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  • Em portaria publicada nesta sexta-feira, 2, o Ministério da Educação instituiu a política de transferência assistida, destinada a assegurar a continuidade dos estudos dos alunos em caso de desativação de cursos ou descredenciamento de instituições de educação superior. A transferência assistida será realizada por meio de oferta pública, nas hipóteses de fechamento do curso ou da instituição por determinação do MEC. A adesão ao processo, no entanto, é facultativa ao estudante, que pode optar pelo processo regular de transferência.

    Por meio de edital, a ser publicado, o MEC convocará, para que apresentem propostas, as instituições de educação superior interessadas em receber estudantes que precisem ser transferidos. A instituição terá de apresentar ato autorizativo válido, comprovar conceito satisfatório e não estar sob supervisão, demonstrar capacidade de autofinanciamento, firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno, além de garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Até então, a transferência de estudantes oriundos de cursos desativados ou de instituições descredenciadas tramitava como as demais transferências — dependia da iniciativa do estudante, da existência de vagas e da aceitação pelas instituições de educação superior. A política de transferência assistida permite ao MEC apoiar o estudante nesse processo.

    A análise das propostas das instituições de educação superior interessadas terá uma fase de triagem eliminatória, para a verificação do preenchimento das condições estabelecidas na portaria e no edital específico, e outra, classificatória, a ser realizada por comissão de especialistas.

    Entre os critérios para pontuação das propostas, além dos que serão estabelecidos em edital, estão:

    • Capacidade instalada para recepção dos estudantes — infraestrutura física, cenários de prática, corpo docente e administrativo, entre outros

    • Conceito da instituições de educação superior e dos cursos correspondentes

    • Equivalência curricular dos cursos

    • Valor da mensalidade

    • Proximidade do local de oferta

    No caso de descredenciamento de curso, o MEC dará prioridade a propostas que contemplem a absorção de todos os alunos que precisam de transferência. Caso a instituição seja descredenciada, a transferência de alunos pode ser desmembrada. A portaria prevê ainda que os concluintes que optarem pela política de transferência assistida sejam dispensados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) no ano da transferência.

    A Portaria Normativa do MEC nº 18/2013, que institui a política de transferência assistida, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, seção 1, páginas 20 e 21.

    Assessoria de Comunicação Social

    Matéria republicada com correções

  • Seis instituições de educação superior do Rio de Janeiro apresentaram propostas para a transferência assistida de estudantes da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade). O prazo para a apresentação das propostas encerrou-se na quinta-feira, 13, às 18 horas.

    A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação já deu início ao processamento das propostas, para verificar o cumprimento dos itens relativos à habilitação das instituições. De acordo com os prazos estabelecidos em editais, os resultados devem ser publicados no Diário Oficial da União até 10 de março próximo, para os editais nº 1 e nº 2, e até 14 de março para o edital nº 3.

    As seis instituições — Faculdade de Medicina de Campos; Faculdade de Tecnologia Senac Rio–Fatec; Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio); Universidade Estácio de Sá (Unesa); Universidade Veiga de Almeida (Uva); e Centro de Ensino Superior de Valença — devem contemplar todos os agrupamentos de cursos definidos nos editais que definem os termos para a transferência assistida dos estudantes.

    Ao longo dos 30 trinta dias transcorridos desde o descredenciamento da Gama Filho e da UniverCidade, a Seres tomou diversas medidas para assegurar a continuidade da formação dos estudantes, com destaque para a manutenção dos valores das mensalidades, das políticas globais de descontos e das bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), de assistência estudantil e próprias, além dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Também estão garantidos direitos como a participação no Programa Ciência sem Fronteiras, vínculos de estágios, convênios de internatos e a prorrogação de prazo para entrega de certificados e diplomas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Matéria republicada com correções e novas informações

    Assessoria de Comunicação Social

  • Em portaria publicada nesta terça-feira, 21, o Ministério da Educação promove alterações na política de transferência assistida, instituída em agosto do ano passado. A partir de agora, o MEC pode conceder, excepcionalmente, à instituição que vai receber estudantes egressos daquelas que foram descredenciadas ou tiveram cursos de graduação desativados a alteração no número de vagas autorizadas nos cursos. Essa instituição também pode ter prioridade na tramitação de processos regulatórios.

    A portaria do MEC determina ainda que os alunos beneficiários de bolsas próprias da instituição descredenciada podem ingressar nas vagas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni), desde que atendidos os requisitos socioeconômicos do programa.

    Em outra mudança, a portaria estabelece que a chamada pública de instituições interessadas em receber os estudantes pode ser realizada por meio de carta-convite. Além disso, o edital da transferência assistida pode prever a participação das instituições de educação superior particulares na forma de consórcio, quando for exigida que a proposta mínima seja para um conjunto de cursos.

    A política de transferência assistida é destinada a assegurar a continuidade dos estudos dos alunos em caso de desativação de cursos ou descredenciamento de instituições de educação superior. O processo é realizado por meio de edital.

    As instituições de educação superior interessadas em receber estudantes, convocadas por edital, terão de:

    • Apresentar ato autorizativo válido.

    • Comprovar conceito satisfatório.

    • Não estar sob supervisão.

    • Demonstrar capacidade de autofinanciamento.

    • Firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno.

    • Garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o ProUni e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    As mudanças na política de transferência assistida vinham sendo avaliadas pelo MEC e foram debatidas com os estudantes que compõem a comissão de acompanhamento da Universidade Gama Filho e da Universidade da Cidade (UniverCidade), descredenciadas no início deste mês. As alterações visam a fortalecer o processo de transferência como um todo, mas já valem para a transferência dos alunos dessas duas instituições do Rio de Janeiro.

