Prazo para reaver recursos retidos da merenda escolar termina dia 31
As prefeituras e secretarias estaduais de educação que forneceram a alimentação escolar com recursos próprios, e que desejam reaver as parcelas retidas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) referentes ao exercício de 2006, têm até 31 de julho para apresentar os documentos que comprovam os gastos com alimentação escolar, durante o período em que os recursos não estavam sendo repassados. A retenção dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foi motivada pela falta de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo FNDE em 2005.
É prerrogativa do FNDE, gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), suspender a transferência das parcelas mensais para os estados e municípios que não prestaram contas dos recursos transferidos no ano anterior dentro do prazo estipulado: 28 de fevereiro. Todavia, aqueles que comprovarem que de fato empregaram recursos na aquisição de gêneros alimentícios e forneceram a alimentação nas escolas podem reaver as parcelas retidas no órgão.
Levantamento feito pelo FNDE apurou que o índice de localidades que prestam contas fora do prazo preestabelecido anualmente é em torno de 30%. Hoje, existem 52 prefeituras notificadas por omissão na prestação de contas. Confira a lista no sítio do FNDE.
Documentos – Os documentos que devem ser protocolados no FNDE, devidamente autenticados em cartório, são: nota fiscal da compra de gêneros alimentícios, com a identificação do Pnae; cardápio elaborado por profissional habilitado; guias de distribuição dos gêneros alimentícios ou comprovação de transferência de recursos financeiros para a escola; e parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), original, assinado por todos os membros, atestando o fornecimento da alimentação escolar durante o período em que os recursos ficaram suspensos.
Repórter: Lucy Cardoso