Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas as notícias > Divulgadas regras de programa de atendimento a deficientes
Início do conteúdo da página
Pesquisas e dados

Divulgadas regras de programa de atendimento a deficientes

  • Quinta-feira, 23 de março de 2006, 13h35
  • Última atualização em Sexta-feira, 25 de maio de 2007, 06h42

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) divulgou a Resolução nº 4, que regulamenta e dá orientações quanto ao processo de adesão e habilitação e às formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed). O programa tem por objetivo garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas que prestem atendimento especializado aos alunos portadores de necessidades especiais e promovam sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino regular.

A verba do programa serve para as despesas de custeio consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino — remuneração e capacitação de professores e demais profissionais da educação, manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial e aquisição de material didático-escolar.

As entidades interessadas em participar do Paed devem estar inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e comprovar a natureza filantrópica, mediante apresentação de atestado de registro nesse conselho ou outro instrumento similar. Cada escola privada de educação especial habilitada no FNDE receberá parcela única no valor de R$ 33,50 por aluno matriculado, segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Adesão — Para a escola privada aderir e se habilitar junto ao FNDE, deve enviar ao órgão, até 31 de maio, o plano de aplicação de recursos (especificações das ações e utilização do dinheiro) e o termo de compromisso. Os formulários estão disponíveis na página eletrônica do FNDE.

É necessário remeter o cadastro do órgão ou entidade e do dirigente da entidade, cópia do estatuto, cópia da ata da eleição e posse da diretoria, cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente, declaração de funcionamento regular em 2005, emitida este ano por três autoridades locais, e cópia do registro do CNAS ou de outro órgão similar que ateste utilidade pública. A documentação deve ser enviada para o FNDE — Setor Bancário Sul, quadra 2, bloco F, Edifício Áurea, CEP 70070-929, Brasília, DF.

Lucy Cardoso

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
X
Fim do conteúdo da página