Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Seu navegador de internet está sem suporte à JavaScript. Por esse motivo algumas funcionalidades do site podem não estar acessíveis.
Ir para o conteúdo
1
Ir para o menu
2
Ir para a busca
3
Ir para o rodapé
4
Opções de acessibilidade
Acessibilidade
Alto contraste
Mapa do site
Ministério da
Educação
Buscar no portal
Busca
Buscar no portal
Busca:
Buscar
Redes Sociais
Twitter
Youtube
Facebook
Instagram
Flickr
Sound Cloud
Serviços
Contato
Serviços do MEC
Área de imprensa
Fim do menu de serviços
Página inicial
Menu
Início do menu principal
Acesso à Informação
Institucional
Ações e programas
Instância Permanente de Cooperação Federativa
Participação Social
Contratos de Gestão
Secretarias
Secretaria de Educação Básica - SEB
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior- SERES
Secretaria de Educação Superior - SESU
Fim do menu principal
Início do conteúdo da página
Digite parte do título
Exibir #
5
10
15
20
25
30
50
100
Todos
Ministério determina aplicação de penalidades a universidades
Será publicada nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, portaria que determina a instauração de processo administrativo para aplicação de penalidades à Universidade Gama Filho (UGF) e ao Centro Universitário da Cidade (Univercidade), instituições de educação superior mantidas pela Galileo Administração de Recursos Educacionais. As duas instituições descumpriram os termos de saneamento de deficiências (TSDs) firmados pela mantenedora com o Ministério da Educação.
No mesmo ato, são também impostas as medidas cautelares administrativas de suspensão de ingresso de novos alunos, por vestibular ou transferência, nos cursos de graduação e de pós-graduação das instituições; de sobrestamento dos processos regulatórios das instituições, e de suspensão de novos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) e de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como restrição à participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Também foi mantida a medida cautelar de suspensão das prerrogativas de autonomia das instituições.
Com a instauração do processo administrativo, as duas instituições têm o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa e de 30 dias para recorrer das medidas cautelares impostas. (Assessoria de Comunicação Social)
Acesse
o texto da portaria
Fim do conteúdo da página
item para fins de acessibilidade