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  • Foto: João BittarO Ministério da Educação abriu nesta quarta-feira, 9, prazo de 15 dias para que as secretarias de educação dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal apresentem sugestões à minuta da portaria que cria o programa Ensino Médio Inovador. No mesmo período, as secretarias também devem se manifestar sobre o documento do ministério que orienta a criação do programa e a proposta de implantação.


    O prazo da consulta foi definido nesta quarta-feira, 9, durante encontro do ministro da Educação, Fernando Haddad, com os secretários de educação dos estados. A reunião ocorreu na Escola Sesc de Ensino Médio, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. A portaria vai criar o programa e definir a forma de assistência financeira do MEC às redes estaduais e distrital de ensino médio.


    De acordo com a secretária de educação básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, a proposta de modificação do currículo do ensino médio está em debate há seis meses. O objetivo do Ministério da Educação é que as redes estaduais de ensino apresentem propostas de diversificação do currículo que o tornem mais atraente aos jovens e adolescentes.


    Para contribuir com o debate, o MEC construiu um documento orientador das mudanças. Nele estão itens como a ampliação da carga horária de 2.400 horas para três mil horas, com aumento de 200 horas por ano até atingir a meta; oferecer ao estudante do ensino médio a possibilidade de escolher 20% da sua carga horária e grade curricular entre as atividades que a escola oferece; associar teoria e prática, com ênfase à prática em oficinas e laboratórios; valorizar a leitura em todas as áreas do conhecimento; garantir a formação cultural do aluno.


    O diretor de concepção e orientação curricular da Secretaria de Educação Básica, Carlos Artexes Simões, explica que a articulação do currículo do ensino médio com o novo Enem e a adoção do tempo integral dos professores são temas que também fazem parte do debate.


    2010 – A meta do Ministério da Educação é iniciar as experiências do ensino médio inovador em 2010. Para que isso aconteça, informa Carlos Artexes, os estados terão dois meses, a partir da publicação da portaria, para apresentar os planos de ações pedagógicas (PAP). O PAP deve ter quatro itens: análise da situação das escolas, plano de trabalho, plano pedagógico e programa orçamentário.


    Carlos Artexes diz que é no plano que a secretaria vai informar, por exemplo, o número de escolas e de estudantes que vão ingressar na experiência e as metas a serem alcançadas em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), evasão, aprovação e reprovação. Esses dados é que vão determinar o volume de recursos que o MEC repassará às redes estaduais.

    Ionice Lorenzoni


  • Garantir o direito à amamentação nas escolas ou em qualquer lugar é o lema da portaria assinada quarta-feira, 10, pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. A partir de agora, com o dispositivo legal, todas as mães lactantes têm o direito à amamentação assegurado em todas as instituições do sistema federal de ensino, independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados exclusivamente para esse fim.

    O objetivo, explica o ministro, é estimular a cultura da convivência e do respeito ao próximo, reforçando o papel da educação em direitos humanos, para o exercício pleno da cidadania. “Como ministro da Educação, tenho a obrigação e o dever de agir nessa direção, para que dentro dos espaços públicos vinculados ao MEC haja apoio às mulheres, a fim de que tenham livre escolha para alimentar os seus filhos”, declarou Mendonça Filho. ”O aleitamento materno, todos sabemos, é fundamental do ponto de vista nutricional, mas também para a formação de um ser humano, que, no contato direto com a mãe, naturalmente vai ter melhor desenvolvimento.”

    Segundo a secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Ivana de Siqueira, a portaria atende a uma demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas ao MEC. “É o reconhecimento de algo já assegurado tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto em orientações da Organização Mundial de Saúde”, informou. “Estamos sinalizando para esse direito da mulher de amamentar livremente. O uso de uma sala deve ser uma decisão unicamente dela [a mãe], voluntária, e não uma questão compulsória.”

    O ministro com as secretárias do MEC Maria Helena Guimarães, Ivana de Siqueira e Eline Nascimento (Foto: Mariana Leal/MEC)Recorde brasileiro – Para Francisco de Assis Figueiredo, secretário do Ministério da Saúde presente à solenidade, a iniciativa do MEC reforça uma série de ações nesse sentido. “Temos hoje o maior banco de leite do mundo, em que pelo menos 60% das crianças recém-nascidas em UTIs neonatais podem contar com o produto”, destacou. “No ano passado nossos bancos de leite atenderam 2,3 milhões de mulheres, um número muito representativo.”

