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Educação básica

MEC distribui 5,5 mil fitas de vídeo aos conselheiros do Fundef

  • Quinta-feira, 18 de agosto de 2005, 12h32
  • Última atualização em Segunda-feira, 14 de maio de 2007, 11h10

O Ministério da Educação distribui neste mês 5,5 mil fitas de vídeo com orientações para os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Com 28 minutos, o vídeo é destinado aos conselheiros municipais e esclarece a composição e o funcionamento do Fundef e dos conselhos municipais que fazem o controle social dos recursos repassados às prefeituras para serem aplicados no ensino fundamental.

Em 2005, estima-se que o Fundef movimentará R$ 31,5 bilhões, dos quais R$ 390 milhões são de recursos da União. ”Quanto mais atualizados forem os conselheiros, mais condições terão de fazer o acompanhamento dos recursos para a educação”, diz o secretário da Educação Básica, Francisco das Chagas Fernandes. Pelo menos 60% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério. O restante pode ser usado na melhoria das instalações escolares, pagamento dos demais profissionais da educação, compra de equipamentos, materiais didáticos, formação de professores, manutenção do transporte escolar e custeio em geral.

O acompanhamento de gastos efetuados com recursos do Fundef deve ser feito por conselhos municipais. Eles são formados por, no mínimo, quatro membros representando a secretaria municipal de educação e os segmentos de pais de alunos, de professores, diretores e servidores das escolas públicas. Um representante do Conselho Municipal de Educação, se existir, deverá participar do Conselho do Fundef.

Recursos – Os recursos são repassados para uma conta do município no Banco do Brasil e cabe aos conselheiros municipais o acompanhamento da movimentação da conta para verificar a aplicação. Ao comparar extratos da conta com documentos de despesas da secretaria municipal de educação, os conselheiros podem identificar eventuais irregularidades na aplicação do fundo. Eles devem acompanhar o Censo Escolar anualmente, pois o repasse é feito de acordo com o número de matrículas no ensino fundamental.

As irregularidades na aplicação dos recursos devem ser apontadas ao prefeito ou dirigente municipal de educação. Em geral, são irregularidades administrativas, mas há casos de corrupção. No caso de não serem feitos os esclarecimentos, conselheiros devem comunicar à Câmara de Vereadores, ao Tribunal de Contas e ao promotor de Justiça. A fiscalização dos recursos deve ser feita por Tribunais de Conta e Ministério Público Estadual. Quando irregularidades envolvem estados onde há complementação federal, a fiscalização é feita também pelo Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal.

A constituição e funcionamento dos conselhos têm problemas de autonomia e isenção em relação à prefeitura e aos critérios para indicação e nomeação dos membros. O MEC apóia o Projeto de Lei (PL) n° 241, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe mudanças na composição dos conselhos para garantir sua independência em relação ao poder executivo local. Segundo o PL, não podem participar do conselho do Fundef pessoas com relação de parentesco, subordinação ou interesse econômico com as prefeituras e estados. O número de membros dos conselhos aumentará, garantindo a representação de setores atualmente excluídos, como os estudantes.

Fundef – Implantado em janeiro de 1998, o Fundef é constituído de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (IPIexp) e da desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir). Cada estado tem um valor por aluno/ano, baseado na sua arrecadação; a União fixa um valor mínimo e complementa o fundo dos estados que não atingem esse mínimo.

Os valores mínimos por aluno fixados em janeiro de 2005 são: R$ 620,56 por aluno da 1a à 4a série em escolas urbanas e R$ 632,97 em escolas rurais; R$ 651,59 da 5a à 8a série em escolas urbanas e R$ 664,59 em escolas rurais; e R$ 664,00 para alunos da educação especial. O crescimento real medido entre 2003 e 2005 foi de 20,1% no valor do Fundef, contra queda de 2% verificada entre 1997 e 2002. Os estados que não atingiram o valor mínimo determinado pela lei (Maranhão, Alagoas, Piauí e Pará) vão receber complementação da União.

Repórter: Adriana Maricato

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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