MEC incentiva expansão da educação tecnológica
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), vem promovendo a expansão e o fortalecimento da estrutura pública, na área da educação tecnológica. Estudo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) aponta que a oferta de cursos de tecnologia em instituições de educação superior públicas cresceu 93,3%, entre 2003 e 2004.
Segundo o pesquisador Jaime Giolo, coordenador-geral de estatísticas da educação superior do Inep, a expansão da educação tecnológica deu-se pela iniciativa privada que, nos últimos anos, teve o favorecimento de uma política nacional. “A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, impedia a União de expandir a educação profissional. Felizmente, no ano passado, a lei foi alterada pelo Congresso Nacional e a União pôde expandir sua rede de educação tecnológica”, diz.
De acordo com o estudo, em 1996 o setor público oferecia 90 cursos tecnológicos presenciais. Em 2004, a oferta era de 359 cursos. A mesma força que impulsiona o crescimento do número de cursos no país tem projetado as vagas públicas oferecidas no setor. Em 2000, os cursos superiores de tecnologia tinham 34.609 vagas. Já a rede privada que, no mesmo período, dispunha de 25.985 vagas, alcança um crescimento de 7,9%. Em 2003, o setor operava com um total de 124.749 vagas, ficando a rede pública com 13.674. Neste período, o crescimento da rede pública chega a 16,5% e o da rede privada, a 105,1%, com 111.075 vagas.
O quadro muda em 2004, com os reflexos da política de expansão e fortalecimento implantada pelo governo federal. Com 200.458 vagas, o setor público apresenta um crescimento de 39,7%, oferecendo 19.103 vagas para o setor. O mesmo não se verifica no setor privado, que apresenta queda no crescimento em relação ao ano anterior. Com um total de 181.355 vagas ofertadas, o setor cresce 63,3% no período.
LDB – A educação tecnológica foi contemplada na primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que corresponde à Lei Federal nº 4.024, de 1961. No artigo 104, ela permitia “a organização de cursos ou escolas experimentais, com currículos, métodos e períodos escolares próprios”, instituindo, desta forma, a flexibilidade curricular e a liberdade de métodos e de procedimentos de avaliação.
Em 1968, com a Lei Federal nº 5.540, nos seus artigos 18 e 23, permitiu a criação de cursos profissionais com duração e modalidades diferentes, para atender realidades diversas do mercado de trabalho. Em 1969, o Decreto-Lei nº 547 autorizou a organização e o funcionamento dos cursos profissionais superiores de curta duração. Os estados brasileiros passaram a criar centros de educação tecnológica, iniciando a oferta deste modo de ensino para a sociedade.
Sonia Jacinto