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Educação a distância

Universidade Castelo Branco é descredenciada pelo Ministério

  • Terça-feira, 30 de março de 2010, 17h27
  • Última atualização em Terça-feira, 30 de março de 2010, 17h31

O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial da União, portaria que determina o descredenciamento da Universidade Castelo Branco (UCB), com sede no Rio de Janeiro, para oferta de cursos de graduação a distância. A decisão está baseada numa série de irregularidades constatadas pelo MEC no processo de supervisão e que não foram corrigidas no prazo determinado no termo de saneamento de deficiências assinado pela UCB.


Entre os principais problemas estão a delegação da competência acadêmica para parceiros não credenciados pelo MEC, oferta de polos inadequados e material didático não condizente com a qualidade exigida para a realização do curso.


A UCB estava credenciada para oferta na modalidade a distância para os cursos de bacharelado em administração, ciências contábeis, enfermagem, fisioterapia; licenciaturas em ciências biológicas, ciências sociais, educação física, letras, matemática, pedagogia e os cursos tecnológicos em negócios imobiliários, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing e processos gerenciais.


Aos estudantes já matriculados em data anterior à publicação dessa portaria ficam ressalvados os direitos à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diploma, nos termos do artigo 57 do Decreto 5.773/2006. A Universidade Castelo Branco terá prazo de 30 dias para entrar com recurso no Conselho Nacional de Educação (CNE).


Desde 2008, estão sendo supervisionadas 38 instituições pelo MEC. Além da UCB, outras duas perderam o credenciamento para oferta devido a irregularidades e baixa qualidade.


Assessoria de Comunicação Social


Leia a Portaria 28, de 29 de março de 2010

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