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Educação básica

Recolhimento do salário-educação tem novas regras

  • Segunda-feira, 29 de agosto de 2005, 13h38
  • Última atualização em Segunda-feira, 14 de maio de 2007, 11h54

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) está formalizando convênio com a Receita Federal para transferir a este órgão a totalidade da administração da arrecadação e fiscalização do salário-educação. A decisão se deve à Medida Provisória nº 258, de 25 de julho, que unifica o sistema de arrecadação dos tributos federais na Super-Receita.

Até o recolhimento referente ao próximo mês de dezembro, os pagamentos continuam a ser feitos pelo atual sistema, ou seja, via FNDE e Secretaria da Receita Previdenciária.

Para esclarecer a nova sistemática, o presidente do FNDE, José Henrique Paim Fernandes, expediu ofício-circular às empresas contribuintes do salário-educação, que pagam diretamente na autarquia. O documento informa que, até a competência de dezembro deste ano, os recolhimentos devem ser efetuados por meio do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).

Recadastramento – O ofício esclarece, ainda, que as empresas devem se recadastrar no sítio eletrônico do FNDE, na página do salário-educação, no ícone do Sistema de Atualização de Cadastro de Empresas (Sace).

A Receita Federal vai publicar orientações adicionais sobre os procedimentos a serem observados para a arrecadação do salário-educação. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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