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  • Súmulas de Pareceres compõem o instrumento de divulgação oficial das decisões das Câmaras, proferidas em relatos de processos. São constituídas por:

    • número do processo e do respectivo parecer;
    • identificação da parte interessada;
    • síntese da decisão do Conselho Pleno ou da Câmara.


    Os interessados em recorrer das decisões das Câmaras, de acordo com o Regimento Interno do CNE, terão 30 (trinta) dias para se manifestar, a partir da data de publicação das súmulas no DOU, em recurso dirigido ao Presidente do Conselho Nacional de Educação. Durante esse período, os Pareceres citados ficarão à disposição dos interessados no CNE, após o qual, se não houver recursos, serão enviados para homologação pelo Ministro de Estado de Educação.

    Consulta às súmulas de pareceres, organizadas por ano:

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