Para Instituições
1. O que é o Pronatec Oferta Voluntária?
O Pronatec Oferta Voluntária é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), que disponibiliza vagas gratuitas em cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional e também técnico de nível médio, sem transferência de recursos por parte do MEC. Tudo com vistas à expansão, ampliação e democratização da oferta de cursos de formação profissional.
O Pronatec Oferta Voluntária refere-se exclusivamente a oferta de cursos, com recursos próprios das instituições privadas que atuam na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica (EPT).
2. Quais instituições podem ofertar cursos pelo Pronatec Oferta Voluntária?
Toda Instituição Privada de educação profissional e tecnológica que participou da Chamada Pública por meio do Edital MEC nº 79/2016 e que ao final do certame celebrou o Acordo de Cooperação Técnica.
3. Como ocorre a oferta de cursos pelo Pronatec Oferta Voluntária?
Uma vez celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Instituição Privada de educação profissional e tecnológica (que participou do Edital MEC nº 79/2016) e o MEC, elabora-se Plano de Trabalho e na sequência, de forma conjunta, estabelecem-se todo o planejamento para a oferta dos cursos.
4. Quais são os cursos ofertados pelo Pronatec Oferta Voluntária?
A relação dos cursos disponíveis estão em https://portal.mec.gov.br/pronatec.
Como são distribuídos os cursos e o número de vagas a serem ofertados em cada instituição?
Uma vez celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Instituição Privada de Educação Profissional e Tecnológica (que participou do Edital MEC nº 79/2016) e o MEC, elabora-se o Plano de trabalho e na sequência, de forma conjunta, estabelecem-se todo o planejamento para a oferta dos cursos.
5. Quantas vagas cada instituição poderá ofertar?
O número de vagas, bem como os cursos passíveis de oferta, foi disposto nas propostas apresentadas durante o processo de submissão do Edital MEC nº 79/2016.
6. Qual a duração dos cursos?
Os cursos FIC (Formação Inicial ou Continuada), ou de qualificação profissional - são de curta duração, tipicamente de 3 a 5 meses, dependendo do projeto pedagógico e da carga horária estabelecida no Guia FIC.
Os cursos técnicos de nível médio - podem ter de 1 a 2 anos, dependendo do projeto pedagógico e da carga horária estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
7. Como é feita a oferta de turmas pelas instituições?
A oferta de turmas só é possível ser feita pelas instituições que firmaram o Acordo de Cooperação Técnica com o MEC em atendimento a Chamada Pública do Edita MEC nº 79/2016. Neste caso, a oferta é feita diretamente no Sistec (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica), quando da solicitação pela SETEC/MEC para Criação de Oferta de Turma.
8. Quem pode fazer um curso do Pronatec Oferta Voluntária?
Para os cursos técnicos - todos aqueles que já concluíram o ensino médio.
Para os cursos FIC - todo cidadão independentemente do nível de escolaridade (tipicamente o ensino fundamental incompleto).
Para todos os cursos o interessado deve ter idade maior que 15 anos.
9. Como um interessado pode se inscrever para realizar curso no Pronatec Oferta Voluntária?
As Secretarias Estaduais/Distrital de Educação, o Ministério da Saúde (MS); Ministério do Turismo (MTur); o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; o Ministério da Cultura (MinC); o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); todos em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA),, priorizarão, de acordo com a legislação vigente, os trabalhadores, incluindo-se os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores; beneficiários dos programas federais de transferência de renda; mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda; pessoas com deficiência; povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Na sequência desses, todo cidadão brasileiro maior de 15 anos também poderá se inscrever, ou seja, realizar a pré-matrícula nos cursos do Pronatec Oferta Voluntária pelo site www.pronatec.mec.gov.br.
10. Como é feita a matrícula dos interessados?
O interessado, de posse da Carta de Encaminhamento, segue as orientações constantes na carta e realiza a sua matrícula na instituição de ensino. Como instrumento de Confirmação de Matrícula é entregue (exceto curso FIC EaD) e enviado por e-mail para o aluno um Termo de Compromisso.
11. O que é o Termo de Compromisso?
É o documento gerado pelo Sistec (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica) quando a instituição de ensino confirma a matrícula do aluno. A instituição imprime e entrega ao aluno o documento (Exceto para curso FIC EaD) mas também, o Sistec envia ao aluno pelo e-mail cadastrado durante o processo de inscrição/pré-matrícula.
12. A instituição poderá cobrar alguma coisa dos alunos?
Não.
13. Como é realizado o monitoramento das atividades do Pronatec Oferta Voluntária?
O monitoramento é realizado pela SETEC/MEC, por meio do acesso às informações gerenciais do Sistec e das instituições de ensino, como também, por meio de visitas de avaliação e monitoramento na instituição de ensino. Além disso, o Sistec enviará para os alunos durante o curso um questionário de avaliação que será tomado como referência para oferta de novas turmas.
14. Como será feita a certificação/diplomação do aluno?
Cada instituição de ensino é responsável por emitir, após conclusão exitosa do curso, o certificado para curso FIC ou diploma no caso de curso Técnico, quer para curso ofertado na modalidade EaD ou de forma presencial. No caso do curso técnico, se o projeto pedagógico do curso permitir a certificação intermediária, o aluno poderá, também, solicitar a certificação parcial, conforme os módulos concluídos com êxito.