    A Portaria do MEC nº 41/2014, com as novas diretrizes para a transferência assistida, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21. Ela modifica a Portaria Normativa do MEC nº 18, de 1º de agosto de 2013, publicada no DOU de 2 de agosto de 2013, Seção 1, páginas 20 e 21.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Em edição extra do Diário Oficial da União, será publicado ainda nesta quinta-feira, 23, edital com orientações relativas à política de transferência assistida que atenderá estudantes da Universidade Gama Filho e da Universidade da Cidade (UniverCidade), ambas do Rio de Janeiro, descredenciadas no início deste mês.

    A política de transferência assistida garante ao aluno o aproveitamento dos estudos realizados e a permanência em programas federais de acesso à educação superior. Assegura ainda condições satisfatórias de qualidade da oferta, economicamente compatíveis, aos estudantes em situação de transferência acadêmica. A adesão ao processo, no entanto, é facultativa ao estudante, que pode optar pela forma regular de transferência.

    Na terça-feira, 21, integrantes da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação e do Ministério Público Federal estiveram reunidos com representantes de 52 instituições de educação superior, em audiência pública, para debater a política de transferência assistida. Estiveram presentes também representantes das mantenedoras, do Conselho Nacional de Educação e da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Durante a reunião, foram apresentados os critérios mínimos que devem constar do edital.

    O secretário de regulação e supervisão do MEC, Jorge Messias, pediu esforço das instituições no processo de transferência assistida dos alunos das duas instituições descredenciadas. “Nossa perspectiva, como sistema, é conseguir atender a todos os alunos da melhor forma possível”, ressaltou. Segundo Messias, o objetivo da reunião de terça-feira foi o de estimular a apresentação de propostas das instituições, conforme critérios do edital.

    As instituições de educação superior interessadas em receber estudantes, convocadas por edital, devem:

    • Apresentar ato autorizativo válido.

    • Comprovar conceito satisfatório.

    • Não estar sob supervisão.

    • Demonstrar capacidade de autofinanciamento.

    • Firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno.

    • Garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Também na terça-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial da União portaria que aperfeiçoa a política de transferência assistida. A partir de agora, o MEC pode conceder, excepcionalmente, à instituição que vai receber estudantes egressos daquelas que foram descredenciadas ou tiveram cursos de graduação desativados a alteração no número de vagas autorizadas nos cursos. Essa instituição também pode ter prioridade na tramitação de processos regulatórios. A portaria do MEC determina ainda que os alunos beneficiários de bolsas próprias da instituição descredenciada podem ingressar nas vagas remanescentes do ProUni, desde que atendidos os requisitos socioeconômicos do programa.

    Em outra mudança, a portaria estabelece que a chamada pública de instituições interessadas em receber os estudantes pode ser realizada por meio de carta-convite. Além disso, o edital da transferência assistida pode prever a participação das instituições de educação superior particulares na forma de consórcio, quando for exigido que a proposta mínima seja para um conjunto de cursos.

    As mudanças na política de transferência assistida vinham sendo avaliadas pelo MEC e foram debatidas com os estudantes que compõem a comissão de acompanhamento da Gama Filho e da UniverCidade. As alterações visam a fortalecer o processo de transferência como um todo, mas já valem para a transferência dos alunos dessas duas instituições do Rio de Janeiro.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação informa que o edital com as informações sobre a Política de Transferência Assistida, referente aos estudantes da Universidade Gama Filho e UniverCidade, descredenciadas no início do mês, será publicado no Portal do MEC e em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 23.

    As instituições de educação superior interessadas em receber estudantes, convocadas por edital, deverão:

    • Apresentar ato autorizativo válido;
    • Comprovar conceito satisfatório;
    • Não estar sob supervisão;
    • Demonstrar capacidade de autofinanciamento;
    • Firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno;
    • Garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    O objetivo da política de transferência assistida é garantir o aproveitamento dos estudos realizados e a permanência do aluno em programas federais de acesso à educação superior, além de assegurar condições satisfatórias de qualidade da oferta, economicamente compatíveis, aos estudantes em situação de transferência acadêmica.

    A adesão ao processo, no entanto, é facultativa ao estudante, que pode optar pelo processo regular de transferência.

    Assessoria de Comunicação Social




  • Dirigentes e representantes legais da mantenedora Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, responsável pela Universidade Gama Filho e pelo Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), têm prazo até o fim desta semana para repassar todo o acervo acadêmico às instituições vencedoras do processo de transferência assistida.

    O prazo de dez dias, a partir da publicação, na quarta-feira, 2, foi estabelecido pelo Despacho nº 73/2014, de 31 de março último, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação.

    A Gama Filho e a UniverCidade, com sede no Rio de Janeiro, foram descredenciadas em janeiro último pelo Ministério da Educação. A decisão foi tomada pelo colegiado superior da Seres em razão da baixa qualidade acadêmica, grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora e da falta de plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.

    Os estudantes matriculados em ambas as instituições tiveram a opção de migrar para outras três instituições, selecionadas pelo MEC em convocação pública, por edital.

    A publicação do despacho desta quarta-feira foi motivada pelo descumprimento reiterado e sem justificativa, por parte dos dirigentes das instituições descredenciadas e dos representantes legais da Galileo, das determinações específicas da Seres e do Poder Judiciário. Isso tem causado prejuízos aos ex-alunos, impedidos que ficam de providenciar a documentação acadêmica necessária para a transferência, prosseguimento dos estudos ou exercício profissional.

    Diplomas — Também foi publicada nesta-quarta-feira a Portaria da Seres nº 219/2014, que autoriza a Universidade Estácio de Sá, a Universidade Veiga de Almeida e a Faculdade de Tecnologia Senac Rio (Fatec), selecionadas no edital de transferência assistida, a expedirem diplomas e demais documentos acadêmicos dos alunos da Gama Filho e da UniverCidade. Tais documentos serão emitidos com base nas informações e na documentação repassadas às instituições receptoras, ressalvada a responsabilidade por inconsistências ou inexistência de dados e registros no acervo acadêmico.

