Freqüência escolar: prazo vence dia 10
Os municípios têm até a próxima segunda-feira, 10 de novembro, para informar ao Ministério da Educação a freqüência escolar de alunos de seis a 15 anos atendidos pelo programa Bolsa-Família, referente aos meses de agosto e setembro. São acompanhados 15,13 milhões de alunos nessa faixa etária, de todos os municípios brasileiros. Os municípios que ainda não enviaram os dados – até agora, 50% do total – podem informá-los na página eletrônica do programa. Para a família continuar a receber o benefício, o estudante deve ter pelo menos 85% de presença nas aulas.
No mesmo prazo, também deve ser informada a freqüência de estudantes de 16 e 17 anos que participam do Benefício Variável Jovem (BVJ). Hoje, o número de alunos participantes é de 1,66 milhão. O benefício, complementar ao Bolsa-Família, é de R$ 30 mensais para até dois estudantes por família. A condição é que os jovens freqüentem 75% das aulas. Os municípios que ainda não enviaram as informações dos alunos nessa faixa etária representam 37% do total.
O diretor de estudos e acompanhamento das vulnerabilidades educacionais da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), Daniel Ximenes, lembra que a não-informação da freqüência prejudica as famílias, que podem ter o benefício suspenso, e o município, que pode deixar de receber repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) caso apresente a freqüência de menos da metade do total de estudantes.
Quando o aluno não atinge a freqüência escolar necessária, os gestores locais devem especificar, no formulário, o motivo da ausência. Se houve mudança de escola ou de cidade, a família do aluno precisa informar à prefeitura, à secretaria municipal de educação ou ao setor responsável pelo Bolsa-Família no município. Isso permite o efetivo acompanhamento da freqüência escolar e evita prejuízos para as famílias na hora do recebimento do benefício.
O descumprimento da condicionalidade faz com que a família receba uma advertência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), mas continue recebendo o benefício. Se for repetido, ocorre a suspensão temporária da bolsa. Mais uma vez descumprida, é suspensa uma parcela, definitivamente. A última medida é o cancelamento.
Ximenes também alerta para a troca de operadores municipais, por causa da eleição dos novos prefeitos, que deve ser informada ao Ministério por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (61) 2104-6140 ou 2104-6097.
O Bolsa-Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, destinado a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O critério é a renda familiar por pessoa. São consideradas extremamente pobres aquelas com renda mensal por pessoa de até R$ 60 e pobres as com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120. A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês dividida pelo número de pessoas que vivem na casa.
O MEC é responsável apenas pelo controle da freqüência escolar dos alunos beneficiários. Quem executa o programa é o MDS. Já o Ministério da Saúde controla a vacinação regular das crianças com menos de sete anos, outra condicionalidade do Bolsa-Família.
Assessoria de Comunicação Social
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