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  • Giulliano Fernandes, do Portal MEC

    O prazo para renegociação da dívida dos estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta segunda-feira, 29 de julho. A vantagem é que os valores podem ser parcelados por, no mínimo, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período para renegociação, só era possível o pagamento à vista.

    Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança cerca de R$ 11,2 bilhões.

    Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:

    • ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;
    • estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;
    • ter contratos em fase de amortização.

    Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.

    Como regularizar – Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.

  • Giulliano Fernandes, do Portal MEC

    Os estudantes que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ganharam mais tempo para renegociar dívidas. Portaria publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de julho, prorroga para 10 de outubro o prazo para o pagamento. A data limite anterior era 29 de julho.

    A vantagem da renegociação é que os valores podem ser parcelados por, pelo menos, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período para quitar os débitos, só era possível o pagamento à vista.

    Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:

    • ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;
    • estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;
    • ter contratos em fase de amortização.

    Os contratos não podem ser objeto de ação judicial. 

    Como regularizar – Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.

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