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  • Elaborada pela Coordenação Geral de Educação de Jovens e Adultos - COEJA, a Proposta Curricular para o 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos pretende atender à grande demanda de dirigentes e professores de diversas regiões de nosso país.



    Esta proposta curricular está organizada em três volumes:

    Volume 1: apresenta, em duas partes, temas que devem ser analisados e discutidos coletivamente pelas equipes escolares, pois trazem fundamentos comuns às diversas áreas para a reflexão curricular.

    * Importante: Para compreender melhor os documentos dos volumes 2 e 3 leia também o documento introdutório (vol. 1).


    Volume 2: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, História e Geografia



    Volume 3: Matemática, Ciências Naturais, Arte e Educação Física

  • Proposta Curricular - 1º Segmento
    Este documento deve constituir-se em subsídio à elaboração de projetos e propostas curriculares a serem desenvolvidos por organizações governamentais e não-governamentais, adaptados às realidades locais e necessidades específicas.
    Este trabalho representa para o MEC a possibilidade de colocar à disposição das secretarias estaduais e municipais de educação e dos professores de educação de jovens e adultos um importante instrumento de apoio, com a qualidade de referencial que lhe é conferida pelo notório saber de seus autores.

    Conheça o material da Proposta Curricular do 1º Segmento

    Proposta Curricular - 2º Segmento

    Lançada pela SEF em 2002, com base na Revolução nº01/2000 e no Parecer CNE/CEB nº11/2000, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para EJA, essa Proposta tem por finalidade subsidiar o processo de reorientação curricular nas secretarias estaduais e municipais de educação, bem como nas instituições e escolas que atendem a EJA.

    Conheça o material da Proposta Curricular do 2º Segmento

  • Constituição Federal de 1988 – estabelece que "a educação é direito de todos e dever do Estado e da família..." e ainda, ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta garantida para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.


    Parecer 05/97 do Conselho Nacional de Educação - aborda a questão da denominação "Educação de Jovens e Adultos" e "Ensino Supletivo", define os limites de idade fixados para que jovens e adultos se submetam a exames supletivos, define as competências dos sistemas de ensino e explicita as possibilidades de certificação.

    Parecer 12/97 do Conselho Nacional de Educação – elucida dúvidas sobre cursos e exames supletivos e outras.


    Parecer 11/99 do Conselho Nacional de Educação – aborda o objeto da portaria ministerial nº 754/99 que dispõe sobre a prestação de exames supletivos pelos brasileiros residentes no Japão.


    Resolução CNE/CEB nº1, de 5 de julho de 2000
    - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.


    Parecer 11/2000 do Conselho Nacional de Educação
    - faz referência às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

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