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  • O participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2018 que teve a solicitação de atendimento especializado ou por nome social reprovada pode entrar com recurso a partir desta segunda, 14 de maio, até sexta, 18 de maio. Durante esse período, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) receberá novos documentos comprobatórios para as situações que dão direito aos atendimentos. Os documentos devem ser enviados por meio da Página do Participante.

    A oportunidade de atendimento por nome social para participantes travestis ou transexuais e o atendimento especializado fazem parte da política de inclusão e acessibilidade do Inep, que ainda inclui atendimento específico para gestantes, lactantes, idosos e outras condições específicas. 

    Tem direito ao atendimento especializado o participante que solicitar e comprovar ter baixa visão, cegueira, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual (mental), déficit de atenção, discalculia, dislexia, surdez, surdocegueira e visão monocular. Para comprovar a condição é preciso apresentar documento comprobatório, conforme previsto no edital. 

    Nome – Para ter direito ao atendimento por nome social o participante também deve apresentar documentos que comprovem a condição que motiva a solicitação, como: fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco, da cabeça (descoberta) e do tronco; cópia digitalizada (frente e verso) de um dos documentos de identificação oficial com foto; e cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social disponível na Página do Participante. Os documentos devem conter todas as informações solicitadas, ser legíveis e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

     O atendimento dá direito ao participante ser distribuído pelas salas de aplicação de acordo com seu nome social, e não de acordo com o nome civil. Todos os documentos relacionados à aplicação também serão identificados com o nome social. 

    Acesse a Página do Participante

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • Já estão disponíveis para consulta, na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, os relatórios de alunos em situação regular na edição de 2018 do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Coordenadores de curso e procuradores institucionais educacionais podem acessar os nomes dos estudantes pelo Sistema Enade, após acesso autenticado.

    Também está aberto o período para solicitação de dispensa – tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior – e para análise e deliberação das respectivas solicitações registradas. As instituições já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.

    Estudantes – A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital do Enade 2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência. É responsabilidade da instituição apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida.

    As solicitações indeferidas pelas instituições podem gerar interposição de recurso pelo estudante ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do questionário do estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O aluno irregular não poderá colar grau.

    Instituições – A solicitação de dispensa de prova por iniciativa da instituição de educação superior, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema Enade, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para os que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da instituição. As solicitações indeferidas podem gerar interposição de recurso pela instituição ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante.

    Tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior, as solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.

    Outras formas – Além da regularização do estudante por meio de dispensa de prova por iniciativa do próprio aluno ou da instituição, poderá ocorrer a regularização dos habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas situações abaixo descritas.

    - Declaração de responsabilidade da instituição: para casos em que o estudante habilitado não foi inscrito pela instituição no período previsto no Edital Inep nº 40/2018; ou deixou de ser informado pela instituição sobre sua inscrição no Enade 2018; ou ainda foi inscrito indevidamente pela instituição no Enade 2018.

    - Ato do Inep: para casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do exame.

    Confira o cronograma:

    Acesse o Edital Inep nº 40/2018

    Acesse o sistema Enade

     

    Assessoria de Comunicação Social

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