    A portaria estabelece ainda que as instituições receptoras divulguem, em dez dias, plano e cronograma de atendimento aos estudantes.

    A Portaria nº 219/2014 e o Despacho nº 73 da Seres foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2, seção 1, página 22.

    Assessoria de Comunicação Social

    Confira os editais e saiba mais sobre o processo de transferência assistida

  • Os estudantes bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras, que estudavam na Universidade Gama Filho (UGF) e Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), descredenciadas no início deste mês pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, terão a permanência garantida no Ciência sem Fronteiras. Em nota, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pelo programa de intercâmbio, informou aos estudantes que eles devem dar continuidade às suas atividades, sem prejuízos.

    Dentre as medidas adotadas pelo MEC, por meio da política de transferência assistida, há a determinação de manter as bolsas dos estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos (ProUni). Sendo assim, os estudantes que também forem beneficiários do Bolsa Permanência poderão manter a assistência. Ambas as medidas foram debatidas pela Comissão de Acompanhamento, composta por alunos das instituições descredenciadas e um representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), e acatadas pelo MEC.

    Estágio – A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, determinou ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) o compromisso de manter o vínculo dos estagiários estudantes da UGF e UniverCidade.

    Segundo despacho do secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro, deverão ser considerados matriculados, para todos os fins de direito, em especial para os programas de estágio, os alunos que comprovem vínculo estudantil com a Universidade Gama Filho e com a Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) durante todo o período do processo de transferência assistida.

    Assessoria de Comunicação Social

    Confira a nota técnica do MEC sobre a manutenção da Bolsa Permanência




  • Diante da dificuldade enfrentada pelos estudantes do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) e da Universidade Gama Filho (UGF) relativa ao recebimento da documentação de transferência assistida, o Ministério da Educação esclarece:

    • Todos os estudantes matriculados ou com matrícula trancada na data do descredenciamento das duas instituições pelo MEC podem fazer a matrícula diretamente nas instituições de educação superior selecionadas no processo de transferência assistida. Basta manifestar interesse ao apresentar documentação pessoal, de modo a garantir o pleno aproveitamento do primeiro semestre letivo de 2014.
    • As instituições selecionadas no processo de transferência assistida dispõem de informações suficientes para iniciar o procedimento de matrícula, independentemente da apresentação de histórico escolar.

    Após o prazo fixado pelo Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro para que as instituições descredenciadas pelo MEC entreguem a documentação aos estudantes — termina nesta sexta-feira, 28 —, o MEC determinará à Galileo Educacional, mantenedora da Gama Filho e da UniverCidade, que promova a entrega de todo acervo acadêmico às instituições selecionadas em chamamento público para receber os estudantes. Essas instituições assumirão a responsabilidade pela guarda e emissão de documentos acadêmicos (históricos escolares, certificados de conclusão e segunda via de diplomas, dentre outros), também, dos alunos que já concluíram seus estudos.

    Mais informações nas instituições selecionadas

    Universidade Estácio de Sá: (21) 3231-0000
    Universidade Veiga de Almeida: (21) 3924-6000
    Faculdade de Tecnologia Senac Rio: (21) 2517-9201

    Confira a distribuição dos cursos

    Leia também:

    Três instituições são selecionadas para receber estudantes

    Assessoria de Comunicação Social

  • A portaria que torna público o resultado final do processo de transferência assistida dos estudantes vinculados ao curso de medicina da Universidade Gama Filho será publicada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial da União. A instituição selecionada foi a Universidade Estácio de Sá (UNESA).

    A proposta da UNESA foi selecionada por uma comissão independente de especialistas, formada por nove professores avaliadores, a partir dos critérios definidos no Edital nº -3/2014-SERES/MEC. Conforme previsto nesse Edital, uma comissão de especialistas realizou visita à Universidade Estácio de Sá para verificação in loco das condições detalhadas na proposta de transferência dos estudantes. O relatório da comissão constatou a viabilidade da proposta apresentada pela UNESA e, com isso, o Ministério da Educação homologou o resultado do edital.

    A instituição selecionada assinou os termos de responsabilidade previstos no edital, relativos a: vinculação integral aos termos das propostas apresentadas; não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência; garantia de recepção de estudantes beneficiários de programas federais de acesso ao ensino superior (PROUNI e FIES), ou, alternativamente, garantir por meios próprios os descontos correspondentes às bolsas ou ao valor financiado aos estudantes; recepção integral de bolsas próprias institucionais praticadas pelas instituições descredenciadas; e responsabilidade pelo acervo acadêmico.

    A proposta vencedora garante a todos os estudantes:

    - capacidade instalada suficiente;
    - campo de prática para o internato;
    - proposta de aproveitamento de estudos adequada e satisfatória;
    - garantia de manutenção dos valores das mensalidades;
    - garantia integral das políticas de descontos;
    - aproveitamento de 100% das bolsas próprias concedidas pela instituição descredenciada, além das bolsas do PROUNI e dos contratos do FIES.

    Além disso, a Universidade Estácio de Sá assegurou a contratação de 150 docentes que eram vinculados ao curso de medicina da Universidade Gama Filho e de, pelo menos, 15 técnicos administrativos.

    Confira a portaria

    Leia mais

    Assessoria de Comunicação Social


  • Os detalhes sobre o processo de transferência assistida dos estudantes da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) foram discutidos na segunda-feira, 27, em Brasília, por representantes da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação e das instituições de educação superior interessadas em receber esses estudantes.

