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Educação superior

Justiça suspende curso de medicina de Garanhuns

  • Sexta-feira, 04 de julho de 2008, 15h09
  • Última atualização em Sexta-feira, 24 de abril de 2009, 18h37

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, Élio Siqueira, acolheu o pedido de reconsideração do Ministério da Educação e suspendeu o curso de medicina da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac), de Pernambuco.

Amparada em decisão liminar anterior proferida pelo próprio desembargador, a Fameg realizou vestibular em 15 de junho e iniciou as aulas.

Para abrir o curso, o Itpac utilizou autorização do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, que foi questionada pelo MEC por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 12 de junho, portanto, três dias antes da data do vestibular, o juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de Garanhuns acolheu o pedido da AGU e suspendeu, em caráter liminar, a realização do vestibular. Entretanto, essa liminar foi suspensa por decisão do desembargador Élio Siqueira.

Ao rever sua decisão (que permitiu à faculdade realizar vestibular), em despacho de 26 de junho, o desembargador Élio Siqueira reafirma que cabe à União a incumbência de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de ensino superior. Com esse entendimento, o desembargador do TRF da 5ª Região determina a suspensão das atividades  da Faculdade de Medicina de Garanhuns.

Assessoria de Comunicação Social

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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