Recolhimento do salário-educação tem novas regras
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) está formalizando convênio com a Receita Federal para transferir a este órgão a totalidade da administração da arrecadação e fiscalização do salário-educação. A decisão se deve à Medida Provisória nº 258, de 25 de julho, que unifica o sistema de arrecadação dos tributos federais na Super-Receita.
Até o recolhimento referente ao próximo mês de dezembro, os pagamentos continuam a ser feitos pelo atual sistema, ou seja, via FNDE e Secretaria da Receita Previdenciária.
Para esclarecer a nova sistemática, o presidente do FNDE, José Henrique Paim Fernandes, expediu ofício-circular às empresas contribuintes do salário-educação, que pagam diretamente na autarquia. O documento informa que, até a competência de dezembro deste ano, os recolhimentos devem ser efetuados por meio do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).
Recadastramento – O ofício esclarece, ainda, que as empresas devem se recadastrar no sítio eletrônico do FNDE, na página do salário-educação, no ícone do Sistema de Atualização de Cadastro de Empresas (Sace).
A Receita Federal vai publicar orientações adicionais sobre os procedimentos a serem observados para a arrecadação do salário-educação. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)