    As discussões tiveram como base os editais de chamada pública, publicados na semana passada, para adesão das instituições ao processo de transferência assistida. A Gama Filho e a UniverCidade passam por processo de descredenciamento pelo MEC.

    No encontro, foram detalhados os critérios de habilitação e classificação das propostas a serem formuladas pelas instituições que pretendem absorver os estudantes. A Seres apresentou orientações para a elaboração das propostas e esclareceu dúvidas remanescentes.

    O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), integrante da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, participou da reunião, que registrou a presença de 37 representantes de instituições. Eles receberam um CD com informações complementares sobre os estudantes, matriz curricular de cada curso, mensalidades e quantitativo de alunos vinculados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Também na segunda-feira, 27, por meio da Portaria da Seres nº 12/2014, o MEC instaurou comissão de implementação e acompanhamento do processo de transferência assistida dos alunos da Gama Filho e da UniverCidade.

    Assessoria de Comunicação Social

    Confira os editais e saiba mais sobre o processo de transferência assistida

  • O Ministério da Educação fará reunião no próximo dia 21, em Brasília, com dirigentes de instituições de educação superior do Rio de Janeiro para apresentar e discutir a Política de Transferência Assistida a ser implementada em decorrência do descredenciamento da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade.

    Somente poderão participar da reunião dirigentes e representantes legais das instituições integrantes do sistema federal de ensino – no qual estão incluídas as instituições privadas – devidamente credenciadas no MEC e que preencham os requisitos definidos na Portaria Normativa nº 18, de 1º de agosto de 2013, ou representante com procuração específica para o assunto, assinada pelo dirigente máximo da instituição.

    Nos próximos dias, a Seres divulgará edital convocando as instituições de educação superior do Rio de Janeiro que tenham interesse e condições para receber os alunos regularmente matriculados nos cursos da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, de modo a garantir a continuidade da formação, o aproveitamento dos estudos realizados, a permanência em programas federais de acesso ao ensino superior, e condições satisfatórias de qualidade da oferta e economicamente compatíveis aos estudantes em situação de transferência acadêmica.

    Assessoria de Comunicação Social

    Saiba mais, no portal da Seres , sobre a política de transferência assistida.



  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira, 24, o resultado do edital de transferência assistida dos estudantes de medicina da Universidade Gama Filho (UGF). A instituição selecionada foi a Universidade Estácio de Sá (Unesa).

    Conforme prevê o edital de transferência assistida, este é um resultado preliminar, que somente será confirmado após realização de visita in loco por uma comissão de avaliadores.

    Da mesma forma que nos Editais 1 e 2, divulgados na sexta-feira, 21, as instituições concorrentes passaram por rigorosa análise de qualidade, regularidade e sustentabilidade financeira, cabendo destacar que a proposta vencedora assegura para todos os estudantes:

    - capacidade instalada suficiente;
    - campo de prática para o internato;
    - proposta de aproveitamento de estudos adequada e satisfatória;
    - garantia de manutenção dos valores das mensalidades;
    - garantia integral das políticas de descontos;
    - aproveitamento de 100% das bolsas próprias concedidas pela instituição descredenciada, além das bolsas do PROUNI e dos contratos do FIES.

    Além da Universidade Estácio de Sá, a Comissão independente de especialistas, composta por nove professores avaliadores, também avaliou as propostas da Faculdade de Medicina de Campos e do Centro de Ensino Superior de Valença.

    Assinatura – As três instituições que integram o Consórcio Rio Universitário – Universidade Estácio de Sá (UNESA), Universidade Veiga de Almeida (UVA) e Faculdade de Tecnologia SENAC RIO (FATEC) – assinaram, nesta segunda-feira, 24, em reunião na Seres, em Brasília, os seguintes termos:

    - termo de vinculação integral aos termos das propostas apresentadas;
    - não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência;
    - garantia de recepção de estudantes beneficiários de programas federais de acesso ao ensino superior (Prouni e FIES), ou, alternativamente, garantir por meios próprios os descontos correspondentes às bolsas ou ao valor financiado aos estudantes;
    - recepção integral de bolsas próprias institucionais praticadas pelas instituições descredenciadas;
    - responsabilidade pelo acervo acadêmico.

    Com a assinatura desses termos de responsabilidade, a SERES encaminhou para publicação na edição desta terça-feira, 25, do Diário Oficial da União  as portarias com os resultados finais dos Editais 1 e 2/2014.

    Leia também: Três instituições são selecionadas para receber estudantes

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação instaurou a comissão de implementação e acompanhamento do processo de transferência assistida dos discentes da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), instituições descredenciadas no último dia 13. A Portaria nº 12, de 24 de janeiro de 2014, que cria a comissão, foi publicada no Diário Oficialda União desta segunda-feira, 27.

    A comissão é composta por representantes das secretarias de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e de Educação Superior (Sesu), ambas do MEC; da Consultoria Jurídica do MEC (Conjur); das instituições descredenciadas; da União Nacional dos Estudantes (UNE); da Associação de Pais, Responsáveis e Alunos da UGF; da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; da Secretaria Nacional do Consumidor  (Senacon) do Ministério da Justiça; da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

    São atribuições da comissão: realizar diagnóstico das condições de transferência e recepção dos discentes, para elaboração dos editais de transferência assistida; propor ações no âmbito do processo de transferência assistida à Seres; acompanhar as medidas efetivas para transferência e início das atividades letivas das instituições receptoras; acompanhar a implementação das medidas que venham a ser propostas ao longo do processo.