    Assessoria de Comunicação Social

    Clique aquipara acessar a portaria.

  • Estarão abertas a partir deste sábado, 6, as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni). Serão oferecidas 165 mil bolsas de estudo — 86 mil integrais e 79 mil parciais (50% da mensalidade) — em cerca de 1,5 mil instituições de educação superior. O período de inscrições vai até quarta-feira, 10.

    A Portaria Normativa nº 3, publicada nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, define as regras da seleção para este primeiro semestre. Podem concorrer às bolsas os candidatos que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009 e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas — ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação.

    As inscrições terão duas etapas independentes. O candidato não selecionado na primeira pode fazer nova inscrição na segunda e concorrer mais uma vez à bolsa. Em cada etapa, pode escolher até cinco opções de curso e instituição. Os resultados da primeira etapa serão divulgados no dia 13 próximo, conforme o cronograma.

    A inscrição deve ser feita na página eletrônica do ProUni. O candidato deve informar o número de inscrição no Enem e o do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além de ter feito o Enem de 2009, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, ter cursado na condição de bolsista integral.

    Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação. O objetivo é mitigar o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior, que terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

    De acordo com o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, enfatizou o ministro.

    A portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou irregularidades em diplomas de instituições credenciadas pelo MEC. “As novas regras têm o escopo de inibir fraudes na emissão e registro de diplomas, melhorar a qualidade do ensino superior e auxiliar nas atividades de supervisão do Ministério da Educação”, explica o secretário-executivo do MEC, Henrique Sartori.

    O que muda – Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.

    Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior.

    A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.

    Acesse a Portaria nº 1.095.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • O Ministério da Educação recebe até o próximo dia 24 sugestões à minuta que cria o programa Ensino Médio Inovador. No mesmo período, as secretarias estaduais de educação também devem se manifestar sobre o documento do ministério que orienta a criação do programa e a proposta de implantação.


    O prazo da consulta foi definido durante encontro do ministro da Educação, Fernando Haddad, com os secretários de educação dos estados. A reunião ocorreu na Escola Sesc de Ensino Médio, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro no dia 9. A portaria vai criar o programa e definir a forma de assistência financeira do MEC às redes estaduais e distrital de ensino médio.


    De acordo com a secretária de educação básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, a proposta de modificação do currículo do ensino médio está em debate há seis meses. O objetivo do Ministério da Educação é que as redes estaduais de ensino apresentem propostas de diversificação do currículo que o tornem mais atraente aos jovens e adolescentes.


    Para contribuir com o debate, o MEC construiu um documento orientador das mudanças. Nele estão itens como a ampliação da carga horária de 2.400 horas para três mil horas, com aumento de 200 horas por ano até atingir a meta; oferecer ao estudante do ensino médio a possibilidade de escolher 20% da sua carga horária e grade curricular entre as atividades que a escola oferece; associar teoria e prática, com ênfase à prática em oficinas e laboratórios; valorizar a leitura em todas as áreas do conhecimento; garantir a formação cultural do aluno.


    O diretor de concepção e orientação curricular da Secretaria de Educação Básica, Carlos Artexes Simões, explica que a articulação do currículo do ensino médio com o novo Enem e a adoção do tempo integral dos professores são temas que também fazem parte do debate.


    2010 – A meta do Ministério da Educação é iniciar as experiências do ensino médio inovador em 2010. Para que isso aconteça, informa Carlos Artexes, os estados terão dois meses, a partir da publicação da portaria, para apresentar os planos de ações pedagógicas (PAP). O PAP deve ter quatro itens: análise da situação das escolas, plano de trabalho, plano pedagógico e programa orçamentário.


    Carlos Artexes diz que é no plano que a secretaria vai informar, por exemplo, o número de escolas e de estudantes que vão ingressar na experiência e as metas a serem alcançadas em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), evasão, aprovação e reprovação. Esses dados é que vão determinar o volume de recursos que o MEC repassará às redes estaduais.

