Freqüência escolar: prazo até dia 21
Termina na sexta-feira, 21, o prazo para os municípios informarem a freqüência escolar de outubro e novembro dos estudantes na faixa etária de seis a 15 anos atendidos pelo programa Bolsa-Família. Uma das condições para o recebimento do benefício é a comprovação de que as crianças em idade escolar tiveram um mínimo de 85% de presença nas aulas. O programa acompanha 15,4 milhões de estudantes.
O registro correto da freqüência dos alunos é responsabilidade dos pais e da escola. Cabe ao Poder Público apurar os motivos de eventual não-cumprimento das exigências. O diagnóstico dos fatores que afastam crianças e adolescentes dos bancos escolares permite a formulação de políticas públicas de combate à evasão.
De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar aos conselhos tutelares os casos de repetidas faltas injustificadas e de evasão quando esgotados os recursos escolares.
As famílias em situação de descumprimento das normas estão sujeitas a sanções gradativas — notificação, suspensão do benefício e até cancelamento, nos casos de repetição do problema em cinco períodos consecutivos. Porém, o objetivo do controle do programa é manter as crianças na escola e adotar todas as medidas necessárias para garantir sua inclusão. O registro de freqüência inferior ao limite de 85%, quando injustificável, indica a necessidade de mais atenção ao grupo familiar.
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Juliana Meneses