    Assessoria de Comunicação Social

    Acesse a Portaria nº 12, de 24 de janeiro de 2014


  • Durante a reunião foram apresentados os critérios mínimos para a política de transferência assistida (foto: Diego Rocha/MEC)Representantes da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação e do Ministério Público Federal se reuniram nesta terça-feira, 21, com 52 instituições de ensino superior, em audiência pública para debater a política de transferência assistida. Estiveram presentes também representantes das mantenedoras, do Conselho Nacional de Educação e da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

    Durante a reunião foram apresentados os critérios mínimos do edital da política de transferência assistida. A previsão é de que a chamada pública de instituições de ensino superior interessadas em absorver os alunos da Gama Filho e UniverCidade, descredenciadas no início do mês, seja publicada ainda esta semana.

    O secretário de Regulação e Supervisão do MEC, Jorge Messias, pediu esforço das instituições presentes na transferência assistida dos alunos das duas instituições descredenciadas. “A nossa perspectiva, como sistema, é de conseguir atender todos os alunos da melhor forma possível”, ressaltou. Segundo ele, o objetivo da reunião desta terça-feira era estimular a apresentação de propostas das instituições, conforme critérios do edital.

    As instituições de educação superior interessadas em receber estudantes, convocadas por edital, deverão:

    • Apresentar ato autorizativo válido;
    • Comprovar conceito satisfatório;
    • Não estar sob supervisão;
    • Demonstrar capacidade de autofinanciamento;
    • Firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno;
    • Garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    O debate sobre a política de transferência assistida envolveu também representantes de 52 instituições de educação superior, em audiência pública (foto: Diego Rocha/MEC)Nesta terça-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial da União portaria aperfeiçoando a política de transferência assistida. A partir de agora, o MEC pode conceder, excepcionalmente, à instituição que vai receber estudantes egressos daquelas que foram descredenciadas ou tiveram cursos de graduação desativados a alteração no número de vagas autorizadas nos cursos. Essa instituição também pode ter prioridade na tramitação de processos regulatórios. A portaria do MEC determina ainda que os alunos beneficiários de bolsas próprias da instituição descredenciada podem ingressar nas vagas remanescentes do ProUni, desde que atendidos os requisitos socioeconômicos do programa.

    Em outra mudança, a portaria estabelece que a chamada pública de instituições interessadas em receber os estudantes pode ser realizada por meio de carta-convite. Além disso, o edital da transferência assistida pode prever a participação das instituições de educação superior particulares na forma de consórcio, quando for exigido que a proposta mínima seja para um conjunto de cursos.

    As mudanças na política de transferência assistida vinham sendo avaliadas pelo MEC e foram debatidas com os estudantes que compõem a comissão de acompanhamento da Universidade Gama Filho e da Universidade da Cidade (UniverCidade). As alterações visam a fortalecer o processo de transferência como um todo, mas já valem para a transferência dos alunos dessas duas instituições do Rio de Janeiro.

    Assessoria de Comunicação Social

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    Definidas novas regras para a transferência assistida de estudantes de graduação



  • A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro têm participado ativamente ao lado do Ministério da Educação para auxiliar no processo de transferência assistida a ser implementado em decorrência do descredenciamento da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade.

    Nesta sexta-feira, 17, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres), Jorge Messias, se reuniu com a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, e a coordenadora do núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Larissa Davidovich, para debater o tema. Ambos os órgãos integram a comissão de acompanhamento da transferência assistida da Gama Filho e Univercidade, constituída no início do mês.

    O secretário Jorge Messias entende como “de fundamental importância a cooperação entre todos os órgãos públicos para a rápida normalização da vida acadêmica de todos os estudantes”.

    Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, a prestação de serviços educacionais em regime privado é uma relação de consumo e, portanto, deve atender as normas de qualidade e adequações técnicas específicas. "Estamos trabalhando em conjunto com o MEC e a Defensoria Pública - RJ para garantir os direitos dos estudantes vítimas da Universidade Gama Filho e Centro Universitário da Cidade", garantiu.

    “A Defensoria Pública do Rio acompanha o drama desses alunos desde o ano passado e a convite do MEC passou a integrar a comissão que acompanhará de perto todo o processo, que visa trazer ainda mais proteção legal e jurídica a todos os estudantes”, ressaltou Larissa Davidovich.

    Desde 2013, a Senacon mantém uma cooperação técnica com a Seres, com objetivo de preservar a qualidade do ensino superior privado.

    Assessoria de Comunicação Social





  • A Política de Transferência Assistida do Sistema Federal de Ensino tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes em caso de desativação de cursos ou descredenciamento de Instituições de Ensino Superioror – IES. A transferência assistida será realizada por meio de oferta pública, nas hipóteses de fechamento do curso ou da instituição por determinação do MEC.

    O processo de transferência assistida é facultativa e busca oferecer a opção mais benéfica ao estudante em relação a continuidade dos estudos para sua formação, incluindo a formação dos estudantes contemplados por programas federais de acesso ao ensino superior, o aproveitamento dos estudos realizados, a qualidade de oferta de educação superior e o equilíbrio econômico financeiro.

    O MEC convocará, para que apresentem propostas, por meio de Edital, a ser publicado, as IES interessadas em receber estudantes que precisem ser transferidos. A instituição, tanto pública quanto particular, terá de apresentar ato autorizativo válido, comprovar conceito satisfatório e não estar sob supervisão, demonstrar capacidade de autofinanciamento, firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno, além de garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    A análise das propostas das instituições de educação superior interessadas terá uma fase de triagem eliminatória, para a verificação do preenchimento das condições estabelecidas na portaria e no edital específico, e outra, classificatória, a ser realizada por comissão de especialistas.

    No caso de descredenciamento de curso, o MEC dará prioridade a propostas que contemplem a absorção de todos os alunos que precisam de transferência. Caso a instituição seja descredenciada, a transferência de alunos pode ser desmembrada. A portaria prevê ainda que os concluintes que optarem pela política de transferência assistida sejam dispensados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) no ano da transferência.