    Ionice Lorenzoni

  • O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adotará novos instrumentos de avaliação externa para o monitoramento da qualidade dos cursos de graduação presenciais e a distância, assim como das instituições de educação superior. Portaria publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União, regulamenta os procedimentos de competência do instituto referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

    Os instrumentos já tinham sido publicados, por meio de portaria, em 31 de outubro de 2017, e estão disponíveis no portal do Inep. A previsão é que comecem a ser usados a partir de março de 2018.

    É responsabilidade do Inep, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), conceber, planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações voltadas à avaliação da educação superior, nas modalidades presencial e a distância, com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e à consideração das Escolas de Governo (EGov). O processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento abrange faculdades, centros universitários e universidades – públicas ou privadas.

    Autorização – Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação o credenciamento no sistema federal de ensino. A partir da entrada no sistema, os cursos de graduação precisam dispor de autorização para iniciar suas atividades e receber o reconhecimento, o qual possibilitará emitir diplomas aos estudantes. Depois, as instituições são submetidas ao processo avaliativo para obter o recredenciamento.

    A autorização de curso e o credenciamento institucional ocorrem em diversas etapas. Uma delas é a visita in loco de avaliadores. Por meio de inspeções feitas por uma comissão avaliadora, é gerado um relatório com informações sobre o conceito de curso (CC) e o conceito institucional (CI). Para ambos os conceitos, os níveis vão de 1 a 5, sendo o 3 considerado satisfatório. Os conceitos obtidos nas visitas não garantem ou autorizam as instituições ou cursos; somente as secretarias competentes do MEC tomam decisões para a regulamentação.

    Acesse a Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017, publicada na edição desta sexta-feira, 15, do Diário Oficial da União.

    Veja os instrumentos de avaliação no portal do Inep.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

     

  • O ministro da Educação, Mendonça Filho, e o secretário da Educação Básica, Rossieli Soares, participaram da assinatura de uma Portaria Interministerial sobre o Programa Criança Feliz (PCF), nesta terça-feira, 20, durante o primeiro dia da Conferência Internacional da Primeira Infância, em Brasília. Além do Ministério da Educação, o documento tem as assinaturas dos titulares do Desenvolvimento Social (MDS), Saúde (MS), Cultura (Minc) e Direitos Humanos (MDH).

    De acordo com os ministérios envolvidos, a portaria dispõe sobre as ações de promoção da intersetorialidade do Criança Feliz, no âmbito do Governo Federal. O programa foi criado pelo Decreto nº 8.869, de 2016, e tem por finalidade articular a promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, considerando a família e o contexto de vida a partir da integração de políticas públicas prioritárias para este grupo, em paralelo ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº13.257, de 2016).

    Com a portaria, as pastas poderão, a partir de agora, realizar o trabalho de integração das políticas públicas das respectivas pastas, promovendo a educação, saúde, cultura, desenvolvimento social e direitos humanos em todos os municípios brasileiros onde o programa atua e nos futuros que solicitarem adesão. A novidade é que todas as decisões sobre o que será implantado serão tomadas em conjunto com as secretarias específicas de cada ministério.

    No MEC, a Secretaria de Educação Básica (SEB) terá um papel determinante na condução dos próximos passos pós-assinatura da portaria. Na análise do titular da SEB, Rossieli Soares, a secretaria fornecerá o suporte necessário na aproximação entre as famílias, escolas e sociedade, em consonância com o que a portaria assinada propõe. Dessa forma, o objetivo é estabelecer melhorias na qualidade do ensino paras as crianças durante a primeira infância.    

    “Para a educação brasileira, é importante aproximar esta agenda com o apoio do MEC através dessa portaria interministerial, visando ao cuidado com as crianças que estão fora da escola e atraindo a comunidade escolar com o que está sendo proposto”, disse Rossieli. “Umas das ações principais é que a SEB, em parceria com os demais ministérios, realize esta aproximação entre famílias, escolas e qualidade do ensino, inclusive por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que é um marco na educação do Brasil”, afirmou.

