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Participação em Instâncias Consultivas e Deliberativas Nacionais e Internacionais

Instâncias nacionais e internacionais

CDIF - Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira

A CDIF tem como atribuições contribuir para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas para o desenvolvimento da faixa de fronteira, estimulando a articulação com os governantes locais. A atuação da CDIF promove o desenvolvimento socioeconômico dos 588 municípios brasileiros localizados na faixa de fronteira, contemplando as seguintes unidades federativas: Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Participantes: Instituída por Decreto, de 8 de setembro de 2010, a CDIF é formada por 20 órgãos do Governo Federal e oito entidades convidadas. São eles: Ministério da Integração Nacional (Coordenador da Comissão); Secretaria de Relações Institucionais da PR; Ministério das Relações Exteriores; Gabinete de Segurança Institucional da PR; Ministério do Turismo; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Trabalho; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério da Previdência Social; Ministério da Cultura; e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Entidades convidadas: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; Associação Brasileira de Municípios; Confederação Nacional dos Municípios; Frente Nacional de Prefeitos; Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu; Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL; Fórum de Governadores da Amazônia Legal.

Clique aqui para outras informações sobre a CDIF.

 

CNDHI - Comissão Nacional de Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário

Criada pelo Decreto de 27 de novembro de 2003, é o órgão responsável por propor às autoridades competentes as medidas necessárias à implementação e à difusão do direito internacional humanitário no Brasil, notadamente as Convenções de Genebra de 1949.

Participantes: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça; Ministério da Defesa; Ministério da Saúde, Ministério da Educação; Ministério da Cultura, Casa Civil da Presidência da República e Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

 

CONARE – Comitê Nacional para Refugiados

Órgão deliberativo responsável por analisar o pedido e declarar o reconhecimento da condição de refugiado; decidir a cessação, em primeira instância, ex-officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado; determinar a perda da condição de refúgio; orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico ao refugiado. Algumas atividades específicas veem sendo desenvolvidas, sendo estas: 1) análise das políticas públicas estabelecidas e implementadas pelo Ministério da Educação e órgãos vinculados, relacionadas ao acesso de refugiados a serviços públicos educacionais, por meio de estudos e pesquisas conjuntas e intercâmbio de informações em parceria com os órgãos responsáveis e setores educacionais envolvidos; 2) mapeamento dos principais obstáculos de acesso ao direito à educação e garantia de qualidade de atendimento existentes por meio de estudos e pesquisas conjuntas e intercâmbio de informações em parceria com os órgãos responsáveis e setores educacionais envolvidos; 3) estudo de campo, em localidades no Brasil, onde há atendimento aos refugiados para identificar principais obstáculos e casos positivos na implementação da política educacional, nos três níveis de Governo, por meio de intercâmbio de missões e de informações em parceria com os atores envolvidos; 4) elaboração de estudo e análises sobre o diagnóstico e mapeamento das barreiras normativas e de acesso dos refugiados às políticas educacionais; 5) elaboração de sugestões de alteração e adaptação das políticas públicas analisadas, podendo utilizar como base experiências comparadas, preferencialmente países da América Latina, quanto à adequação das mesmas no contexto nacional para a garantia aos refugiados do direito à educação.

Participantes: Ministério da Justiça - MJ; Ministério da Saúde - MS; Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; Ministério da Educação - MEC; Ministério das Relações Exteriores - MRE; Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR; Sociedade Civil.

Clique aqui para outras informações sobre o CONARE.

 

CNIg – Conselho Nacional de Imigração

Criado pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, tem por finalidade formular objetivos para a elaboração da política de imigração; coordenar e orientar as atividades de imigração; promover estudos de problemas relativos à imigração; levantar periodicamente as necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada; estabelecer normas de deleção de imigrantes; definir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes; opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração.

Reuniões no ano: 12

Participantes: Governo; trabalhadores; empregadores; Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; Ministério da Justiça - MJ; Ministério das Relações Exteriores - MRE; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; Ministério da Saúde - MS; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI; Ministério da Educação - MEC; Ministério do Turismo – Mtur; Trabalhadores: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical - FS; União Geral dos Trabalhadores - UGT; Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; Empregadores: Confederação Nacional de Indústria - CNI; Confederação Nacional do Comércio – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte - CNT; Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; Observadores: Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas - CNPD; Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM/PR; Instituto do Migrações e Direitos Humanos - IMDH; Organização Internacional do Trabalho - OIT; Organização Internacional para as Migrações - OIM; SPPS/MPS; Secretaria de Direitos Humanos - SDH; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR; Defensoria Pública da União - DPU; Advocacia Geral da União - AGU; Departamento de Polícia Federal - DPF; Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

Clique aqui para outras informações sobre o CONARE.

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