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Como funciona o regime de colaboração entre o MEC, estados e municípios?
Essa relação é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (
9.394/96
), Arts. 8º ao 11.
Regime de Colaboração
Parecer CNE/CEB nº 9/2011, aprovado em 30 de agosto de 2011
- Análise de proposta de fortalecimento e implementação do regime de colaboração mediante arranjos de desenvolvimento da educação.
Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012
- Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
Parecer CNE/CEB nº 12/2012, aprovado em 10 de maio de 2012
- Diretrizes Operacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
Parecer CNE/CP nº 11/2012, aprovado em 4 de junho de 2012
- Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino.
Parecer CNE/CEB nº 2/2015, aprovado em 11 de março de 2015
– Reexame do Parecer CNE/CEB nº 12/2012, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), no âmbito da Educação Básica, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
Parecer CNE/CEB nº 13/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015
– Reexame do Parecer CNE/CEB nº 2/2015, que reexaminou o Parecer CNE/CEB nº 12/2012, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), no âmbito da Educação Básica, em regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino.
Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2016
- Define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
Parecer CNE/CEB nº 7/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020
– Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
Resolução CNE/CEB nº 2, de 16 de agosto de 2021
- Dispõe sobre Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
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