    Reforçando a importância do desenvolvimento integral durante a primeira infância, Rossieli Soares disse que não deve haver um distanciamento entre as crianças que estão na creche e aquelas ausentes. “Os direitos devem ser garantidos a todas as crianças, de modo que a operação dessas políticas públicas de integração se dará a partir dessa portaria. O MEC permanecerá buscando parcerias junto à sociedade e às demais pastas para que este programa alcance os resultados desejados”, completou.  

    Alinhado ao discurso do MEC, o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, afirmou que com a assinatura da portaria os esforços das pastas envolvidas ficarão mais integrados em cada município do Brasil, de forma mais estruturada e orgânica e com propostas encaminhadas para cada região. Segundo ele, a população pode esperar uma atuação maior dos órgãos envolvidos no termo de compromisso com decisões por esses cinco ministérios.

    “O Criança Feliz só funciona se for feito de maneira integrada, unindo os agentes comunitários de saúde, visitadores da primeira infância, professores, agentes de cultura, profissionais da saúde e direitos humanos para buscar políticas públicas disponíveis, principalmente nas áreas desses ministérios envolvidos. Esta portaria dá um novo impulso ao programa, ajudando e fortalecendo ainda mais o desenvolvimento de cada criança”, pontuou.

    Criança Feliz – O programa Criança Feliz é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e estabelece, em seu escopo, visitas domiciliares a crianças beneficiárias do Bolsa Família, com idades entre 0 e 3 anos e aquelas de até 6 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além do público infantil, o projeto atende, ainda, gestantes e crianças que estão afastadas do convívio familiar por conta de medidas protetivas.

    Nos encontros semanais, os visitadores capacitados orientam as famílias a estimularem nas crianças o desenvolvimento durante a infância, conforme a faixa etária, através de inúmeras atividades. Até o momento, o Criança Feliz teve a adesão de 2.683 municípios em todo o Brasil, com 1.946 deles recebendo mais de 10 mil visitadores domiciliares. Foram atendidas cerca de 241 mil pessoas, das quais quase 210 mil crianças e 31 gestantes beneficiadas de forma direta. 

    Assessoria de Comunicação Social 

  • Portaria do Ministério da Educação, publicada nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União, define as funções do MEC e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) nas ações emergenciais após o incêndio no Museu Nacional. Os primeiros trabalhos dizem respeito à restauração e preservação do prédio, parcialmente destruído pelo fogo no início de setembro. O MEC fica responsável por contratar e prestar apoio técnico e financeiro, enquanto a universidade fluminense fica responsável pela supervisão e planejamento das obras.

    Recentemente, o MEC liberou R$ 8,9 milhões dos R$ 10 milhões acordados para as obras emergenciais do Museu Nacional. A UFRJ, além de supervisionar os trabalhos contratados, também deve se reunir com a direção do Museu para definir a curadoria do acervo que está no prédio, assim como o que será doado ou cedido à instituição.

    A UFRJ estipulou que a etapa emergencial deve durar 180 dias. “Esse primeiro passo é importante, especialmente para proteger o acervo, proteger o prédio, para que não tenha risco de desabamento e também apoiar a própria perícia da Polícia Federal, que precisará de suporte, talvez, para recolher o que é entulho e separar aquilo que é acervo”, disse o ministro da Educação, Rossieli Soares, logo após a liberação dos recursos.

    O MEC vai ainda articular o trabalho com os órgãos e as entidades públicos e privados interessados em atuar, direta ou indiretamente, nas ações de preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional, além de monitorar o planejamento e encaminhar aquilo que for necessário ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Cultura e aos demais órgãos competentes do Brasil.

    À UFRJ, caberá a supervisão, no âmbito local e em conjunto com a direção do Museu Nacional, do trabalho dos órgãos e das entidades envolvidos na preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu, bem como formular o planejamento que caminhe lado a lado com as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

    A Universidade também deve estabelecer, em conjunto com o MEC, parcerias com o Ministério da Cultura e suas autarquias, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e com os demais órgãos ou entidades que possam contribuir para o bom andamento do planejamento, da execução ou da supervisão das ações emergenciais de preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional.

    Assessoria de Comunicação Social

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