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Educação básica

Estados e municípios organizam início do ano letivo

  • Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2007, 09h47
  • Última atualização em Quinta-feira, 10 de maio de 2007, 13h28

O ano letivo está começando para os alunos da educação básica. Na Bahia, meninos e meninas vão brincar o carnaval sem se preocupar com as aulas, que começam após a festa, em 1º de março. Já em Mato Grosso do Sul, o início está marcado para sexta-feira, dia 9, para os alunos de Campo Grande, e para o dia 22, para os que moram no interior. A diferença de 13 dias servirá para a organização do transporte escolar.

A variação nos calendários escolares acompanha as especificidades regionais. Estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para organizar seus sistemas de ensino, desde que sejam observadas normas gerais expressas na legislação nacional. “Estados, DF e municípios devem seguir as orientações previstas na Lei de Diretrizes Básicas (LDB), no Plano Nacional de Educação, nas diretrizes curriculares nacionais e nos pareceres de organização nacional, como o que institui o  ensino fundamental de nove anos”, explicou a presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro.

Na hora de matricular os filhos na rede pública, os pais podem verificar se a escola cumpre padrões mínimos previstos em lei, como a obrigatoriedade do ensino fundamental e a carga horária mínima de 800 horas de aula distribuídas em, pelo menos, 200 dias letivos. “A escola pública não pode negar matrícula ao aluno, que deve estudar, preferencialmente, próximo de sua casa. Se isso não for possível, o estado ou município deve providenciar transporte escolar”, elucidou a coordenadora-geral de ensino fundamental da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), Sandra Denise Pagel.

A merenda escolar também é exigida por lei, além de currículo básico, que inclui o ensino da língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, história do Brasil, educação física e artes. A partir da quinta série do ensino fundamental, os alunos devem aprender uma língua estrangeira.

Formação — Para atuar na educação básica, os professores, segundo a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), devem ter formação superior, com licenciatura na disciplina que lecionam. Para professores do ensino infantil e das séries iniciais do ensino fundamental (primeira à quarta), a formação mínima exigida é o magistério. Apesar da previsão legal, a norma não é cumprida de forma homogênea. Muitas escolas têm professores sem formação específica.

“Em colaboração com estados e municípios, o Ministério da Educação fomenta a implantação de políticas para a educação básica e oferece programas de formação inicial e continuada de professores”, disse Sandra Pagel. A coordenadora lembra que o MEC também colabora com recursos para garantir merenda, transporte e livro didático aos alunos da rede pública da educação básica.

Direitos — O papel de fiscalizar o cumprimento da legislação básica e das normas específicas de cada região é de estados e municípios. Sandra Pagel incentiva pais e responsáveis a reclamarem seus direitos, em primeiro lugar, junto às escolas. “Caso não seja possível resolver o problema na escola, quem se sentir lesado pode procurar o conselho tutelar, presente em cada estado e em muitos municípios, a secretaria de Educação ou o Ministério Público”, disse.

Segundo Clélia Brandão, o MEC não fiscaliza as escolas, mas apresenta orientações e diretrizes nacionais, além de ser responsável pelos processos de recenseamento escolar e de avaliação de desempenho dos alunos, como  a Prova Brasil, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O censo escolar e os mecanismos de avaliação são realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Maria Clara Machado

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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