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  • Estados e municípios têm prazo até dezembro para criar plano (Foto: João Bittar)O governo federal, os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.563 municípios têm prazo até 31 de dezembro deste ano para elaborar planos de carreira para os professores e os profissionais da educação básica de suas redes. A exigência, prevista na lei do piso nacional dos professores em 2008, agora tem diretrizes fixadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo ministro Fernando Haddad, nesta quinta-feira, 28.


    Os planos de carreira, explica o presidente da Câmara de Educação Básica, César Callegari, interessam diretamente a 1,8 milhão de professores e centenas de profissionais que trabalham nas escolas públicas, entre eles, diretores, coordenadores e os que fazem planejamento, inspeção e supervisão escolar. A resolução da Câmara de Educação Básica coloca em prática o que determina o artigo 6º da Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional dos professores.


    O plano de carreira do magistério deve contemplar itens como a formação inicial e continuada, o processo de escolha de diretores das escolas, o número máximo de alunos por sala de aula, o sistema de avaliação, a progressão funcional.


    De acordo com César Callegari, o plano de carreira vai muito além do compromisso dos sistemas da União, estados e municípios com a remuneração dos profissionais do magistério. O plano organiza a vida funcional da categoria, promove a qualidade da educação e atrai para a carreira bons profissionais.


    Os planos são importantes, segundo Callegari, porque efetivam a valorização da profissão de professor no país. “Um bom plano de carreira vai atrair para o magistério os melhores entre os melhores”, diz. Para por em prática o que prevêem as diretrizes da resolução, governadores e prefeitos precisam elaborar projetos de lei e enviá-los para as assembléias legislativas (estados) e câmaras de vereadores (municípios).


    Pais, professores, diretores, a comunidade devem participar das discussões das leis, diz o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, para assegurar a construção “de planos atraentes e de longo prazo” para que a educação avance na qualidade em todas as etapas. A resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 29.

    Ionice Lorenzoni

  • Os estados que não conseguirem pagar o valor integral do piso salarial dos professores, de R$ 950, vão receber verba complementar da União, por meio do Fundo da Educação Básica (Fundeb). A portaria que implementa a medida será assinada nesta quinta-feira, dia 28, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

    Nove estados já recebem complementação da União, pelo Fundeb, para investir na educação básica pública. Caso eles não tenham condições de pagar o piso, mesmo com a parcela extra, devem requerer a complementação específica ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao comprovarem a necessidade dessa verba, receberão o valor em 2010, no prazo estipulado para a integralização do piso. Desde julho de 2008, prefeitos e governadores pagam valores proporcionais, com reajustes anuais.

    O piso é destinado aos profissionais do magistério público da educação básica. Ou seja, àqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação, desde que estejam em exercício. O valor de R$ 950 deve ser pago aos profissionais com nível médio para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

    Os trabalhadores da categoria com jornadas distintas devem receber remuneração proporcional. Aqueles com mais escolaridade podem receber mais — os próprios entes federativos estabelecem as distinções em seus planos de carreiras. O benefício também será destinado a aposentados e pensionistas. “A tendência é ter efeito favorável na carreira. Nossa expectativa é a de que haja, no tempo, um aumento de salário dos professores para além do piso nacional”, destacou o ministro.

    A definição do piso nacional não impede estados e municípios de estabelecer valores superiores. Ao mesmo tempo, não pode servir de fundamentação para remuneração inferior à atual. A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor de R$ 950 deve ser o salário-base sobre o qual serão acrescentados todos os adicionais e vantagens pecuniárias.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ouça a entrevista do ministro Fernando Haddad
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