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  • O Ministério da Educação foi surpreendido pela notícia de que um pró-reitor substituto da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) havia pedido que os programas de pós-graduação daquela instituição lhe enviassem informações sobre a presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses nesses programas. Ao tomar conhecimento desse episódio, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, solicitou ao secretário de Educação Superior do MEC, Jesualdo Farias, que buscasse junto à UFSM informações a respeito.

    Após receber as informações da instituição, o MEC manifesta seu claro posicionamento de que a Lei de Acesso à informação não pode ser utilizada de forma a violar os direitos fundamentais de outros cidadãos. Ela não pode ser empregada como um instrumento para facultar a discriminação de qualquer tipo. Até porque é um dos objetivos da nossa República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV da Constituição Federal). Qualquer solicitação feita pela Lei de Acesso à Informação que leve a qualquer tipo de discriminação deve ser considerada desarrazoada e, portanto, não deve ser respondida.

    O MEC faz questão de reiterar – enfaticamente – seu desacordo com qualquer tipo de discriminação e preconceito. “A história nos reporta lamentáveis fatos de pessoas que morreram vítimas de preconceitos de toda natureza, inclusive no Brasil. Por outro lado, muitos lutaram e ainda lutam para vencê-lo, de modo que todo este empenho de nossa sociedade não pode ser esquecido ou descartado”, afirmou o ministro Renato Janine.

    A apuração do caso continuará sendo realizada pelo Ministério da Educação.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Com relação à invasão aos prédios do edifício-sede e dos anexos promovida na quarta-feira, 29, por manifestantes ligados ao PT, à CUT e à CNTE, o Ministério da Educação repudia todo e qualquer ato de intolerância e vandalismo, em especial os travestidos de manifestação democrática.

    Mais uma vez, PT, CUT e CNTE mostram desrespeito ao espaço público e continuam a agir como se o MEC fosse propriedade do partido, ao impedir o acesso dos servidores aos prédios para trabalhar, ao depredar instalações e quebrar vidraças, como as da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec).

    O MEC lamenta que o grupo autor da invasão não tenha apresentado nenhuma reivindicação ou procurado dialogar pelas vias institucionais adequadas. O MEC é uma instituição de Estado destinada a servir ao povo brasileiro, não a um partido ou grupo ideológico. Diante disso, está adotando as providências necessárias para o restabelecimento da normalidade das atividades.

    Mais tarde, a juíza federal da 6ª Vara, Ivani Silva da Luz, deferiu pedido do Ministério da Educação e concedeu liminar para que os manifestantes desocupassem os prédios — o que foi feito —, além de manter distância mínima de 500 metros do local. Na decisão, a juíza reiterou: “Eles não possuem o direito de invadir prédios públicos, impedir a prestação dos serviços públicos e depredar o patrimônio do Poder Público”.

    Assessoria de Comunicação Social

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