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Educação Básica

MEC inicia capacitação de integrantes das Forças Armadas que atuarão nas escolas cívico-militares

  • Terça-feira, 26 de maio de 2020, 18h21
  • Última atualização em Sexta-feira, 29 de maio de 2020, 16h48

Formação on-line acontecerá até a próxima sexta-feira, 29 de maio

Dyelle Menezes e Larissa Lima, do Portal MEC

A partir desta terça-feira, 26 de maio, o Ministério da Educação (MEC) dá mais um passo na implantação das escolas cívico-militares no país. Em uma plataforma on-line, 52 militares da reserva iniciam a capacitação para atuarem no novo modelo de escola. Até sexta-feira, 29 de maio, eles conhecerão os papéis e as responsabilidades dos militares no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

“Nosso objetivo nesta semana é apresentar o modelo de gestão das escolas cívico-militares, o funcionamento do programa e, principalmente, trabalhar na construção da gestão das referidas escolas”, afirmou o Diretor de Políticas para as Escolas Cívico-Militares do MEC, Aroldo Cursino, durante cerimônia de abertura da capacitação.

Os militares da reserva das Forças Armadas atuarão, prioritariamente, no fortalecimento dos valores humanos, éticos e morais, bem como no incentivo à formação integral do aluno como cidadão e na promoção da sensação de pertencimento no ambiente escolar, ou seja, na gestão educacional. Além disso, prestarão assessoramento nas áreas administrativa e didático-pedagógica.

A capacitação tem por objetivo dar aos militares as condições necessárias para a interação das tarefas de gestão escolar e educacional com a Diretoria de Políticas para Escolas Cívico Militares, responsável pelo programa no MEC, com as secretarias de educação dos estados e municípios que aderiram ao programa e com a direção das escolas selecionadas para o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

A Escola Cívico-Militar é um modelo desenvolvido para promover a melhoria na qualidade da educação básica do país. “As escolas serão implantadas para atender alunos em situação de vulnerabilidade social e as escolas com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na média estadual, permitindo que esses alunos sejam protagonistas de suas vidas por intermédio da educação”, observou Cursino.

O governo preservará a exclusividade das atribuições dos profissionais da educação previstas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A previsão é que 216 escolas do Programa sejam implantadas até 2023.

Implantação – A capacitação dos militares corresponde a um dos modelos que levará a gestão de excelência cívico-militar para 27 escolas em 2020. Nesse formato, o MEC repassará os recursos necessários para o Ministério da Defesa arcar com os pagamentos dos militares da reserva das Forças Armadas.

A duração mínima do serviço dos militares na reserva é de dois anos, prorrogável por até dez anos, podendo ser cancelado a qualquer momento. Os profissionais receberão 30% da remuneração que recebiam antes de se aposentar.

Outras 27 escolas contarão com efetivos das corporações estaduais, ou seja, policiais e bombeiros. Trata-se do modelo “Repasse de recursos”. Nele, os recursos do MEC serão repassados aos governos locais, que, em contrapartida, investirão na infraestrutura das unidades, com materiais escolares, uniformes e pequenas reformas.

Atuação – A gestão de excelência das Escolas Cívico-Militares vai abranger as seguintes áreas:

  • didático-pedagógica: com atividades de supervisão escolar e psicopedagogia para melhorar o processo de ensino e de aprendizagem, preservando as atribuições exclusivas dos docentes;
  • educacional: pretende fortalecer os valores humanos, éticos e morais, bem como incentivar a formação integral do aluno como cidadão e promover a sensação de pertencimento no ambiente escolar; e
  • administrativa: objetiva aprimorar a infraestrutura e a organização da escola e, consequentemente, a utilização de recursos disponíveis na unidade escolar. Os militares atuarão, prioritariamente, na área educacional e prestarão assessoramento nas áreas administrativa e didático-pedagógica. O governo preservará a exclusividade das atribuições dos profissionais da educação previstas na LDB.
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