    PTA - Perguntas e Respostas - IES
    PTA - Perguntas e Respostas - Estudantes
    PTA - Nota informativa

    Transferência Assistida - Faculdade Alvorada

    Transferência Assistida - Universidade Gama Filho e UniverCidade




  • Em portaria publicada nesta quinta-feira, 29 de maio de 2014, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação estabelece os procedimentos para regularização da vida escolar dos ex-alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto. A portaria autoriza as instituições de educação que receberam os alunos pelo processo de transferência assistida a expedir declarações de conclusão de curso, de aproveitamento de conhecimentos e de proficiência.

    Para que as declarações de conclusão sejam expedidas, é necessária a comprovação do efetivo cumprimento das disciplinas necessárias para integralização do curso, após análise da documentação disponível. Quando essa comprovação não for possível, a instituição receptora deve realizar avaliação de conhecimento, para fins de declaração de proficiência, dos componentes curriculares não comprovados como cursados ou sem a comprovação de aproveitamento. Os resultados dessa avaliação devem ser submetidos ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para a emissão do diploma.

    Com sede em Brasília, a Faculdade Alvorada foi descredenciada pelo MEC em setembro de 2013, em decorrência da qualidade acadêmica deficiente da instituição, do comprometimento da situação econômico-financeira, ausência de instalações físicas adequadas, da falta de plano viável para manter a oferta de cursos e descumprimento das normas de regulação da educação superior. Em 2012, a Alvorada contava com cerca de 3,1 mil alunos.

    A Portaria da Seres nº 336/2014, que dispõe sobre os procedimentos de aproveitamento de estudos necessários para a regularização da vida escolar dos alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.

    Assessoria de Comunicação Social

     


     

     

    EDITAL ALVORADA - Perguntas e Respostas – IES


     

    • Quem pode participar da Chamada Pública?


    Pode participar da chamada pública qualquer instituição de educação superior (IES) vinculadas ao Sistema Federal de Ensino que tenha interesse em admitir em seus cursos, por transferência, alunos vinculados à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto e que preencha as condições do Edital.

    • Podem participar IES situadas fora do Distrito Federal?


    Sim, não há vedação para participação de IES sediadas fora do Distrito Federal, porém a proximidade da IES do local de oferta do curso desativado será critério de classificação.

    • Posso participar da Chamada pública formulando proposta para receber os alunos da Faculdade Alvorada em cursos a distância?


    Não. Os estudantes devem ser recebidos em curso de mesma modalidade que os cursos desativados, ou seja, apenas cursos presenciais.

    • Para participar da Chamada Pública sou obrigada a ofertar todos os cursos que a Faculdade Alvorada ofertava?


    Não. A IES pode concorrer com um ou mais cursos, ou com um ou mais agrupamentos de cursos. Todavia, será dada preferência na classificação as propostas que versarem sobre um ou mais agrupamento de cursos.

    • Onde, quando e quem poderá participar da reunião de apresentação do Edital e retirada do relatório com síntese da situação dos cursos e informações complementares relativas aos turnos e semestres cursados, valor de mensalidades e matrizes curriculares?


    A reunião ocorrerá no dia 18/09/2013, às 15h, na sala 617 do Ministério da Educação, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 6º andar, Brasília-DF.

    Somente poderão participar da reunião os dirigentes ou procuradores institucionais cadastrados no e-mec, ou ainda pessoa nomeada por um destes, com poderes específicos para tal fim.

    • O que são agrupamentos de cursos?


    O Edital organizou os cursos da Faculdade Alvorada em três grupos distintos (Anexo I do Edital). A proposta que abranger um ou mais agrupamentos completos receberá uma pontuação superior.

    • E se eu não tiver autorização para ofertar determinado curso?


    A IES que não tiver autorização para determinado curso ainda pode concorrer, mas não receberá a pontuação pelo agrupamento completo.

    • Tenho interesse em receber apenas uma parte dos estudantes de um determinado curso. Isso é possível?


    Não. A proposta deve prever a recepção de todos os estudantes, de todos os períodos e turnos, inclusive os bolsistas ou detentores de financiamento estudantil. A proposta, inclusive, deverá detalhar como pretende promover o aproveitamento de estudos para fins de adequação curricular para cada uma das situações em que os estudantes se encontram.

    • O que é supervisão ativa?


    Considera-se supervisão ativa para fins do Edital aquela em que já há Despacho do Secretário determinando o saneamento de deficiências, aplicando medida cautelar, abertura de processo administrativo ou aplicação de penalidade nos últimos 2 anos.

    • O que acontece se eu não firmar as declarações previstas no item 3.2 do Edital?


    As propostas que não vierem acompanhadas das declarações previstas no item 3.2 serão automaticamente desclassificadas.

    Tenho interesse em participar da Chamada Pública, mas não tenho vagas autorizadas remanescentes em número suficiente para em receber os estudantes a Faculdade Alvorada.

    A proposta que envolver quantitativo de estudantes superior às vagas autorizadas deve vir acompanhada de pedido de autorização excepcional para as matrículas que extrapolam o limite autorizado, conforme modelo do Anexo VI. É essencial que a IES demonstre sua capacidade de absorção desses estudantes, discriminando, no mínimo, as condições de infraestrutura física, cenários de prática, corpo docente e administrativo.

    As matrículas acrescidas nesses termos destinam-se a receber por transferência os alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto e terão caráter excepcional, não implicando aumento do número de vagas autorizadas para a IES receptora.

    • Sou obrigada a cobrar o mesmo valor dos estudantes recebidos em transferência que a Faculdade Alvorada cobrava?


    Não, porém o valor da mensalidade será item de avaliação e classificação.

    • Posso encaminhar minha proposta pelo correio ou por e-mail?


