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Educação básica

Valor do Fundef é reajustado em 9,91%

  • Quarta-feira, 02 de fevereiro de 2005, 11h15
  • Última atualização em Quarta-feira, 09 de maio de 2007, 11h10

O Ministério da Educação determinou o aumento de 9,91% no valor mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em relação ao ano passado. Pela primeira vez, haverá valores diferenciados para alunos de escolas urbanas e rurais. O crescimento real medido entre 2003 e 2005 foi de 20,1%, contra queda de 2% verificada entre 1997 e 2002.

Entre 2003 e 2005, o reajuste nominal do Fundef, sem o desconto da inflação medida no período, é de 48,5%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. "O aumento do Fundef, aliado ao reajuste da merenda escolar, à distribuição de livros didáticos para o ensino médio e ao repasse de R$ 200 milhões para o ensino médio em dez estados, no ano passado, incidem no compromisso do governo de valorizar a educação básica", disse o secretário-executivo do MEC, Fernando Haddad.

O valor mínimo anual por aluno da primeira à quarta série será de R$ 620,56 para escolas urbanas e R$ 632,97 para as rurais; da quinta à oitava série, de R$ 651,59 para as urbanas e R$ 664,59 para as rurais. Para alunos da educação especial, R$ 664,00. A previsão para 2005 é repassar R$ 30,5 bilhões por meio do Fundef.

Bahia, Maranhão, Piauí, Alagoas, Pará e Ceará, que não atingiram o valor mínimo determinado pela lei, vão receber complementação da União. Esses estados, que têm 8,8 milhões de alunos no ensino fundamental, incluindo a educação especial, receberão mais recursos para a escola pública. Alagoas tem 686.155 alunos matriculados; Bahia, 2.886.960; Maranhão, 1.475.516; Pará, 1.554.285; Piauí, 663.490; Ceará, 1.585.366.

Histórico - Implementado em janeiro de 1998, o Fundef é constituído por alíquotas de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (Ipiexp) e da desoneração das exportações, prevista na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).

O total arrecadado em cada estado é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes públicas do ensino fundamental estadual e municipal apurado pelo Censo Escolar do ano anterior. Do total de recursos repassados, pelo menos 60% devem ser destinados à remuneração de professores. Confira a evolução do valor por aluno ao ano desde a instituição do Fundef.

Flavia Nery e Adriana Maricato

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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