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  • Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão com parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias têm até o dia 29 de julho para pedir a renegociação da dívida. A proposta facilita o pagamento dos valores, pois os alunos podem quitá-los em ao menos 48 meses. Antes disso, era apenas à vista.

    A regra, no entanto, é que só podem pedir a renegociação quem firmou o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017. Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações.

    “Queremos criar as condições para esses jovens, que estão numa situação irregular que atrapalha a vida deles. Estamos abrindo uma renegociação em que eu sei que é muito dinheiro para a maioria de nós, mas dada a dívida, esse jovem com R$ 1 mil reais de entrada e uma parcela a partir de R$ 200 por mês consegue regularizar a situação dele”, explica o ministro da Educação Abraham Weintraub.

    O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente, R$ 2,2 bilhões. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização, além da opção de dividir em 48 meses. Se considerado o saldo devedor integral desses contratos, o valor alcança cerca de R$ 11 bilhões.

    Segundo diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Luiz Blumm, a iniciativa é importante para que os alunos continuem os estudos e estejam regularizados junto às instituições bancárias. “Pela primeira vez, o MEC, através do FNDE, acertou com as instituições bancárias que fosse feita essa renegociação para evitar que os alunos, ou seus fiadores, fossem executados judicialmente”, detalha.

    Como regularizar
    Os interessados deverão procurar a instituição bancária onde houve foi assinado o contrato. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Além disso, o estudante deverá pagar a parcela de entrada – que corresponde ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Alunos que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão inadimplentes poderão renegociar, a partir do segundo semestre deste ano, as dívidas junto à Caixa Econômica Federal, agente financiador do fundo. A Lei 13.682, que trata dos Fundos Constitucionais de Financiamento e que permite a renegociação, foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União. O Comitê Gestor do Fies divulgará oportunamente as regras.

    “Essa medida vai beneficiar, especialmente, os alunos que estão inadimplentes e ela é importante para que eles se recoloquem, inclusive com a possibilidade de buscar outras modalidades de financiamentos, como o habitacional, por exemplo”, declarou o ministro Rossieli Soares. O ministro lembrou também que tem solicitado cada vez mais a participação dos parlamentares na discussão de temas da educação, no Congresso Nacional.

    A proposta de renegociação das dívidas do Fies pelos estudantes com as instituições financeiras foi discutida, no mês passado, pelo ministro Rossieli Soares na reunião anual da Frente Parlamentar Mista da Educação, na Câmara dos Deputados. A proposta também estava prevista na Medida Provisória do Novo Fies. Mas a decisão oficial ocorreu somente com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Lei nº 13.682/2018, na qual um dos artigos permitiu a medida.

    Na avaliação do MEC, a permissão de renegociar os débitos é mais um importante passo para dar sustentabilidade ao Fies e fortalecer o fundo estudantil, que atualmente possui um total de 2,7 milhões de contratos e um elevado número de 453 mil estudantes inadimplentes, todos sem chances de negociar com a Caixa Econômica Federal. No momento, este índice de devedores equivale a um débito total de R$ 10 bilhões com o fundo.

    A partir de agosto, com as novas regras para o refinanciamento de dívidas, os estudantes beneficiários do Fies poderão estudar com maior tranquilidade (Foto: Arquivo/MEC)

    O secretário executivo adjunto do MEC, Felipe Sartori Sigollo, presidente do Comitês Gestor do Fies (CG-Fies), destacou a importância da medida e explicou que muito em breve os estudantes inadimplentes poderão solicitar a revisão dos débitos. “Ninguém quer ficar inadimplente, devendo o curso que foi financiado. A partir de agosto, o CG-Fies fará toda a normatização das regras para que os alunos procurem as agências da Caixa, façam a renegociação e normalizem sua situação junto ao Fies”, esclareceu.

    Além de destacar o empenho do ministro Rossieli Soares para obter êxito com a medida, o secretário executivo adjunto afirmou que outros estudantes poderão ser beneficiados, uma vez que no momento 826 mil estão em situação de amortização e ainda começarão a quitar o empréstimo, respeitados os prazos definidos para o início do pagamento.

    “O ministro Rossieli Soares trabalhou muito no Congresso Nacional para conseguirmos esse avanço e o número de estudantes beneficiados pode ser muito maior, pois há contratos em amortização. Essa medida terá uma amplitude mais elevada à medida que os contratos forem vencendo e algumas famílias fiquem, por alguma razão, inadimplentes. Mas estamos otimistas, o programa está indo bem, com previsibilidade e sustentabilidade financeira”, completou Felipe Sigollo. 

    O diretor de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Pedro Pedrosa, avaliou que a medida, além de beneficiar os estudantes, será determinante para o Governo Federal angariar mais recursos e solidificar a sustentabilidade do Fies. “O próximo passo é regulamentar as condições definidas pelo Comitê Gestor para que estes descontos que serão oferecidos sejam atraentes. Além de ser boa para os estudantes, essa renegociação pode acarretar em mais recursos para o Governo Federal e, quem sabe, a criação de novas vagas para o financiamento estudantil”, pontuou.

    Confira a íntegra da Lei 13.682

    Assessoria de Comunicação Social

  • Os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017, e estão com parcelas atrasadas, poderão renegociar as dívidas. O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, a portaria que permite o reparcelamento e o reescalonamento dos débitos dos contratos de financiamento inadimplentes, concedidos com os recursos do programa.

    Atualmente, mais de 500 mil alunos, que estão com os seus contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações igual ou superior a 90 dias, poderão renegociar as suas dívidas com o Fies. O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente, R$ 11 bilhões, cujo prazo para pagamento poderá ser renegociado em até 48 meses ou pelo prazo de amortização remanescente, a depender do tipo de renegociação em que se enquadrar o contrato de financiamento do estudante.

    Os interessados em renegociar a dívida com o Fies deverão apresentar-se na agência bancária onde foi celebrado o contrato. Para participar da renegociação, é preciso que o financiamento tenha sido concedido até o segundo semestre de 2017, que tenha atraso mínimo de 90 dias na fase de amortização, que o valor da parcela resultante da renegociação não seja inferior a R$ 200 e que o estudante efetue o pagamento da parcela de entrada – que deve corresponder ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.

    O prazo para o estudante solicitar e contratar a renegociação vai do dia 29 de abril a 29 de julho de 2019.

    A medida atende a Resolução nº 28 – que define critérios e procedimentos operacionais e financeiros referentes às renegociações das dívidas no âmbito do Fies – aprovada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), em 31 de outubro de 2018 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

    Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.

    Confira a Portaria nº 758, que permite o reparcelamento   

    Confira a Resolução nº 28, que define critérios referentes às renegociações 

    Assessoria de Comunicação Social

  • Dyelle Menezes, do Portal MEC

    Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 29 de julho para pedir a renegociação da dívida. A vantagem é que os valores podem ser parcelados por, no mínimo, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período para renegociação, só era possível o pagamento à vista.

    Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança cerca de R$ 11,2 bilhões.

    Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:

    • ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;
    • estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;
    • ter contratos em fase de amortização.

    Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.

    Como regularizar — Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200.

    Além disso, há a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.

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