Lei 9.394/96dispõe:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Outras referências legais:
Documentos do CNE sobre o assunto:
Normativos sobre Educação Especial