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Livro didático

Norma legal garante atenção especial às obras no MS

  • Terça-feira, 23 de junho de 2009, 17h51
  • Última atualização em Terça-feira, 23 de junho de 2009, 17h53
Cuidar do livro didático nas escolas públicas de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, é lei. A assinatura da Resolução no 123, da Secretaria Municipal de Educação (Semed), assegura desde 23 de outubro de 2008 uma atenção especial à escolha, conservação e devolução das obras do Programa Nacional do Livro Didático, financiado e executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

“A medida é importante porque confere um caráter oficial a práticas que já vinham dando certo”, afirma a responsável pelo núcleo do livro didático da secretaria municipal, Gilce de Freitas. Com 23 anos dedicados à educação, a pedagoga está há nove à frente do núcleo e coordena ações nas 87 escolas municipais de Campo Grande.

Profissionais do livro – Uma das práticas que ganharam legitimidade com a resolução municipal foi a designação do supervisor escolar e do orientador educacional de cada colégio como responsáveis pelo manejo do livro. Com uma ampla lista de atribuições, esses profissionais devem atentar para todos os trâmites que envolvem a escolha das obras didáticas, sua distribuição aos alunos e o remanejamento de sobras para outras escolas. Além disso, precisam realizar campanhas de conscientização da comunidade sobre a conservação e a devolução dos livros.

Segundo Gilce, os encontros técnicos nacionais dos programas do livro promovidos anualmente pelo FNDE abrem uma janela para a troca de experiências entre os municípios. “Voltei do último encontro, realizado em abril passado no Rio de Janeiro, cheia de ideias para melhorar nossas ações”, comenta. Uma delas é recolher os livros didáticos depois do conselho de classe do quarto bimestre e antes da divulgação dos resultados finais.

Conheça a Resolução Semed no 123/2008.

Veja os cartazes de campanhas da Semed de Campo Grande.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE
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