Escolha de obras literárias pode ser feita até 5 de novembro
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o próximo dia 5 de novembro, segunda-feira, o prazo para a escolha das obras literárias do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que as escolas públicas utilizarão no ano de 2019. O processo de seleção começou no último dia 18.
Até a tarde de quarta-feira, 31, 42% das unidades de ensino que serão beneficiadas nesta edição do programa ainda não tinham acessado o sistema para efetuar a escolha. Para as escolas que não fizerem a seleção a tempo, serão encaminhados acervos compostos aleatoriamente por títulos do PNLD Literário 2018, conforme critérios do FNDE.
Esta é a primeira vez que o FNDE permite que diretores e professores escolham as obras literárias que mais se adequam ao projeto pedagógico de cada unidade de ensino. Apenas as redes municipais ou estaduais e as instituições federais, que aderiram formalmente ao PNLD Literário 2018 por meio do sistema PDDE Interativo, podem escolher o material.
Para educação infantil e turmas do primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental, a escolha será de acervos para sala de aula. Já para o quarto e quinto anos do ensino fundamental e para o ensino médio, a seleção será de acervos para biblioteca e de dois livros para cada aluno.
Com o intuito de ajudar na escolha do PNLD Literário 2018, o FNDE publicou em seu portal eletrônico um guia digital do programa. O material contém resenhas e informações sobre todas as obras selecionadas para esta edição. Dentro do guia, professores, diretores e coordenadores pedagógicos poderão pesquisar sobre as obras indicadas para educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental (primeiro ao quinto ano) e ensino médio. As orientações gerais sobre o processo de escolha, assim como as normas de conduta, estão disponíveis no portal do FNDE.
Assessoria de Comunicação Social