de concurso público. A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.

    O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira, 16.

    O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.

    Assessoria de Comunicação Social

    Leia também:

    Supremo julga constitucional modelo estabelecido pela lei

    Confira a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013

    Confira a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998


  • Até a primeira quinzena de novembro, quatro organizações sociais que mantêm contratos de gestão com o Ministério da Educação vão receber, juntas, R$ 104,2 milhões. Os recursos, que já estavam previstos no Orçamento de 2018, deverão ser utilizados para a manutenção de programas executados em parceria com o MEC.

    O secretário executivo adjunto do MEC, Felipe Sigollo, diz que esses repasses serão feitos para organizações sociais que executam atividades essenciais para a educação brasileira. “Esses recursos servirão para fortalecer as atividades de educação complementares e todo o sistema educacional e de pesquisa brasileiro”, afirma Sigollo.

    Entre as liberações estão R$ 15 milhões que serão destinados para o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), organização social supervisionada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio de contrato de gestão no qual o MEC é interveniente, e incentivador do projeto Sirius, um superlaboratório de 68 mil m² localizado na cidade de Campinas (SP), que será inaugurado no próximo dia 15.

    O laboratório será o responsável pela operação da única fonte de luz sincrotron (um tipo de radiação eletromagnética de alto fluxo e alto brilho, usada para desenvolvimento de tecnologias de transmissão de informações) da América Latina, e oferecerá uma infraestrutura extremamente sofisticada para pesquisadores acadêmicos e industriais, brasileiros e estrangeiros.

    Também será beneficiado o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa) responsável pela realização da Olimpíada Brasileira de Matemática nas Escolas Públicas (Obmep).A instituição receberá R$ 42,1 milhões.  

    Já a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa receberá R$ 41,5 milhões, e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), que desenvolve os projetos pilotos para implantação dos centros de desenvolvimento regional, além dos mapas de ensino superior e ensino tecnológico, ficará com R$ 5,6 milhões.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de quinta-feira, 16. O entendimento legal é o de que as organizações sociais podem, sob demanda, ampliar as ações do Estado em atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Para tanto, é necessária a qualificação da entidade, por decreto presidencial, bem como a pactuação de contrato de gestão, com claras definições de metas quantitativas e qualitativas para o desenvolvimento de uma parceria público-privada em projetos específicos e estratégicos.

    A governança plena do modelo é da administração pública, que promoverá o acompanhamento e a supervisão das metas pactuadas e dos resultados alcançados. Não é uma terceirização de atividade estatal, mas um mecanismo de parceria para fomentar as atividades previstas na lei, de forma a dar qualidade e excelência aos serviços públicos citados.

    Na votação do STF, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela constitucionalidade, mas asseverou a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

    O modelo das organizações sociais existe desde 1998. A ação direta de inconstitucionalidade apreciada pelo STF no dia 16 último não incluiu nenhum obstáculo jurídico a seu uso ao longo desses anos. O fato de uma ação questionar uma lei não significa presunção de inconstitucionalidade. A lei é constitucional até que o STF diga o contrário, o que não aconteceu no mencionado julgamento.

    É equivocada a alegação de que a decisão pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. O modelo encontra-se em plena vigência desde 1998 e nunca foi usado para tal finalidade, até porque uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades. Pelo contrário, espera-se que a consolidação do modelo ajude a incrementar, de forma complementar, os projetos estratégicos das citadas instituições.

    Assessoria de Comunicação Social

Fim do conteúdo da página