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  • Guilherme Pera, do Portal MEC

    O Ministério da Educação e outros 11 órgãos lançaram nesta quinta-feira, 13 de junho, um pacto nacional pela implementação da lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assim como do decreto que regulamenta a norma.

    A lei estabelece que entrevistas ou oitivas de crianças e adolescentes – seja pela rede de proteção (escuta especializada), seja perante autoridades policiais ou judiciárias (depoimento especial) – ocorram o menor número de vezes possível. A ideia é evitar que as vítimas revivam a situação de violência que sofreram.

    Os 12 órgãos que assinaram o pacto deverão atuar de forma coordenada e integrada para assegurar que os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sejam efetivamente concretizados.

    "Uma criança maltratada não é maltratada uma vez. Ela é repetidamente maltratada. E cabe a nós, brasileiros, aqui, representado por esse pacto de todos nós, nos mobilizarmos", disse o ministro da Educação, Abraham Weintraub, ao assinar o pacto.

    Fazem parte do acordo:

    • Ministério da Justiça e Segurança Pública
    • Conselho Nacional de Justiça
    • Casa Civil da Presidência da República
    • Ministério da Educação
    • Ministério da Saúde
    • Ministério da Cidadania
    • Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
    • Conselho Nacional do Ministério Público
    • Ordem dos Advogados do Brasil
    • Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil
    • Defensoria Pública da União
    • Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.

    A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, também assinou o documento.

    O pacto estabelece:

    1. Diretrizes para proteção interinstitucional
    2. Protocolos de depoimento especial com a finalidade de produção de provas
    3. Garantir a escuta especializada
    4. Criar uma matriz intersetorial de capacitação para os profissionais do sistema de garantia de direitos
    5. Definir metodologia específica e condições de trabalho adequadas para os profissionais do sistema de garantia de direitos
    6. Criar fluxos e regulação necessária em cada instituição responsável pela elaboração de políticas públicas
    7. Criar prêmio com o objetivo de identificar, divulgar e difundir boas práticas que contribuam para implementação e aperfeiçoamento da lei
    8. Criar um modelo de registro e compartilhamento de informações do atendimento
    9. Desenvolver campanhas educativas integradas
    10. Garantir a acessibilidade aos espaços de atendimento da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
    11. Incentivar a realização de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres entre as instituições para a realização do depoimento especial, sempre que possível, em sede de produção antecipada de provas, nos termos da legislação pertinente
    12. Monitorar e avaliar a implementação da lei e do decreto.

    13/06/2019 - Cerimônia de Lançamento do Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13.431.

  • O Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio foi regulamentado pela Portaria Ministerial Nº 1.140, de 22 de novembro de 2013. Através dele, o Ministério da Educação e as secretarias estaduais e distrital de educação assumem o compromisso pela valorização da formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos que atual no ensino médio público, nas áreas rurais e urbanas. Um portal com informações e materiais sobre o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio entrará no ar em alguns meses.

    Veja aquio pronunciamento do ministro Aloízio Mercadante sobre o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.

    As ações para o Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio começaram com o cadastramento dos Diretores das Escolas no SisMédio. Acesse o passo a passo para o cadastramento clicando aqui.

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