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Educação superior

Juiz reafirma competência do MEC sobre o ensino superior privado

  • Quinta-feira, 12 de junho de 2008, 15h01
  • Última atualização em Sexta-feira, 13 de junho de 2008, 14h56

O juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de Garanhuns (PE), Bruno César Bandeira Apolinário, suspendeu nesta quinta-feira, 12, em caráter liminar, o vestibular da Faculdade de Medicina de Garanhuns, previsto para o próximo domingo, dia 14. A liminar é em resposta às ações impetradas pelo Ministério Público Federal em Pernambuco e a Advocacia Geral da União, por provocação do Ministério da Educação, uma vez que o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) abriu a Faculdade de Medicina de Garanhuns sem autorização do ministério.

As instituições privadas fazem parte do sistema federal de ensino e, portanto, dependem de ato autorizativo do MEC. No seu despacho, o juiz Bruno César Apolinário argumenta que a Constituição Federal atribui à União a competência para organizar o sistema federal de ensino. O juiz cita o artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.394, de 1996, que prescreve que cabe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. A Faculdade de Medicina de Garanhuns foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, o que afronta a Constituição Federal e o artigo 9º da Lei nº 9.394/96.

Com essa decisão, o juiz suspendeu o vestibular até o julgamento da ação e fixou em R$ 5 mil a multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Assessoria de Comunicação Social

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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