    Não. Só serão aceitas propostas protocoladas na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 1º andar, Brasília-DF.

    • Quem irá avaliar e julgar as propostas?


    Após a fase de verificação das condições de admissibilidade (triagem e análise econômico-financeira), realizada por servidores da SERES/MEC, as propostas serão encaminhadas para avaliação e classificação por uma Comissão de Especialistas em avaliação institucional. A Comissão observará os critérios de avaliação e pontuação especificados no item 6.1 e no Anexo II do Edital.

    A SERES/MEC, através de sua Diretoria Colegiada, deliberará sobre a classificação apresentada pela Comissão de Especialistas para todos os cursos objeto deste Edital e divulgará o resultado no site da SERES/MEC.

    A divulgação do resultado da classificação no site da SERES/MEC encerra o processo de transferência assistida?

    Não. O(s) responsável(eis) legal(is) pela(s) instituição(ões) cuja(s) proposta(s) for(em) aprovada(s) serão convocados para comparecer(em) à sede da SERES/MEC para assinatura de termos de responsabilidade. O não comparecimento ou a recusa do proponente vencedor na assinatura de qualquer um dos termos referidos no Edital implica sua desclassificação automática e a convocação do proponente de classificação subsequente.

    • O MEC vai efetivar a transferência dos estudantes da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto?


    Não. A SERES/MEC é responsável pelo processo de seleção e divulgação da(s) instituição(ões) de ensino e respectivos cursos aptos a receber alunos por meio de transferência. A efetivação da transferência, todavia, é de responsabilidade da IES e do estudante, inclusive no que tange à obtenção dos documentos necessários para tanto.

    • E se o aluno não quiser ser transferido para a IES vencedora?


    A transferência assistida é facultativa ao estudante, que poderá optar por qualquer outra IES pelo processo regular de transferência. A divulgação do resultado da chamada pública não gera nenhum direito para a IES vencedora e nenhuma obrigação para o MEC, cabendo sempre ao estudante a decisão final sobre a transferência.

    • Quais são as obrigações da IES vencedora?


    1) Garantir a recepção de todos os estudantes regularmente matriculados na Faculdade Alvorada do(s) curso(s) objeto do seu pleito;

    2)Garantir aos estudantes transferidos todas as condições apresentadas na proposta;

    3)
    Assumir a responsabilidade sobre a gestão e guarda do acervo acadêmico relativo ao(s) curso(s) objeto da transferência assistida, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada.

    • O que não é de responsabilidade da IES?


    1) A transferência de estudantes não implica sucessão de passivos, nem assunção de qualquer responsabilidade pela IES receptora por atos ou obrigações relacionadas à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.

    2)
    A IES não será considerada responsável por inconsistências ou inexistência de dados e registros no acervo acadêmico no período anterior à recepção do acervo.

     

     

    EDITAL ALVORADA - Perguntas e Respostas – Alunos


     

    • Quais IES poderão participar da Chamada Pública?


    Podem participar da chamada pública qualquer instituição de educação superior (IES) vinculadas ao Sistema Federal de Ensino que tenha interesse em admitir em seus cursos, por transferência, alunos vinculados à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto e que preencha as condições do Edital.

    • Posso ser transferido para um curso a distância?


    Não. Os estudantes devem ser recebidos em curso de mesma modalidade que os cursos desativados, ou seja, apenas cursos presenciais.

    Todos os estudantes da Faculdade Alvorada serão transferidos para uma mesma IES? Não necessariamente. Será dada preferência na classificação as propostas que versarem sobre o maior número de cursos. Todavia, poderá ocorrer de serem selecionadas mais de uma proposta, transferindo-se parte dos cursos para cada uma das IES vencedora.

    • A IES poderá selecionar os estudantes que ela deseja receber ou segregar parte dos estudantes de um curso?


    Não. A proposta deve prever a recepção de todos os estudantes, de todos os períodos e turnos, inclusive os bolsistas ou detentores de financiamento estudantil. A proposta, inclusive, deverá detalhar como pretende promover o aproveitamento de estudos para fins de adequação curricular para cada uma das situações em que os estudantes se encontram.

    • E se a IES se recusar a receber os estudantes com PROUNI ou FIES?


    Para concorrer as IES deverão firmar as seguintes declarações:

    I -declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência do estudante, conforme modelo constante no Anexo III;

    II – declaração garantindo a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso ao ensino superior, em especial o Programa Universidade Para Todos (PROUNI) e Financiamento Estudantil (FIES), ou alternativamente garantir ela própria os descontos correspondentes às bolsas ou ao valor financiado (Anexo IV).

    III – declaração de assunção de responsabilidade sobre a gestão e guarda do acervo acadêmico relativo ao(s) curso(s) objeto do seu pleito, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada (Anexo V).

    As propostas que não vierem acompanhadas destas declarações serão automaticamente desclassificadas.

    • A IES é obrigada a cobrar o mesmo valor de mensalidade dos estudantes recebidos em transferência que a Faculdade Alvorada cobrava?


    Não, porém o valor da mensalidade será item de avaliação e classificação.

    • O MEC vai efetivar a transferência dos estudantes da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto?


    Não. A SERES/MEC é responsável pelo processo de seleção e divulgação da(s) instituição(ões) de ensino e respectivos cursos aptos a receber alunos por meio de transferência. A efetivação da transferência, todavia, é de responsabilidade da IES e do estudante, inclusive no que tange à obtenção dos documentos necessários para tanto.

    • E se o aluno não quiser ser transferido para a IES vencedora?


    A transferência assistida é facultativa ao estudante, que poderá optar por qualquer outra IES pelo processo regular de transferência. A divulgação do resultado da chamada pública não gera nenhum direito para a IES vencedora e nenhuma obrigação para o MEC, cabendo sempre ao estudante a decisão final sobre a transferência.

