Presidente da República sanciona lei que cria o ProJovem
Os ministérios da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social serão parceiros da Secretaria-Geral da Presidência da República na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), criado pela Lei nº 11.129, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º. A mesma lei criou o Conselho Nacional da Juventude (CNJ) e a Secretaria Nacional da Juventude
A experiência-piloto do programa terá duração de 12 meses e visa apoiar jovens com idade entre 18 e 24 anos que tenham feito a 4ª série do ensino fundamental, mas não concluído a 8ª série e que estão fora do mercado de trabalho. Cada participante receberá do governo federal uma bolsa mensal de R$ 100,00 para concluir o ensino fundamental e fazer uma qualificação profissional. Para realizar o ProJovem, a União está autorizada a fazer convênios, acordos e ajustes com os estados, Distrito Federal, municípios e entidades de direito público e privado sem fins lucrativos.
CNJ – O Conselho Nacional da Juventude tem como atribuições formular e propor diretrizes de ação governamental voltada à promoção de políticas públicas para a juventude, fomentar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica juvenil e promover o intercâmbio entre as organizações jovens nacionais e internacionais. O CNJ será composto por um terço de representantes do poder público e dois terços da sociedade civil. Já a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) tem, entre suas funções, articular todos os programas e projetos no âmbito federal, destinados aos jovens na faixa etária de 15 a 29 anos.
Repórter: Ionice Lorenzoni