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  • Foi prorrogado para o dia 15 de abril o prazo para que as escolas informem e corrijam, se necessário, a situação dos alunos da educação básica. Essas informações abrangem dados sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) do estudante no fim do ano letivo de 2008. Durante esse prazo, as escolas poderão enviar os dados, caso ainda não o tenham feito. Após esse período, o sistema estará fechado.

    Essas informações, que caracterizam a situação do aluno, são complementares ao Censo Escolar, que usa como data de referência para a coleta a última quarta-feira do mês de maio. Já os dados sobre movimentação e rendimento são coletados no ano posterior.

    A taxa de aprovação ou reprovação faz parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Inep a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, consequentemente, sem Ideb.

    Para acessar o sistema e informar a situação do aluno ou fazer a verificação das informações já prestadas, o gestor deve entrar com seu login e senha na página do Educacenso.

    Assessoria de Imprensa do Inep


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