    • Quais são as obrigações da IES vencedora?


    1)Garantir a recepção de todos os estudantes regularmente matriculados na Faculdade Alvorada do(s) curso(s) objeto do seu pleito;

    2) Garantir aos estudantes transferidos todas as condições apresentadas na proposta;

    3) Assumir a responsabilidade sobre a gestão e guarda do acervo acadêmico relativo ao(s) curso(s) objeto da transferência assistida, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada.

    • O que não é de responsabilidade da IES?


    1)A transferência de estudantes não implica sucessão de passivos, nem assunção de qualquer responsabilidade pela IES receptora por atos ou obrigações relacionadas à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.

    2)
    A IES não será considerada responsável por inconsistências ou inexistência de dados e registros no acervo acadêmico no período anterior à recepção do acervo.

    • Eu já estou estudando em outra IES. Posso ser beneficiado pelo processo de transferência assistida?


    Sim. A decisão de transferência é sempre do estudante, que poderá optar entre permanecer na IES que já se encontra ou migrar para a IES com proposta vencedora, respeitadas as condições contratuais já estabelecidas.


  • Transferência Assistida - Universidade Gama Filho e UniverCidade

    Edital nº 01/2014-SERES/MEC – Centro Universitário da Cidade - Resultado da Seleção
    Edital nº 02/2014-SERES/MEC – Universidade Gama Filho - Resultado da Seleção
    Edital nº 03/2014-SERES/MEC – Curso de medicina da Universidade Gama Filho - Resultado da Seleção

    Edital nº 01/2014/SERES/MEC – Processo de Transferência Assistida dos estudantes do Centro Universitário da Cidade.
    Edital nº 02/2014/SERES/MEC – Processo de Transferência Assistida dos estudantes da Universidade Gama Filho.
    Edital nº 03/2014/SERES/MEC – Processo de Transferência Assistida dos estudantes do curso de Medicina da Universidade Gama Filho.

    Portaria nº 12, de 24 de janeiro de 2014- Institui a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Processo de Transferência Assistida dos discentes da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade)

    Despacho nº 2– Dispões sobre aplicação da penalidade de descredenciamento da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade
    Despacho nº 3 e nº 4– Determina providências decorrentes do descredenciamento do Centro Universitário da Cidade e Universidade Gama Filho
    Despacho nº 5- Responsabilidade da Universidade Gama Filho e da UniverCidade pela manutenção e disponibilização do acervo acadêmico das IES

    Nota Técnica Sesu/MEC - Bolsa Permanência (Prouni)

    Notificação – Atualização de dados acadêmicos Ofício nº 427/2014, de 24 de fevereiro de 2014 e Ofício Circular nº 55/2014, de 6 de fevereiro de 2014

    Portaria Normativa MEC nº 4/2014 -  Bolsa adicional ProUni para os estudantes do processo de Transferência Assistida

    Perguntas e respostas - PTA UGF e UniverCidade – Respostas a questionamentos apresentados à SERES pelas instituições interessadas em participar do processo de Transferência Assistida

  • As instituições de educação superior que tenham interesse e condições de receber os estudantes regularmente matriculados nos cursos da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) terão prazo até 10 de fevereiro para apresentar propostas ao Ministério da Educação. No dia 23 próximo, será publicado edital com as normas para a transferência assistida, decorrente do descredenciamento das duas instituições pelo MEC.

    O objetivo da política de transferência assistida é garantir o aproveitamento dos estudos realizados e a permanência do aluno em programas federais de acesso à educação superior, além de assegurar condições satisfatórias de qualidade da oferta, economicamente compatíveis, aos estudantes em situação de transferência acadêmica.

    O secretário de regulação e supervisão do MEC, Jorge Messias, e representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, estiveram reunidos na quinta-feira, 16, em Brasília, com estudantes da Gama Filho e da UniverCidade. Na terça-feira, 21, haverá outro encontro, em Brasília, para apresentação e discussão da política de transferência assistida. Dele participarão dirigentes e representantes legais das instituições integrantes do sistema federal de ensino, incluídas as instituições particulares devidamente credenciadas no MEC e que preencham os requisitos definidos na Portaria Normativa nº 18, de 1º de agosto de 2013.

    Confira o pronunciamento do secretário Jorge Messias

    Assessoria de Comunicação Social

  • Em portaria publicada nesta quinta-feira, 29, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação estabelece os procedimentos para regularização da vida escolar dos ex-alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto. A portaria autoriza as instituições de educação que receberam os alunos pelo processo de transferência assistida a expedir declarações de conclusão de curso, de aproveitamento de conhecimentos e de proficiência.

    Para que as declarações de conclusão sejam expedidas, é necessária a comprovação do efetivo cumprimento das disciplinas necessárias para integralização do curso, após análise da documentação disponível. Quando essa comprovação não for possível, a instituição receptora deve realizar avaliação de conhecimento, para fins de declaração de proficiência, dos componentes curriculares não comprovados como cursados ou sem a comprovação de aproveitamento. Os resultados dessa avaliação devem ser submetidos ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para a emissão do diploma.

    Com sede em Brasília, a Faculdade Alvorada foi descredenciada pelo MEC em setembro de 2013, em decorrência da qualidade acadêmica deficiente da instituição, do comprometimento da situação econômico-financeira, ausência de instalações físicas adequadas, da falta de plano viável para manter a oferta de cursos e descumprimento das normas de regulação da educação superior. Em 2012, a Alvorada contava com cerca de 3,1 mil alunos.

    A Portaria da Seres nº 336/2014, que dispõe sobre os procedimentos de aproveitamento de estudos necessários para a regularização da vida escolar dos alunos da Faculdade Alvorada, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.

    Assessoria de Comunicação Social

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