Educação superior
Para participar do Proies, as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação a cada semestre do período de parcelamento. Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.
A adesão ao Proies exige autorização prévia do MEC para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições, para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a revogação da moratória.
De acordo com o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, o programa concilia o saneamento econômico das instituições de ensino superior e o acesso à universidade de qualidade. “O programa tem que garantir que a oferta de cursos dessas instituições, para fins de geração de bolsas, seja com cursos de qualidade”, explicou.
As instituições de ensino superior poderão requerer a adesão ao sistema até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.
A Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 19, seção 1, páginas 2 a 4.
Ouça o áudio com o secretário de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Jorge Rodrigo Messias
Assessoria de Comunicação Social
Universidades poderão pagar dívidas com bolsas de estudo
Para participar do Proies, as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação a cada semestre do período de parcelamento. Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.
A adesão ao Proies exige autorização prévia do MEC para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições, para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a revogação da moratória.
De acordo com o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, o programa concilia o saneamento econômico das instituições de ensino superior e o acesso à universidade de qualidade. “O programa tem que garantir que a oferta de cursos dessas instituições, para fins de geração de bolsas, seja com cursos de qualidade”, explicou.
As instituições de ensino superior poderão requerer a adesão ao sistema até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.
A Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 19, seção 1, páginas 2 a 4.
Ouça o áudio com o secretário de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Jorge Rodrigo Messias
Assessoria de Comunicação Social